TRT1 - 0100198-58.2024.5.01.0452
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 13:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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11/07/2025 13:47
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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11/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/07/2025
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05/07/2025 18:36
Juntada a petição de Manifestação (Petição inconformismo - Estado do Rio de Janeiro)
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01/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de INSTITUTO FAIR PLAY em 30/06/2025
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01/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de RAFAELA CASTILHO OLIVEIRA AUGUSTO em 30/06/2025
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23/06/2025 23:07
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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13/06/2025 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100198-58.2024.5.01.0452 5ª Turma Gabinete 40 Relator: CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO RECORRENTE: RAFAELA CASTILHO OLIVEIRA AUGUSTO, INSTITUTO FAIR PLAY RECORRIDO: RAFAELA CASTILHO OLIVEIRA AUGUSTO, INSTITUTO FAIR PLAY, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Tomar ciência do v. acórdão id 489b659: "A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em conhecer dos embargos e, no mérito, dar-lhes parcial provimento para anular de ofício e parcialmente a sentença e determinar o retorno dos autos à origem para reabertura da instrução processual, oportunizando-se às partes a produção das provas que entenderem necessárias, exclusivamente quanto à responsabilização subsidiária do ente público tomador dos serviços, devendo o Estado do Rio de Janeiro ser intimado para juntar aos autos o nome do fiscal do contrato e o relatórios de sua efetiva fiscalização, uma vez que, na forma do art. 67, da Lei 8.666/93 o dever de a execução do contrato ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado para esse fim, é imperativo legal, pois trata-se do dever de fiscalização, que decorre da indisponibilidade do interesse público, sob pena de ficar evidenciada a negligência e a ilegalidade na execução do contrato e, via de consequência, a sua responsabilidade, bem como para que seja intimada a reclamante para fornecimento de ações anteriores sobre o mesmo tema e envolvendo as mesmas reclamadas, a fim de comprovar a ciência prévia do ente público sobre a incúria de seu contratado em relação as obrigações trabalhistas, justamente como preconizado no referido Tema do STF, sem nulidade dos demais atos probatórios, para então ser proferida nova decisão, com observância da tese vinculante do Tema 1.118 de Repercussão Geral do STF, como se entender de direito, restando prejudicadas, nos termos da fundamentação exposta.".
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
PATRICIA BARBOSA BRAGA CUPELLO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - RAFAELA CASTILHO OLIVEIRA AUGUSTO -
12/06/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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12/06/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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12/06/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
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12/06/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELA CASTILHO OLIVEIRA AUGUSTO
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04/06/2025 11:14
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71
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22/05/2025 14:10
Incluído em pauta o processo para 28/05/2025 10:00 28 - 05 - 2025 SALA VIRTUAL EM MESA - 10 HORAS ()
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22/05/2025 12:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/04/2025 12:05
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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11/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO FAIR PLAY em 10/04/2025
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11/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de RAFAELA CASTILHO OLIVEIRA AUGUSTO em 10/04/2025
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11/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO FAIR PLAY em 10/04/2025
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11/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de RAFAELA CASTILHO OLIVEIRA AUGUSTO em 10/04/2025
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02/04/2025 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b22589 proferido nos autos. 5ª Turma Gabinete 40 Relator: CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO RECORRENTE: RAFAELA CASTILHO OLIVEIRA AUGUSTO, INSTITUTO FAIR PLAY RECORRIDO: RAFAELA CASTILHO OLIVEIRA AUGUSTO, INSTITUTO FAIR PLAY, ESTADO DO RIO DE JANEIRO À parte contrária para, querendo, se manifestar sobre os embargos de declaração opostos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO FAIR PLAY - RAFAELA CASTILHO OLIVEIRA AUGUSTO -
01/04/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
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01/04/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELA CASTILHO OLIVEIRA AUGUSTO
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01/04/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
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01/04/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELA CASTILHO OLIVEIRA AUGUSTO
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01/04/2025 10:44
Convertido o julgamento em diligência
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01/04/2025 10:33
Conclusos os autos para despacho a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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01/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 31/03/2025
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21/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de RAFAELA CASTILHO OLIVEIRA AUGUSTO em 20/03/2025
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20/03/2025 10:10
Juntada a petição de Recurso de Revista
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08/03/2025 10:12
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração - Estado do Rio de Janeiro)
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07/03/2025 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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06/03/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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06/03/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
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06/03/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELA CASTILHO OLIVEIRA AUGUSTO
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25/02/2025 09:06
Conhecido o recurso de RAFAELA CASTILHO OLIVEIRA AUGUSTO - CPF: *94.***.*39-61 e provido em parte
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25/02/2025 09:06
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de INSTITUTO FAIR PLAY - CNPJ: 10.***.***/0001-79 / null
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01/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/02/2025
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31/01/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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31/01/2025 10:18
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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31/01/2025 10:17
Incluído em pauta o processo para 19/02/2025 10:00 19 - 02 - 2025 SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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13/01/2025 18:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/12/2024 12:13
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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19/12/2024 00:38
Decorrido o prazo de INSTITUTO FAIR PLAY em 18/12/2024
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19/12/2024 00:38
Decorrido o prazo de INSTITUTO FAIR PLAY em 18/12/2024
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06/12/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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06/12/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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05/12/2024 22:25
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
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05/12/2024 22:25
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
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05/12/2024 22:24
Convertido o julgamento em diligência
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05/12/2024 15:37
Conclusos os autos para despacho a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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05/12/2024 15:37
Encerrada a conclusão
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03/09/2024 15:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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03/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 02/09/2024
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09/08/2024 09:05
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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08/08/2024 18:51
Determinada a requisição de informações
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05/08/2024 10:45
Conclusos os autos para despacho a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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02/08/2024 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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