TRT1 - 0103796-18.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 45
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2024 12:13
Arquivados os autos definitivamente
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02/09/2024 12:13
Transitado em julgado em 08/08/2024
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12/08/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2024 16:06
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO PAES ARAUJO
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08/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de ANTONIO MARCOS TUAO GAVA em 07/08/2024
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26/07/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
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26/07/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d6635d2 proferida nos autos. SEDI-2Gabinete 45Relator: ANTONIO PAES ARAUJOIMPETRANTE: ANTONIO MARCOS TUAO GAVAAUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 59ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO Vistos, etc.Pretende o impetrante ver integrada a decisão monocrática de ID. 39cf288 para que “seja sanada a omissão acerca da existência do documento comunicando a dispensa em 01/08/2023 no ID. 988fa18”, bem assim quanto à referência, na petição inicial do mandamus do referido fato.Sem razão.Configura-se hipótese de omissão quando um pedido recursal deixou de ser analisado e decidido ou quando a decisão ocorreu sem qualquer fundamentação fática ou jurídica.Não é o caso dos autos.De pronto, cumpre destacar que a decisão monocrática embargada registrou que “o documento juntado sob ID. 530e72b” referenciado na decisão atacada não foi trazido aos autos, sendo certo que o documento apontado nos embargos de declaração, juntado sob ID. 988fa18, não possui a indicação do ID. juntado na ação subjacente, sendo, assim, necessário conjecturar que se trata do mesmo documento referenciado pelo MM.
Juízo na decisão atacada.De qualquer modo, a insuficiência do conjunto probatório e falta de referência a elementos importantes dos autos não se baseou apenas no referido elemento, como se verifica do parágrafo em que se fundamenta a determinação de pauta conjunta de outros processos.Assim, não há falar em omissão a sanar, restando evidente pelas próprias razões apresentadas nos embargos que o embargante não pretende a supressão de qualquer vício, mas, sim, a reapreciação do julgado sob pretexto de omissão.Rejeita-se. /ylgs RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de julho de 2024.
ANTONIO PAES ARAUJO Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/07/2024 20:47
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO MARCOS TUAO GAVA
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24/07/2024 20:46
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ANTONIO MARCOS TUAO GAVA
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24/07/2024 06:42
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a ANTONIO PAES ARAUJO
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26/06/2024 15:49
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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14/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/06/2024
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12/06/2024 16:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/05/2024 12:04
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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18/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/04/2024
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13/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de JUÍZO DA 59ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO em 12/04/2024
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01/04/2024 19:21
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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20/03/2024 16:15
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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20/03/2024 16:15
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 59A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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20/03/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
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20/03/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
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19/03/2024 14:38
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO MARCOS TUAO GAVA
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19/03/2024 14:37
Indeferida a petição inicial
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19/03/2024 08:25
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
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17/03/2024 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2024
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
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