TRT1 - 0100427-48.2020.5.01.0067
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 18:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
11/08/2025 14:52
Juntada a petição de Contraminuta
-
11/08/2025 14:51
Juntada a petição de Contrarrazões
-
31/07/2025 13:26
Juntada a petição de Contraminuta
-
31/07/2025 13:26
Juntada a petição de Contrarrazões
-
30/07/2025 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
30/07/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
30/07/2025 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
30/07/2025 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
29/07/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
-
29/07/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS COSTA SOARES DE MENDONCA JUNIOR
-
29/07/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
-
29/07/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS COSTA SOARES DE MENDONCA JUNIOR
-
29/07/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 14:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
26/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A em 25/07/2025
-
23/07/2025 22:27
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
16/07/2025 17:35
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
14/07/2025 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e32676e proferida nos autos.
ROT 0100427-48.2020.5.01.0067 - 8ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1.
GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A CHRISTINE IHRE ROCUMBACK (RJ112781) CORA KRESSIN ARRUDA D AQUINO (RJ239387) DOVER FERNANDES PEREIRA FERRAZ (RJ138327) NATALIA PEREIRA PRACA (RJ186599) SANDFREDY TAVARES GURGEL (RJ113650) Recorrente: Advogado(s): 2.
LUIZ CARLOS COSTA SOARES DE MENDONCA JUNIOR BÁRBARA FERNANDA NAPOLEÃO (RJ167777) LUCIANA DA SILVA VIANA MACHADO (RJ104955) MAIKON RODRIGUES SALGADO (RJ135988) PAULA COSTA CHAVES (RJ145723) WANDERLEY DA SILVA COSTA (RJ100988) Recorrido: Advogado(s): LUIZ CARLOS COSTA SOARES DE MENDONCA JUNIOR BÁRBARA FERNANDA NAPOLEÃO (RJ167777) LUCIANA DA SILVA VIANA MACHADO (RJ104955) MAIKON RODRIGUES SALGADO (RJ135988) PAULA COSTA CHAVES (RJ145723) WANDERLEY DA SILVA COSTA (RJ100988) Recorrido: Advogado(s): GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A CHRISTINE IHRE ROCUMBACK (RJ112781) CORA KRESSIN ARRUDA D AQUINO (RJ239387) DOVER FERNANDES PEREIRA FERRAZ (RJ138327) NATALIA PEREIRA PRACA (RJ186599) SANDFREDY TAVARES GURGEL (RJ113650) Visto etc.
Conforme o disposto nos artigos 896-C, §3º, da CLT e 1030, III, do CPC e determinação contida no OFÍCIO CIRCULAR TST.CSJT.GP Nº 232, de 24.04.2025, tratando-se de recurso de revista que, dentre os seus capítulos recursais, impugna matéria afetada, que deu ensejo ao Tema 35 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, ainda pendente de julgamento, determino o sobrestamento do presente processo, até a decisão do incidente pelo Tribunal Superior do Trabalho.
RECURSO DE: GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 10/02/2025 - Id cc7efa1; recurso apresentado em 19/02/2025 - Id d22e963).
Representação processual regular (Id 9154263, 91e7935, 321aeb9 ).
Preparo satisfeito.
Depósito recursal recolhido no RO, id d7bca75 ; Custas pagas no RO: id dd9aaad ; Depósito recursal recolhido no RR, id 55cc754; Custas processuais pagas no RR: idd559df7 . PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / COMPENSAÇÃO DE JORNADA 1.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTRAJORNADA (13772) / ADICIONAL DE HORA EXTRA Alegação(ões): - contrariedade à(ao): item I da Súmula nº 338; item III da Súmula nº 338 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) inciso II do artigo 5º; inciso XXVI do artigo 7º da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 59 da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso II do artigo 62 da Consolidação das Leis do Trabalho; §4º do artigo 71 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 375 do Código de Processo Civil de 2015. - divergência jurisprudencial.
O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.
Não se verificam as contrariedades acima.
Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. RECURSO DE: LUIZ CARLOS COSTA SOARES DE MENDONCA JUNIOR Visto etc.
Conforme o disposto nos artigos 896-C, §3º, da CLT e 1030, III, do CPC e diretriz emanada pelo TST, tratando-se de recurso de revista que, dentre os seus capítulos recursais, impugna matéria afetada, que deu ensejo ao Tema 35 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, ainda pendente de julgamento, determino o sobrestamento do presente processo, até a decisão do incidente pelo Tribunal Superior do Trabalho. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 10/02/2025 - Id cc7efa1; recurso apresentado em 19/02/2025 - Id d22e963).
Representação processual regular (Id 8ee755a).
Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / EXECUÇÃO DE OFÍCIO (12987) / CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS Alegação(ões): - divergência jurisprudencial.
Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST.
Nego seguimento ao recurso, no particular. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / SOBREAVISO/PRONTIDÃO/TEMPO À DISPOSIÇÃO Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 428 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) inciso LIV do artigo 5º; inciso LV do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) inciso II do artigo 62 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 244 da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso II do artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso II do artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015.
O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.
Nego seguimento ao recurso, no particular. 3.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / VALOR DA CAUSA Alegação(ões): - violação da(o) §1º do artigo 840 da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso III do §1º do artigo 324 do Código de Processo Civil de 2015. - divergência jurisprudencial.
No tocante ao tema acima descrito, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar a ocorrência de divergência jurisprudencial válida e específica, o que, a teor da alínea "a", do artigo 896 da CLT, autoriza o seguimento do recurso.
Dou seguimento ao recurso, no particular, apenas em relação ao tema "LIMITAÇÃO AO VALOR DA CAUSA." CONCLUSÃO Recebo parcialmente o recurso de revista.
Publique-se e intimem-se as partes, sendo o adverso para contrarrazões. Após, subam ao TST.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS COSTA SOARES DE MENDONCA JUNIOR - GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A -
11/07/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
-
11/07/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS COSTA SOARES DE MENDONCA JUNIOR
-
11/07/2025 14:47
Não admitido o Recurso de Revista de GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
-
11/07/2025 14:47
Admitido em parte o Recurso de Revista de LUIZ CARLOS COSTA SOARES DE MENDONCA JUNIOR
-
10/07/2025 10:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
10/07/2025 10:26
Encerrada a conclusão
-
10/07/2025 10:26
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
10/07/2025 10:26
Encerrada a conclusão
-
08/07/2025 12:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
08/07/2025 12:47
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
08/07/2025 12:47
Levantada a suspensão do processo ou sobrestamento do recurso por Incidente de Recurso de Revista Repetitivo ou de Embargos Repetitivos (tema IRR nº 35 )
-
03/07/2025 10:47
Suspenso o processo ou sobrestado o recurso por Incidente de Recurso de Revista Repetitivo ou de Embargos Repetitivos (tema IRR nº 35)
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02/07/2025 01:04
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
02/07/2025 01:04
Encerrada a conclusão
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21/02/2025 14:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
21/02/2025 10:55
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
21/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A em 20/02/2025
-
19/02/2025 20:24
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
19/02/2025 20:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/02/2025 09:45
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
07/02/2025 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/02/2025
-
07/02/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
-
07/02/2025 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/02/2025
-
07/02/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
-
05/02/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
-
05/02/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS COSTA SOARES DE MENDONCA JUNIOR
-
05/02/2025 09:38
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A - CNPJ: 27.***.***/0001-02
-
05/02/2025 09:38
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de LUIZ CARLOS COSTA SOARES DE MENDONCA JUNIOR - CPF: *09.***.*78-07
-
04/12/2024 14:42
Incluído em pauta o processo para 29/01/2025 10:00 SALA EM MESA - VIRTUAL ()
-
01/12/2024 11:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
29/11/2024 15:52
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
29/11/2024 15:51
Encerrada a conclusão
-
29/11/2024 15:51
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
21/11/2024 17:36
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
12/11/2024 10:43
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
08/11/2024 01:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/11/2024
-
08/11/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
-
08/11/2024 01:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/11/2024
-
08/11/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
-
07/11/2024 16:06
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
-
07/11/2024 16:06
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS COSTA SOARES DE MENDONCA JUNIOR
-
06/11/2024 11:49
Conhecido o recurso de GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A - CNPJ: 27.***.***/0001-02 e provido em parte
-
06/11/2024 11:49
Conhecido em parte o recurso de LUIZ CARLOS COSTA SOARES DE MENDONCA JUNIOR - CPF: *09.***.*78-07 e provido em parte
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25/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/09/2024
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24/09/2024 10:44
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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24/09/2024 10:44
Incluído em pauta o processo para 23/10/2024 10:00 SALA VIRTUAL - MPBPD ()
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19/09/2024 08:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/09/2024 17:29
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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14/08/2024 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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