TRT1 - 0100519-44.2017.5.01.0483
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 30
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2024 16:04
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
07/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 06/08/2024
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07/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de LEDIANA CARVALHO DE AQUINO em 06/08/2024
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07/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 06/08/2024
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07/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de LEDIANA CARVALHO DE AQUINO em 06/08/2024
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25/07/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa51ad8 proferida nos autos. 4ª TurmaGabinete 30Relator: ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRAAGRAVANTE: LEDIANA CARVALHO DE AQUINO, PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETROAGRAVADO: LEDIANA CARVALHO DE AQUINO, PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO Autos examinados.A exequente requereu a extinção da execução, em decorrência da decisão do STF no RE 1.251.927/DF, transitada em julgado. (Id c8b4bcd)Desse modo, fica prejudicada a análise dos agravos de petição da exequente (Id e1a1214) e da executada (Id 3630a5d).Assim, determino a remessa dos autos à Vara de origem para apreciação do requerimento de extinção da execução.Dê-se ciência às partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de julho de 2024.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/07/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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24/07/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) LEDIANA CARVALHO DE AQUINO
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24/07/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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24/07/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) LEDIANA CARVALHO DE AQUINO
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24/07/2024 11:25
Prejudicado(s) o(s) Agravo de Petição de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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24/07/2024 11:25
Prejudicado(s) o(s) Agravo de Petição de LEDIANA CARVALHO DE AQUINO
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24/07/2024 09:04
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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24/07/2024 09:03
Encerrada a conclusão
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23/07/2024 15:10
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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23/07/2024 15:10
Encerrada a conclusão
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27/06/2024 11:27
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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26/06/2024 15:03
Juntada a petição de Manifestação
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14/06/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2024
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14/06/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2024
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13/06/2024 11:47
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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13/06/2024 11:46
Convertido o julgamento em diligência
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13/06/2024 11:22
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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13/06/2024 11:21
Encerrada a conclusão
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16/05/2024 09:28
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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16/05/2024 00:03
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 15/05/2024
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13/05/2024 16:47
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2024 16:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/05/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
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08/05/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
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07/05/2024 13:34
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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07/05/2024 13:34
Expedido(a) intimação a(o) LEDIANA CARVALHO DE AQUINO
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07/05/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 13:33
Convertido o julgamento em diligência
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07/05/2024 11:15
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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07/05/2024 11:15
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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07/05/2024 11:15
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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18/01/2022 10:30
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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18/01/2022 10:06
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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18/01/2022 10:05
Encerrada a conclusão
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17/01/2022 14:46
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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17/01/2022 13:24
Redistribuído por sorteio por afastamento do relator
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17/01/2022 13:17
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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17/01/2022 13:17
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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05/09/2018 16:28
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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05/09/2018 14:02
Retirado de pauta o processo
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16/08/2018 00:13
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/08/2018
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15/08/2018 13:25
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2018 13:25
Incluído o processo em pauta (04/09/2018, 10:00:00, 4a Turma - A)
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20/06/2018 12:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/06/2018 21:04
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a TANIA DA SILVA GARCIA
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30/05/2018 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2022
Ultima Atualização
13/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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