TRT1 - 0101501-03.2023.5.01.0401
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 15:22
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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23/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de ESTALEIRO BRASFELS LTDA em 22/09/2025
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19/09/2025 12:39
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/09/2025 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 16:49
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO BRASFELS LTDA
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08/09/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 09:41
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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05/09/2025 10:00
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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28/08/2025 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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28/08/2025 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 388e4ac proferida nos autos.
RORSum 0101501-03.2023.5.01.0401 - 3ª Turma Recorrente: 1.
ALEXSANDER DE SOUZA HENRIQUES Recorrido: ESTALEIRO BRASFELS LTDA RECURSO DE: ALEXSANDER DE SOUZA HENRIQUES PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 02/04/2025 - Id b2a7c42; recurso apresentado em 10/04/2025 - Id 8daef28).
Representação processual regular (Id 2ff89aa ).
Preparo dispensado. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / PLANO DE SAÚDE 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL Alegação(ões): - violação do(s) incisos III e IV do artigo 1º; incisos I e X do artigo 5º da Constituição Federal. - violação dos art. 611-B, XXII e XXV, 859, da CLT -violação dos art. 186,927, do Código Civil e 479 do CPC. - divergência jurisprudencial.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (pls) RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ALEXSANDER DE SOUZA HENRIQUES -
25/08/2025 20:12
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDER DE SOUZA HENRIQUES
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25/08/2025 20:11
Não admitido o Recurso de Revista de ALEXSANDER DE SOUZA HENRIQUES
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24/04/2025 15:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/04/2025 13:52
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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15/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de ESTALEIRO BRASFELS LTDA em 14/04/2025
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10/04/2025 14:41
Juntada a petição de Recurso de Revista
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01/04/2025 03:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/04/2025
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01/04/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 03:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/04/2025
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01/04/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101501-03.2023.5.01.0401 3ª Turma Gabinete 31 Relatora: CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO RECORRENTE: ALEXSANDER DE SOUZA HENRIQUES RECORRIDO: ESTALEIRO BRASFELS LTDA VFS Tomar ciência da decisão de id515875b : "… por unanimidade, CONHECER do recurso do autor, e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora." RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
VALDEIR FERREIRA DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ALEXSANDER DE SOUZA HENRIQUES -
31/03/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO BRASFELS LTDA
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31/03/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDER DE SOUZA HENRIQUES
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20/03/2025 12:32
Conhecido o recurso de ALEXSANDER DE SOUZA HENRIQUES - CPF: *71.***.*97-52 e não provido
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28/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/03/2025
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27/02/2025 12:05
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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27/02/2025 12:05
Incluído em pauta o processo para 19/03/2025 13:00 Presencial ()
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04/12/2024 12:12
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/12/2024 12:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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03/12/2024 12:55
Retirado de pauta o processo
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09/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/11/2024
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08/11/2024 11:58
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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08/11/2024 11:58
Incluído em pauta o processo para 26/11/2024 11:00 CRVMB VIRTUAL ()
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17/09/2024 12:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/08/2024 16:00
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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13/08/2024 00:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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