TRT1 - 0100620-31.2020.5.01.0401
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 53
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 445e4e6 proferido nos autos.
Vistos. Considerando o transito em julgado da decisão do E.
Tribunal que negou provimento ao agravo de petição e manteve a decisão de improcedência, indefiro o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, mantendo a decisão retro.
Venha a parte autora indicando novos meios de execução.
Prazo de 15 dias.
ANGRA DOS REIS/RJ, 07 de maio de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JUAREZ ALBINO DO NASCIMENTO -
01/04/2025 14:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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26/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO PARA O DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL, SOCIAL E DE APOIO A INCLUSAO, ACESSIBILIDADE E DIFERENCA em 25/03/2025
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22/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de JUAREZ ALBINO DO NASCIMENTO em 21/03/2025
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10/03/2025 04:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/03/2025
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10/03/2025 04:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100620-31.2020.5.01.0401 8ª Turma Relator: MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND AGRAVANTE: JUAREZ ALBINO DO NASCIMENTO AGRAVADO: ASSOCIACAO PARA O DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL, SOCIAL E DE APOIO A INCLUSAO, ACESSIBILIDADE E DIFERENCA INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): JUAREZ ALBINO DO NASCIMENTO Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 0defbbe, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 19 de fevereiro, às 10h, e encerrada no dia 25 de fevereiro de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Cláudia Maria Samy Pereira da Silva, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Lúcia de Fátima dos Santos Gomes, e dos Excelentíssimos Desembargador do Trabalho Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond, Relator, e Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, CONHECER do agravo de petição interposto pelo exequente e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos da fundamentação do voto do Exmo.
Desembargador Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
VIVIANE ROCHA GIL Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JUAREZ ALBINO DO NASCIMENTO -
07/03/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO PARA O DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL, SOCIAL E DE APOIO A INCLUSAO, ACESSIBILIDADE E DIFERENCA
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07/03/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) JUAREZ ALBINO DO NASCIMENTO
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27/02/2025 15:37
Conhecido o recurso de JUAREZ ALBINO DO NASCIMENTO - CPF: *32.***.*64-04 e não provido
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22/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/01/2025
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21/01/2025 11:49
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/01/2025 11:48
Incluído em pauta o processo para 19/02/2025 10:00 SALA VIRTUAL - MPBPD ()
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15/01/2025 14:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/01/2025 12:47
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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26/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO PARA O DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL, SOCIAL E DE APOIO A INCLUSAO, ACESSIBILIDADE E DIFERENCA em 25/09/2024
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02/09/2024 13:39
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO PARA O DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL, SOCIAL E DE APOIO A INCLUSAO, ACESSIBILIDADE E DIFERENCA
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02/09/2024 13:32
Proferida decisão
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02/09/2024 11:42
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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14/08/2024 16:01
Juntada a petição de Apresentação de Revogação de Procuração/Substabelecimento
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12/08/2024 23:06
Distribuído por sorteio
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24/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6e621e6 proferida nos autos.
CERTIDÃOCertifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pelo(a) JUAREZ ALBINO DO NASCIMENTO em 26/06/2024, Id. f8a6a35 sendo este tempestivo, vez que tomou ciência em 13/06/2024 , apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme Id. 5a690dc , e garantia do juízo conforme hipótese. DECISÃOAnte os termos da certidão supra, recebo o Agravo de Petição.Intime(m)-se as agravadas para, querendo, oferecer suas contrarrazões no prazo legal.Oferecidas as contrarrazões ou decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
ANGRA DOS REIS/RJ, 22 de julho de 2024.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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