TRT1 - 0100154-32.2023.5.01.0401
1ª instância - Angra dos Reis - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 14:06
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
05/09/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26e908c proferido nos autos.
DESPACHO PJe À ré para comprovar o cumprimento integral do parcelamento deferido, no prazo de 10 dias.
ANGRA DOS REIS/RJ, 02 de setembro de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRISTINA SODRE MIRANDA EDUCACAO - GIRASSOL DO MIRANDA - EDUCACAO LTDA -
02/09/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) CRISTINA SODRE MIRANDA EDUCACAO
-
02/09/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) GIRASSOL DO MIRANDA - EDUCACAO LTDA
-
02/09/2025 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 07:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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01/09/2025 13:33
Juntada a petição de Manifestação
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18/08/2025 18:22
Juntada a petição de Manifestação
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16/06/2025 12:06
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 14:21
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 11:40
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52de2b7 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Reconsidero o despacho de #id:a0cc6b5 no que se refere a expedição de alvará, tendo em vista que o depósito foi realizado na conta do patrono.
Aguarde-se o cumprimento do parcelamento.
MMD ANGRA DOS REIS/RJ, 17 de março de 2025.
BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GIRASSOL DO MIRANDA - EDUCACAO LTDA -
17/03/2025 19:51
Expedido(a) intimação a(o) GIRASSOL DO MIRANDA - EDUCACAO LTDA
-
17/03/2025 19:51
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA FELICIANO DE PAULA
-
17/03/2025 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 15:40
Juntada a petição de Manifestação
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17/03/2025 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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08/03/2025 00:36
Decorrido o prazo de LETICIA FELICIANO DE PAULA em 07/03/2025
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21/02/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0cc6b5 proferido nos autos.
Vistos, etc.
A Executada requereu o pagamento do valor da execução nos termos do artigo 916, do CPC/2015, apresentando o respectivo depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução.
Não houve discordância da reclamante.
Defiro o parcelamento requerido, que incidirá apenas sobre o crédito líquido do Reclamante.
As demais parcelas serão realizadas através de depósito bancário, até o dia XX de cada mês, iniciando em XXX, acrescido de correção monetária e juros de 1% ao mês, conforme disposto no referido artigo, devendo apresentar demonstrativo mês a mês da atualização realizada, quando comprovado os depósitos. O recolhimento previdenciário e das custas deverão ser efetuados em guias próprias, em 10 dias, após o pagamento da última parcela.
Intime-se o reclamante para que indique a conta bancária para depósito das parcelas no prazo de 5 dias.
Expeça-se alvará ao Reclamante pela(s) guia(s) já comprovada(s) nos autos.
Cumprido integralmente, arquive-se com baixa.
ANGRA DOS REIS/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LETICIA FELICIANO DE PAULA -
20/02/2025 19:38
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA FELICIANO DE PAULA
-
20/02/2025 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 13:53
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 02:40
Decorrido o prazo de CRISTINA SODRE MIRANDA EDUCACAO em 10/02/2025
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11/02/2025 02:40
Decorrido o prazo de GIRASSOL DO MIRANDA - EDUCACAO LTDA em 10/02/2025
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04/02/2025 14:45
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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04/02/2025 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
04/02/2025 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
04/02/2025 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
04/02/2025 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
03/02/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) CRISTINA SODRE MIRANDA EDUCACAO
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03/02/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) GIRASSOL DO MIRANDA - EDUCACAO LTDA
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03/02/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA FELICIANO DE PAULA
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03/02/2025 15:15
Homologada a liquidação
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03/02/2025 15:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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31/01/2025 13:09
Juntada a petição de Manifestação
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19/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
19/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
19/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
19/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
18/12/2024 10:22
Expedido(a) intimação a(o) CRISTINA SODRE MIRANDA EDUCACAO
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18/12/2024 10:22
Expedido(a) intimação a(o) GIRASSOL DO MIRANDA - EDUCACAO LTDA
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18/12/2024 10:22
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA FELICIANO DE PAULA
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18/12/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 08:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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18/12/2024 08:05
Iniciada a liquidação
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18/12/2024 08:02
Transitado em julgado em 11/11/2024
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12/11/2024 11:20
Recebidos os autos para prosseguir
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13/08/2024 00:15
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/08/2024 18:29
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/07/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 45f00cb proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE R.O. - PJe-JT Certifico que decorrido o prazo, a(s) reclamadas não apresentaram recurso.
Certifico, nos termos ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria deste TRT/RJ, que após análise do R.O. apresentado pela parte autora, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a), sendo este tempestivo e apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº b39f00f .Custas no valor de R$400,00, sendo o autor isento/dispensado.DECISÃOAnte os termos da certidão supra, recebo o(s) recurso(s) ordinário(s).
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para, querendo, oferecer suas contrarrazões no prazo legal.Oferecidas as contrarrazões ou decorrido o prazo sem manifestação, conferidos, subam os autos ao Eg.
TRT com as cautelas e formalidades de estilo.
ANGRA DOS REIS/RJ, 22 de julho de 2024.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 19:53
Expedido(a) intimação a(o) CRISTINA SODRE MIRANDA EDUCACAO
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22/07/2024 19:53
Expedido(a) intimação a(o) GIRASSOL DO MIRANDA - EDUCACAO LTDA
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22/07/2024 19:53
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA FELICIANO DE PAULA
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22/07/2024 19:52
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LETICIA FELICIANO DE PAULA sem efeito suspensivo
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19/07/2024 20:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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19/07/2024 20:39
Encerrada a conclusão
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01/07/2024 11:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a KAREN PINZON BLASKOSKI
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19/06/2024 00:10
Decorrido o prazo de CRISTINA SODRE MIRANDA EDUCACAO em 18/06/2024
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19/06/2024 00:10
Decorrido o prazo de GIRASSOL DO MIRANDA - EDUCACAO LTDA em 18/06/2024
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04/06/2024 11:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/06/2024 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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04/06/2024 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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30/05/2024 12:55
Expedido(a) intimação a(o) CRISTINA SODRE MIRANDA EDUCACAO
-
30/05/2024 12:55
Expedido(a) intimação a(o) GIRASSOL DO MIRANDA - EDUCACAO LTDA
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30/05/2024 12:55
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA FELICIANO DE PAULA
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30/05/2024 12:54
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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30/05/2024 12:54
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LETICIA FELICIANO DE PAULA
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30/05/2024 12:54
Concedida a assistência judiciária gratuita a LETICIA FELICIANO DE PAULA
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21/05/2024 10:12
Juntada a petição de Manifestação
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17/05/2024 12:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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16/05/2024 19:42
Audiência de instrução por videoconferência realizada (15/05/2024 11:55 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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30/04/2024 08:58
Não concedida a tutela provisória de evidência de LETICIA FELICIANO DE PAULA
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30/04/2024 08:34
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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05/09/2023 12:54
Juntada a petição de Réplica
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01/09/2023 10:20
Audiência de instrução por videoconferência designada (15/05/2024 11:55 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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31/08/2023 11:07
Audiência una por videoconferência realizada (31/08/2023 10:30 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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31/08/2023 09:57
Juntada a petição de Contestação
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30/08/2023 16:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/08/2023 00:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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10/08/2023 00:04
Decorrido o prazo de LETICIA FELICIANO DE PAULA em 09/08/2023
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08/08/2023 03:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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27/07/2023 00:09
Decorrido o prazo de LETICIA FELICIANO DE PAULA em 26/07/2023
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19/07/2023 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2023
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19/07/2023 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2023 16:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/07/2023 22:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/07/2023 22:27
Expedido(a) mandado a(o) CRISTINA SODRE MIRANDA EDUCACAO
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17/07/2023 22:27
Expedido(a) mandado a(o) GIRASSOL DO MIRANDA - EDUCACAO LTDA
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17/07/2023 22:27
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA FELICIANO DE PAULA
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17/07/2023 22:27
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA FELICIANO DE PAULA
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25/04/2023 13:23
Audiência una por videoconferência designada (31/08/2023 10:30 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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25/04/2023 13:02
Audiência inicial por videoconferência cancelada (31/08/2023 09:10 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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31/03/2023 16:29
Audiência inicial por videoconferência designada (31/08/2023 09:10 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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23/02/2023 22:38
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de LETICIA FELICIANO DE PAULA
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23/02/2023 12:35
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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17/02/2023 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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