TRT1 - 0010624-36.2014.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AIAP 0010624-36.2014.5.01.0044 10ª Turma Gabinete 04 Relatora: EDITH MARIA CORREA TOURINHO AGRAVANTE: PREMIUM AUTO ONIBUS LTDA AGRAVADO: JULIO CESAR DA SILVA CORDEIRO A C O R D A M os Desembargadores da Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do Agravo de Instrumento e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
Retornem os autos para julgamento do agravo de petição interposto pelo exequente (ID. c57ce30).
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de agosto de 2025.
FABIO FERNANDES TARGUETA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JULIO CESAR DA SILVA CORDEIRO -
24/03/2025 14:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/02/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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25/02/2025 16:04
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/02/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f6d4987 proferida nos autos.
Recebo o Agravo de Instrumento interposto. À parte contrária, para apresentar contrarrazões ao A.P., bem como contraminuta ao A.I. Decorrido o prazo, ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIO CESAR DA SILVA CORDEIRO -
11/02/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR DA SILVA CORDEIRO
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11/02/2025 12:11
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de PREMIUM AUTO ONIBUS LTDA sem efeito suspensivo
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07/02/2025 07:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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06/02/2025 10:59
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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06/02/2025 10:55
Juntada a petição de Contraminuta
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06/02/2025 10:54
Juntada a petição de Manifestação
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21/01/2025 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 148f336 proferida nos autos. CERTIDÃO CERTIFICO, nesta data, após exame dos autos do processo em referência, que os Agravos de Petição interpostos pela Executada (Id. 8a66fd3 e Id. 0753c7d) não atendem aos requisitos extrínsecos de admissibilidade, uma vez que o juízo não está garantido. CERTIFICO ainda, que o Agravo de Petição interposto pela Exequente (Id. c57ce30) encontra-se tempestivo e é regular sua representação. Procuração Id. 8448388. Sendo o que me cabia certificar, faço os presentes autos conclusos. LARISSA VIANNA DA SILVA Técnica Judiciária DECISÃO PJe Expeça-se alvará à parte autora do saldo dos depósitos recursais, na forma do artigo 844, §1º da CLT. Deixo de receber os Agravos de Petição de Id. 8a66fd3 e Id. 0753c7d, por serem inadmissíveis.
Recebo o Agravo de Petição de Id. c57ce30, por preenchidos os requisitos legais de admissibilidade. Intime-se à contraminuta. Decorrido o prazo, ao E.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de janeiro de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PREMIUM AUTO ONIBUS LTDA -
17/01/2025 06:51
Expedido(a) intimação a(o) PREMIUM AUTO ONIBUS LTDA
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17/01/2025 06:50
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PREMIUM AUTO ONIBUS LTDA
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17/01/2025 06:50
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PREMIUM AUTO ONIBUS LTDA
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17/01/2025 06:50
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JULIO CESAR DA SILVA CORDEIRO sem efeito suspensivo
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09/12/2024 10:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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07/12/2024 00:14
Decorrido o prazo de PREMIUM AUTO ONIBUS LTDA em 06/12/2024
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06/12/2024 19:47
Juntada a petição de Agravo de Petição
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25/11/2024 04:12
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 04:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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25/11/2024 04:12
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 04:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 16:03
Expedido(a) intimação a(o) PREMIUM AUTO ONIBUS LTDA
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22/11/2024 16:03
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR DA SILVA CORDEIRO
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22/11/2024 16:02
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JULIO CESAR DA SILVA CORDEIRO
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22/11/2024 15:42
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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04/09/2024 17:18
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2024 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
-
27/08/2024 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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26/08/2024 15:02
Expedido(a) intimação a(o) PREMIUM AUTO ONIBUS LTDA
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26/08/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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31/07/2024 13:58
Juntada a petição de Agravo de Petição
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30/07/2024 12:20
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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23/07/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a47300c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: T E R M O D E J U L G A M E N T O EMBARGANTE: JULIO CESAR DA SILVA CORDEIROObservadas as formalidades legais, foi proferida a seguinte D E C I S Ã O I – RELATÓRIOJULIO CESAR DA SILVA CORDEIRO opõe embargos declaratórios, alegando a existência de erro de procedimento que entende existir na decisão embargada. Instada, a executada manifestou-se no id 444ca7d.Decide-se.II – FUNDAMENTAÇÃOI. ADMISSIBILIDADECONHEÇO dos embargos declaratórios opostos por observados os pressupostos de admissibilidade.II. MÉRITOJULIO CESAR DA SILVA CORDEIRO opõe embargos declaratórios, alegando a existência de erro de procedimento que entende existir na decisão embargada. Sustenta o autor que lhe deve ser liberado o valor incontroverso, haja vista que a real executada não opôs embargos à execução. Quanto à alegação de ilegitimidade passiva, todavia, a embargada aponta em suas manifestações sobre a peça de embargos a existência de erro material, razão pela qual nada há a suprir quanto à decisão embargada.A parte pretende, em verdade, revolver a análise da matéria, visando à reforma da decisão, o que incabível por meio deste remédio processual. O mero inconformismo com o resultado do julgado não dá ensejo à oposição de embargos de declaração, os quais somente podem ser acolhidos quando presentes as hipóteses legais, não havendo no presente caso a possibilidade de reforma vislumbrada pelo embargante.Entendendo a parte por erro de julgamento, deve socorrer-se da medida judicial própria, diversa da ora adotada.A parte não logrou êxito em demonstrar a ocorrência de qualquer dos defeitos que pudessem ensejar o manejo dos embargos declaratórios, quais sejam a omissão, a contradição e a obscuridade. Estando a oposição de embargos de declaração vinculada às hipóteses elencadas nos artigos 897-A da CLT e 1022 a 1026 do Código de Processo Civil de 2015, de aplicação subsidiária, e não presentes tais condições de manejo, a rejeição é medida que se impõe.III – DISPOSITIVO CONHEÇO dos embargos declaratórios opostos por JULIO CESAR DA SILVA CORDEIRO, uma vez que observados os pressupostos de admissibilidade para, no mérito, REJEITÁ-LOS, na forma da fundamentação. Intimem-se. Nada mais.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 07:10
Expedido(a) intimação a(o) PREMIUM AUTO ONIBUS LTDA
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22/07/2024 07:10
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR DA SILVA CORDEIRO
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22/07/2024 07:09
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JULIO CESAR DA SILVA CORDEIRO
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15/07/2024 10:31
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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19/06/2024 00:22
Decorrido o prazo de JULIO CESAR DA SILVA CORDEIRO em 18/06/2024
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17/06/2024 08:05
Juntada a petição de Contraminuta
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11/06/2024 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
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11/06/2024 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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11/06/2024 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
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11/06/2024 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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08/06/2024 08:16
Expedido(a) intimação a(o) PREMIUM AUTO ONIBUS LTDA
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08/06/2024 08:16
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR DA SILVA CORDEIRO
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08/06/2024 08:15
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 16:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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07/06/2024 16:47
Encerrada a conclusão
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18/04/2024 08:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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11/04/2024 08:48
Juntada a petição de Agravo de Petição
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08/04/2024 15:45
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/04/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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02/04/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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01/04/2024 10:11
Expedido(a) intimação a(o) PREMIUM AUTO ONIBUS LTDA
-
01/04/2024 10:11
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR DA SILVA CORDEIRO
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01/04/2024 10:10
Extinto sem resolução do mérito o incidente Impugnação à Sentença de Liquidação de JULIO CESAR DA SILVA CORDEIRO
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01/04/2024 10:10
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de PREMIUM AUTO ONIBUS LTDA
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21/03/2024 14:19
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CHRISTIANE ZANIN
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21/03/2024 14:19
Encerrada a conclusão
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22/11/2023 16:11
Juntada a petição de Manifestação
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06/10/2023 12:19
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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04/10/2023 21:08
Juntada a petição de Contestação
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04/10/2023 16:59
Juntada a petição de Manifestação
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27/09/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2023
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27/09/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2023
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27/09/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2023 15:50
Expedido(a) intimação a(o) PREMIUM AUTO ONIBUS LTDA
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26/09/2023 15:50
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR DA SILVA CORDEIRO
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26/09/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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05/08/2023 00:13
Decorrido o prazo de PREMIUM AUTO ONIBUS LTDA em 04/08/2023
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04/08/2023 15:39
Juntada a petição de Embargos à Execução
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04/08/2023 14:57
Juntada a petição de Impugnação
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03/08/2023 10:15
Iniciada a execução
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01/08/2023 16:16
Juntada a petição de Manifestação
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28/07/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2023
-
28/07/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2023
-
28/07/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2023 14:00
Expedido(a) intimação a(o) PREMIUM AUTO ONIBUS LTDA
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27/07/2023 14:00
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR DA SILVA CORDEIRO
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27/07/2023 13:59
Homologada a liquidação
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27/07/2023 09:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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14/06/2023 07:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
12/06/2023 13:16
Encerrada a conclusão
-
05/06/2023 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
21/05/2023 05:52
Expedido(a) ofício a(o) RECEITA FEDERAL PARA USO DO SISTEMA
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12/05/2023 08:21
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2023 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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10/04/2023 20:11
Expedido(a) ofício a(o) UNIAO FEDERAL (PGFN)
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28/03/2023 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
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24/03/2023 13:59
Juntada a petição de Manifestação (MANI NEFT)
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09/03/2023 11:55
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
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09/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/03/2023
-
08/03/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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25/11/2022 07:20
Juntada a petição de Manifestação (requer intimação UNIAO PGF)
-
23/11/2022 12:50
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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13/11/2022 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2022 09:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
05/11/2022 00:08
Decorrido o prazo de PREMIUM AUTO ONIBUS LTDA em 04/11/2022
-
25/10/2022 19:26
Juntada a petição de Manifestação
-
18/10/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2022
-
18/10/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2022 13:47
Expedido(a) intimação a(o) PREMIUM AUTO ONIBUS LTDA
-
17/10/2022 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
13/10/2022 10:18
Encerrada a conclusão
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29/07/2022 12:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
29/07/2022 12:05
Encerrada a conclusão
-
22/06/2022 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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05/04/2022 01:51
Decorrido o prazo de PREMIUM AUTO ONIBUS LTDA em 04/04/2022
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04/04/2022 09:30
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Pet. PREMIUM impugnação aos cálculos)
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04/04/2022 08:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Pet. PREMIUM solicitando habilitação nos autos)
-
23/03/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2022
-
23/03/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2022 15:30
Expedido(a) intimação a(o) PREMIUM AUTO ONIBUS LTDA
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16/03/2022 00:16
Decorrido o prazo de PREMIUM AUTO ONIBUS LTDA em 15/03/2022
-
16/03/2022 00:16
Decorrido o prazo de JULIO CESAR DA SILVA CORDEIRO em 15/03/2022
-
11/03/2022 13:14
Juntada a petição de Manifestação (pet. rte. com artigos de liquidação)
-
26/02/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2022
-
26/02/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2022
-
26/02/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2022 14:50
Expedido(a) intimação a(o) PREMIUM AUTO ONIBUS LTDA
-
25/02/2022 14:50
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR DA SILVA CORDEIRO
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25/02/2022 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2022 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
25/02/2022 12:13
Iniciada a liquidação
-
25/02/2022 12:13
Transitado em julgado em 14/02/2022
-
25/02/2022 03:32
Recebidos os autos para prosseguir
-
18/08/2017 16:39
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
08/08/2017 00:20
Decorrido o prazo de PREMIUM AUTO ONIBUS LTDA em 07/08/2017 23:59:59
-
08/08/2017 00:16
Decorrido o prazo de JULIO CESAR DA SILVA CORDEIRO em 07/08/2017 23:59:59
-
28/07/2017 00:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/07/2017
-
28/07/2017 00:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2017 17:38
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de JULIO CESAR DA SILVA CORDEIRO - CPF: *04.***.*44-75 sem efeito suspensivo
-
26/07/2017 17:35
Conclusos os autos para decisão Geral a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
26/07/2017 17:35
Encerrada a conclusão
-
25/07/2017 11:37
Conclusos os autos para decisão Geral a JOANA DE MATTOS COLARES
-
25/07/2017 11:37
Encerrada a conclusão
-
21/07/2017 15:00
Conclusos os autos para despacho a JOANA DE MATTOS COLARES
-
21/07/2017 14:59
Comprovado o depósito recursal (custas - 600,00)
-
21/07/2017 14:59
Comprovado o depósito recursal (emolumentos - 8960,00)
-
06/07/2017 00:07
Decorrido o prazo de JULIO CESAR DA SILVA CORDEIRO em 05/07/2017 23:59:59
-
06/07/2017 00:07
Decorrido o prazo de PREMIUM AUTO ONIBUS LTDA em 05/07/2017 23:59:59
-
29/06/2017 00:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/06/2017
-
29/06/2017 00:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2017 17:16
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PREMIUM AUTO ONIBUS LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-48 sem efeito suspensivo
-
21/06/2017 17:23
Conclusos os autos para decisão Geral a JOANA DE MATTOS COLARES
-
21/06/2017 17:23
Encerrada a conclusão
-
21/06/2017 13:07
Conclusos os autos para decisão Geral a ANNA ELISABETH JUNQUEIRA AYRES MANSO CABRAL
-
14/06/2017 03:10
Decorrido o prazo de JULIO CESAR DA SILVA CORDEIRO em 13/06/2017 23:59:59
-
14/06/2017 03:10
Decorrido o prazo de PREMIUM AUTO ONIBUS LTDA em 13/06/2017 23:59:59
-
04/06/2017 02:57
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/06/2017
-
04/06/2017 02:57
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2017 07:47
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PREMIUM AUTO ONIBUS LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-48
-
13/04/2017 11:04
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a ANNA ELISABETH JUNQUEIRA AYRES MANSO CABRAL
-
31/01/2017 00:41
Decorrido o prazo de JULIO CESAR DA SILVA CORDEIRO em 30/01/2017 23:59:59
-
31/01/2017 00:41
Decorrido o prazo de PREMIUM AUTO ONIBUS LTDA em 30/01/2017 23:59:59
-
19/12/2016 01:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/12/2016
-
19/12/2016 01:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2016 17:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 600.00
-
15/12/2016 17:52
Concedida a assistência judiciária gratuita a JULIO CESAR DA SILVA CORDEIRO
-
15/12/2016 17:52
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de JULIO CESAR DA SILVA CORDEIRO
-
15/12/2016 13:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANNA ELISABETH JUNQUEIRA AYRES MANSO CABRAL
-
15/12/2016 08:17
Revogada a decisão anterior (sentença) de 14/12/2016
-
15/12/2016 08:00
Conclusos os autos para decisão Geral a ANNA ELISABETH JUNQUEIRA AYRES MANSO CABRAL
-
14/12/2016 16:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 600.00
-
14/12/2016 16:31
Concedida a assistência judiciária gratuita a JULIO CESAR DA SILVA CORDEIRO
-
14/12/2016 16:31
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de JULIO CESAR DA SILVA CORDEIRO
-
04/12/2015 13:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANNA ELISABETH JUNQUEIRA AYRES MANSO CABRAL
-
03/12/2015 09:08
Audiência instrução realizada (02/12/2015 11:10 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/11/2015 01:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/11/2015
-
29/11/2015 01:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2015 11:27
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
10/11/2015 11:27
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
06/11/2015 18:06
Audiência instrução designada (02/12/2015 11:10 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/10/2015 15:39
Audiência instrução cancelada (26/11/2015 14:30 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/09/2015 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2015 14:50
Conclusos os autos para despacho a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA MARTINS
-
14/08/2015 15:39
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
14/08/2015 15:39
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
04/08/2015 14:49
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
21/07/2015 13:59
Audiência instrução designada (26/11/2015 14:30 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/07/2015 17:32
Audiência una realizada (07/07/2015 14:10 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/03/2015 08:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/03/2015
-
04/03/2015 08:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2015 16:55
Audiência una designada (07/07/2015 14:10 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/02/2015 16:54
Audiência una cancelada (31/03/2015 14:10 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/11/2014 12:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/11/2014
-
22/11/2014 12:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2014 15:11
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
18/11/2014 17:24
Audiência una designada (31/03/2015 14:10 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/11/2014 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2014 09:46
Conclusos os autos para despacho #Não preenchido#
-
30/10/2014 17:54
Redistribuído por competência exclusiva por recusa de prevenção/dependência
-
30/10/2014 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2014 17:49
Conclusos os autos para despacho #Não preenchido#
-
30/10/2014 17:45
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
-
06/10/2014 10:01
Audiência una realizada (29/09/2014 12:30 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/09/2014 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2014 12:33
Conclusos os autos para despacho #Não preenchido#
-
07/08/2014 00:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/08/2014
-
07/08/2014 00:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2014 14:52
Disponibilizado (a) o(a) #Não preenchido# no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2014 14:52
Disponibilizado (a) o(a) #Não preenchido# no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2014 14:52
Disponibilizado (a) o(a) #Não preenchido# no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2014 14:52
Disponibilizado (a) o(a) #Não preenchido# no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2014 14:52
Disponibilizado (a) o(a) #Não preenchido# no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2014 14:52
Disponibilizado (a) o(a) #Não preenchido# no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2014 14:52
Disponibilizado (a) o(a) #Não preenchido# no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2014 14:52
Disponibilizado (a) o(a) #Não preenchido# no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2014 14:52
Disponibilizado (a) o(a) #Não preenchido# no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2014 14:52
Disponibilizado (a) o(a) #Não preenchido# no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2014 14:22
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
16/07/2014 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2014 00:49
Decorrido o prazo de CATIA MARIA DA SILVA em 30/05/2014 23:59:59
-
06/07/2014 15:52
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/05/2014
-
06/07/2014 15:52
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2014 12:08
Conclusos os autos para despacho #Não preenchido#
-
19/05/2014 10:45
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
15/05/2014 15:27
Concedida a Antecipação de tutela a JULIO CESAR DA SILVA CORDEIRO - CPF: *04.***.*44-75
-
14/05/2014 14:32
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela
-
12/05/2014 10:57
Audiência una designada (29/09/2014 12:30 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/05/2014 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2014
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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