TRT1 - 0100446-34.2022.5.01.0245
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 14:15
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
11/07/2025 16:30
Recebidos os autos para prosseguir
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28/04/2025 15:31
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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09/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 08/04/2025
-
09/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 08/04/2025
-
19/03/2025 12:41
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/03/2025 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74e211b proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - FELIPE GUILHERME EYER SERRANO -
07/03/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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07/03/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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07/03/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE GUILHERME EYER SERRANO
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07/03/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE GUILHERME EYER SERRANO
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07/03/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 10:52
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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08/02/2025 00:21
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 07/02/2025
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06/02/2025 19:40
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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12/12/2024 11:35
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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02/12/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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30/11/2024 19:06
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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30/11/2024 19:06
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE GUILHERME EYER SERRANO
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30/11/2024 19:05
Não admitido o Recurso de Revista de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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30/11/2024 19:05
Não admitido o Recurso de Revista de FELIPE GUILHERME EYER SERRANO
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28/08/2024 14:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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28/08/2024 11:16
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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28/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 27/08/2024
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21/08/2024 15:51
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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05/08/2024 18:11
Juntada a petição de Recurso de Revista
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25/07/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/07/2024
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25/07/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100446-34.2022.5.01.0245 7ª TurmaGabinete 24Relatora: GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRORECORRENTE: FELIPE GUILHERME EYER SERRANO, EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOSRECORRIDO: FELIPE GUILHERME EYER SERRANO, EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS A C O R D A M os Desembargadores da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região,por unanimidade, conhecer os recursos e, no mérito, conceder parcial provimento ao recurso da Ré para: a) determinar quantos aos juros e correção monetária, consoante a EC 113/2021, a aplicação da Taxa Selic.
E, por maioria, conceder parcial provimento ao recurso do Autor para: a) fixar a jornada de 2ª a 6 ª, das 8h às 18h30, com 30 minutos de intervalo intrajornada e dois sábados por mês das 8h às 14h, com 20 minutos de intervalo intrajornada b) condenar a Ré ao pagamento de 1 hora de intervalo jornada suprimida de 2ª a 6ª, consoante determinação legal pré Reforma Trabalhista.
Mantêm-se os valores estabelecidos para custas e condenação, por ainda adequados.
Vencido o Desembargador Rogerio Lucas Martins que dava provimento no tópico postal saúde no recurso do reclamante.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de julho de 2024.MARCOS JOSE FRANCA RIBEIRODiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/07/2024 11:24
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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24/07/2024 11:24
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE GUILHERME EYER SERRANO
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19/07/2024 12:33
Conhecido o recurso de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - CNPJ: 34.***.***/0001-03 e provido em parte
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19/07/2024 12:33
Conhecido o recurso de FELIPE GUILHERME EYER SERRANO - CPF: *53.***.*31-30 e provido em parte
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04/06/2024 08:57
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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04/06/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/06/2024
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03/06/2024 08:35
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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03/06/2024 08:35
Incluído em pauta o processo para 17/07/2024 13:00 Principal 13hs ()
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30/04/2024 13:16
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/04/2024 13:14
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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30/04/2024 12:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/11/2023 14:30
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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26/10/2023 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
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