TRT1 - 0100549-02.2022.5.01.0452
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 19:05
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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13/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de ANGELA MARIA DOS SANTOS em 12/06/2025
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13/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de KERUI METODO CONSTRUCAO E MONTAGEM S.A. em 12/06/2025
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30/05/2025 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53629b7 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ANGELA MARIA DOS SANTOS - KERUI METODO CONSTRUCAO E MONTAGEM S.A. -
29/05/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA MARIA DOS SANTOS
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29/05/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) KERUI METODO CONSTRUCAO E MONTAGEM S.A.
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29/05/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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27/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de ANGELA MARIA DOS SANTOS em 26/05/2025
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27/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de KERUI METODO CONSTRUCAO E MONTAGEM S.A. em 26/05/2025
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23/05/2025 12:27
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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12/05/2025 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d0e6d3b proferida nos autos.
Tramitação Preferencial 0100549-02.2022.5.01.0452 - 2ª TurmaRecorrente(s): 1.
PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Recorrido(a)(s): 1.
ANGELA MARIA DOS SANTOS 2.
KERUI METODO CONSTRUCAO E MONTAGEM S.A.
RECURSO DE: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Visto etc., Registra-se que o presente processo é conexo ao de número: 0100846-09.2022.5.01.0452 PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 16/12/2024 - Id 94791cf ; recurso apresentado em 20/01/2025 - Id cb4ebd6).
Representação processual regular (Id dee3461).
Preparo satisfeito.
Condenação fixada na sentença, id 5b11e9c ; Custas fixadas, id 703c55e ; Depósito recursal recolhido no RO, id 1fc53e4 ; Condenação no acórdão, id 3b63ea2 ; Depósito recursal recolhido no RR, id 6249c51 . PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / TERCEIRIZAÇÃO/TOMADOR DE SERVIÇOS (14040) / ENTE PÚBLICO 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS -Contrariedade à súmula 331, V, do TST; Dispositivos legais violados: Art. 71, § 1º, da Lei 8.666/93; Art. 77, § 1º, da Lei 13.303/2016; Art. 5º II; Art. 5 º XXXVI; Art. 37, XXI c/c Art. 173, §1º, III, da Constituição Federal de 1988; Art. 818 da CLT; Art. 373, I, do CPC; Art.485, I; Art. 927, III c/c Art. 928, II, do CPC -Contrariedade à decisão do STF no RE 760931/DF (STF, Tema 246); ADC 16 (STF); - divergência jurisprudencial Ao contrário do alegado, o v. acórdão revela que, em relação ao tema recorrido, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada na Súmula 331, V e VI Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST.
Nego seguimento ao recurso, no particular. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS (8990) / ÔNUS DA PROVA Alegação(ões): - violação da(o) artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso I do artigo 373 do Código de Processo Civil de 1973. - divergência jurisprudencial.
No tocante ao tema acima descrito, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar a ocorrência de divergência jurisprudencial válida e específica, conforme aresto do E.
TRT. da 12ª Região Id.cb4ebd6 , o que, a teor da alínea "a", do artigo 896 da CLT, autoriza o seguimento do recurso.
Dou seguimento ao recurso, no particular. CONCLUSÃO Recebo parcialmente o recurso de revista em relação ao tema:DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS (8990) / ÔNUS DA PROVA Publique-se e intimem-se as partes, sendo o adverso para contrarrazões. Após, subam ao TST. (ces) RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
09/05/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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09/05/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA MARIA DOS SANTOS
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09/05/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) KERUI METODO CONSTRUCAO E MONTAGEM S.A.
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09/05/2025 11:58
Admitido em parte o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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04/02/2025 10:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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04/02/2025 08:52
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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04/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de ANGELA MARIA DOS SANTOS em 03/02/2025
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04/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de KERUI METODO CONSTRUCAO E MONTAGEM S.A. em 03/02/2025
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04/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 03/02/2025
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20/01/2025 21:48
Juntada a petição de Recurso de Revista
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20/01/2025 15:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/12/2024 02:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/12/2024
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13/12/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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13/12/2024 02:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/12/2024
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13/12/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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13/12/2024 02:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/12/2024
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13/12/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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12/12/2024 12:52
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA MARIA DOS SANTOS
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12/12/2024 12:52
Expedido(a) intimação a(o) KERUI METODO CONSTRUCAO E MONTAGEM S.A.
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12/12/2024 12:52
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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06/12/2024 08:25
Conhecido em parte o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e não provido
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06/12/2024 08:25
Conhecido o recurso de ANGELA MARIA DOS SANTOS - CPF: *66.***.*21-36 e provido
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29/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/10/2024
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28/10/2024 14:22
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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28/10/2024 14:22
Incluído em pauta o processo para 04/12/2024 09:00 PRESENCIAL-HÍBRIDA ()
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14/10/2024 11:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/10/2024 10:48
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA MACEDO
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11/10/2024 15:39
Encerrada a conclusão
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11/10/2024 15:38
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA MACEDO
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30/08/2024 18:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/08/2024 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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