TRT1 - 0100961-75.2021.5.01.0028
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 00:30
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
06/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de PREMIER PET COMERCIAL LTDA em 05/05/2025
-
06/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de GDR SOLUCOES E SERVICOS LTDA - ME em 05/05/2025
-
06/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de GDR SOLUCOES E SERVICOS LTDA - ME em 05/05/2025
-
05/05/2025 23:20
Juntada a petição de Contrarrazões
-
05/05/2025 23:07
Juntada a petição de Contraminuta
-
14/04/2025 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
14/04/2025 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) PREMIER PET COMERCIAL LTDA
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11/04/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) LIDER TRANSPORTES & LOGISTICA LTDA - EPP
-
11/04/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) GDR SOLUCOES E SERVICOS LTDA - ME
-
11/04/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) LIDER TRANSPORTES & LOGISTICA LTDA - EPP
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11/04/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) GDR SOLUCOES E SERVICOS LTDA - ME
-
11/04/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 14:02
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
22/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de CLAYTON BENTO SILVA em 21/03/2025
-
21/03/2025 12:34
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
-
10/03/2025 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8f13a6a proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. CLAYTON BENTO SILVA Recorrido(a)(s): 1. GDR SOLUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - ME 2. LÍDER TRANSPORTES & LOGÍSTICA LTDA - EPP 3. PREMIER PET COMERCIAL LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 11/11/2024 - Id. 1f15c87; recurso interposto em 27/11/2024 - Id. 34ed895).
Regular a representação processual (Id. 271e5c4 e 99f1fa1).
Dispensado o preparo, ante a gratuidade de justiça deferida na sentença Id. 3201739.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - violação do(s) artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 489; artigo 1022; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 832; artigo 897-A. - divergência jurisprudencial .
A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria.
Não há falar na ocorrência de conflito jurisprudencial, uma vez que a existência do dissenso pretoriano exige a possibilidade de confronto de teses.
No caso específico da alegação de negativa de prestação jurisdicional, tal conflito é inexistente, até porque a própria parte recorrente afirma que a questão jurídica não foi, no seu entendimento, enfrentada no v. acórdão regional.
Desse modo, arestos porventura colacionados para tal finalidade revelam-se plenamente inúteis e, portanto, não devem sequer ser analisados.
Nesse aspecto, o recurso não merece processamento, porquanto não restou evidenciada a vulneração de nenhum dos dispositivos estampados na Súmula 459 do TST.
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO / RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS / ÔNUS DA PROVA Alegação(ões): - violação do(s) artigo 7º, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 3º; artigo 74, §2º; artigo 818, inciso I; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I e II.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas, tampouco qualquer vulneração às regras de distribuição do ônus probatório, pelo que incólume a literalidade dos dispositivos aplicáveis à espécie.
Na verdade, trata-se de mera interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso.
Acrescenta-se que do quanto se observa do julgado, o contorno dos temas passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.
DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS Diante da reforma da decisão de origem em sede recursal, na qual foi julgado improcedente o pedido principal, resta prejudicada a análise do tema supra, mero acessório que segue a sorte do principal.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /nbq/ 2554 RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CLAYTON BENTO SILVA -
06/03/2025 23:10
Expedido(a) intimação a(o) CLAYTON BENTO SILVA
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06/03/2025 23:09
Não admitido o Recurso de Revista de CLAYTON BENTO SILVA
-
28/01/2025 15:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
28/01/2025 15:58
Encerrada a conclusão
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28/11/2024 10:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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28/11/2024 08:10
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
28/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de PREMIER PET COMERCIAL LTDA em 27/11/2024
-
28/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de LIDER TRANSPORTES & LOGISTICA LTDA - EPP em 27/11/2024
-
28/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de GDR SOLUCOES E SERVICOS LTDA - ME em 27/11/2024
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28/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de CLAYTON BENTO SILVA em 27/11/2024
-
27/11/2024 13:08
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
-
08/11/2024 01:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/11/2024
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08/11/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
-
08/11/2024 01:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/11/2024
-
08/11/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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08/11/2024 01:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/11/2024
-
08/11/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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08/11/2024 01:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/11/2024
-
08/11/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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07/11/2024 13:27
Expedido(a) intimação a(o) PREMIER PET COMERCIAL LTDA
-
07/11/2024 13:27
Expedido(a) intimação a(o) LIDER TRANSPORTES & LOGISTICA LTDA - EPP
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07/11/2024 13:27
Expedido(a) intimação a(o) GDR SOLUCOES E SERVICOS LTDA - ME
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07/11/2024 13:27
Expedido(a) intimação a(o) CLAYTON BENTO SILVA
-
06/11/2024 14:02
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de CLAYTON BENTO SILVA - CPF: *78.***.*37-59
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27/09/2024 12:23
Incluído em pauta o processo para 23/10/2024 10:00 SALA EM MESA 2 - VIRTUAL ()
-
12/09/2024 15:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
12/09/2024 15:07
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
-
12/09/2024 12:40
Retirado de pauta o processo
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21/08/2024 13:01
Incluído em pauta o processo para 04/09/2024 10:00 SALA EM MESA 2 - VIRTUAL ()
-
07/08/2024 22:36
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
05/08/2024 10:10
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
-
03/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de PREMIER PET COMERCIAL LTDA em 02/08/2024
-
03/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de GDR SOLUCOES E SERVICOS LTDA - ME em 02/08/2024
-
03/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de GDR SOLUCOES E SERVICOS LTDA - ME em 02/08/2024
-
02/08/2024 15:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/08/2024 15:42
Juntada a petição de Manifestação
-
26/07/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
-
26/07/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
-
26/07/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
-
26/07/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c361c90 proferido nos autos. 8ª TurmaGabinete 40Relator: CARLOS HENRIQUE CHERNICHARORECORRENTE: CLAYTON BENTO SILVA, GDR SOLUCOES E SERVICOS LTDA - ME, LIDER TRANSPORTES & LOGISTICA LTDA - EPPRECORRIDO: CLAYTON BENTO SILVA, GDR SOLUCOES E SERVICOS LTDA - ME, LIDER TRANSPORTES & LOGISTICA LTDA - EPP, PREMIER PET COMERCIAL LTDAÀ parte contrária para, querendo, se manifestar sobre os embargos de declaração opostos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de julho de 2024.
CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/07/2024 21:36
Expedido(a) intimação a(o) PREMIER PET COMERCIAL LTDA
-
24/07/2024 21:36
Expedido(a) intimação a(o) LIDER TRANSPORTES & LOGISTICA LTDA - EPP
-
24/07/2024 21:36
Expedido(a) intimação a(o) GDR SOLUCOES E SERVICOS LTDA - ME
-
24/07/2024 21:36
Expedido(a) intimação a(o) LIDER TRANSPORTES & LOGISTICA LTDA - EPP
-
24/07/2024 21:36
Expedido(a) intimação a(o) GDR SOLUCOES E SERVICOS LTDA - ME
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24/07/2024 21:35
Convertido o julgamento em diligência
-
24/07/2024 13:32
Conclusos os autos para despacho a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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23/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de PREMIER PET COMERCIAL LTDA em 22/07/2024
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23/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de LIDER TRANSPORTES & LOGISTICA LTDA - EPP em 22/07/2024
-
23/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de GDR SOLUCOES E SERVICOS LTDA - ME em 22/07/2024
-
23/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de CLAYTON BENTO SILVA em 22/07/2024
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17/07/2024 15:25
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
10/07/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/07/2024
-
10/07/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
-
10/07/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/07/2024
-
10/07/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
-
10/07/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/07/2024
-
10/07/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
-
10/07/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/07/2024
-
10/07/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
-
09/07/2024 15:22
Expedido(a) intimação a(o) PREMIER PET COMERCIAL LTDA
-
09/07/2024 15:22
Expedido(a) intimação a(o) LIDER TRANSPORTES & LOGISTICA LTDA - EPP
-
09/07/2024 15:22
Expedido(a) intimação a(o) GDR SOLUCOES E SERVICOS LTDA - ME
-
09/07/2024 15:22
Expedido(a) intimação a(o) CLAYTON BENTO SILVA
-
08/07/2024 13:48
Conhecido o recurso de CLAYTON BENTO SILVA - CPF: *78.***.*37-59 e não provido
-
08/07/2024 13:48
Conhecido o recurso de LIDER TRANSPORTES & LOGISTICA LTDA - EPP - CNPJ: 21.***.***/0001-18 e provido
-
07/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/06/2024
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06/06/2024 10:00
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
06/06/2024 10:00
Incluído em pauta o processo para 26/06/2024 10:00 SALA VIRTUAL - CHC ()
-
05/04/2024 11:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
02/04/2024 15:18
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
-
01/04/2024 20:11
Juntada a petição de Manifestação
-
20/03/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
-
20/03/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
-
20/03/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
-
20/03/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
-
19/03/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) LIDER TRANSPORTES & LOGISTICA LTDA - EPP
-
19/03/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) LIDER TRANSPORTES & LOGISTICA LTDA - EPP
-
19/03/2024 11:58
Convertido o julgamento em diligência
-
18/03/2024 13:57
Conclusos os autos para despacho a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
-
18/03/2024 13:57
Encerrada a conclusão
-
23/11/2023 09:34
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
-
22/11/2023 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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