TRT1 - 0100522-66.2023.5.01.0522
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 36
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d071c50 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe-JT Em face do valores apurados/executados, desnecessária a notificação da União, nos termos Portaria Normativa PGF 47 de 07/07/2023, c/c artigo 832, § 4º, da CLT.
Cumpridas as obrigações, julgo extinta a presente execução.
Determina-se à Secretaria a certificação, quanto: ao registro das obrigações pagas para fins estatísticos (exequente, custas, cota previdenciária, etc);o pagamento dos honorários periciais, em caso de realização de perícia;à ausência de saldo e/ou créditos não sacados pelas partes.
Tudo cumprido, dê-se baixa e arquivem-se.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - POUSADA DO SOL, BAR E RESTAURANTE LA GULA LTDA -
20/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7cb13cc proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos. Inicialmente, ressalta-se que operada a preclusão, nos termos do artigo 879, §2ª, da CLT, quanto aos pontos não impugnados.
Improcedente a manifestação da Ré quanto à utilização do indexador IPCA na fase pré-judicial, visto que os cálculos foram elaborados conforme a legislação vigente, observando-se os parâmetros fixados na decisão vinculante do STF.
Tendo em vista que transcorrido o prazo do artigo 879, §2ª da CLT e que os cálculos retro confeccionados pela Contadoria do Juízo encontram-se alinho com a res judicata, homologo-os, fixando os valores da condenação conforme discriminado abaixo: Valor devido pelo reclamante (condição suspensiva) Honorários ao patrono da reclamada…………………...R$6.987,11 Valor devido pela reclamada Valor devido ao Reclamante em 29/11/2024..……….R$8.339,04;Honorários ao patrono do reclamante………………….R$862,59;Contr.
Prev. a ser recolhida..………........................……R$323,91;Total Geral devido pela parte Ré..............................…R$9.525,54. DA NOTIFICAÇÃO PARA PAGAMENTO Ademais, determina-se: 1.a publicação, a fim de que as partes tomem ciência dos cálculos homologados.
Ciente a reclamada de que DEVERÁ efetuar o pagamento do quantum devido em 48 horas, bem como, comprovar o recolhimento da cota previdenciária devida, em guia própria, sob pena de restrição de bens e inscrição dos dados da executada nos bancos de devedores.
Segue link com as orientações sobre o depósito judicial: https://www.trt1.jus.br/depositos-judiciais/recursais-e-custas/emolumentos-gru 2. caso transcorrido o prazo do item 1 in albis, inicia-se a execução.
Determina-se a realização de SISBAJUD em face da Ré. 3. em caso de conciliação, as partes poderão apresentar a avença em petição com assinatura das partes visando à apreciação pelo Juízo; 4.
Infrutíferas a penhora on line em face da(s) executada(s), voltem conclusos.
RESENDE/RJ, 17 de janeiro de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GLEIDIANE OLIVEIRA DAS MERCES DE OLIVEIRA -
08/08/2024 11:34
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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07/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de POUSADA DO SOL, BAR E RESTAURANTE LA GULA LTDA em 06/08/2024
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07/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de GLEIDIANE OLIVEIRA DAS MERCES DE OLIVEIRA em 06/08/2024
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25/07/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/07/2024
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25/07/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/07/2024
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25/07/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100522-66.2023.5.01.0522 4ª TurmaGabinete 36Relator: JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANORECORRENTE: GLEIDIANE OLIVEIRA DAS MERCES DE OLIVEIRARECORRIDO: POUSADA DO SOL, BAR E RESTAURANTE LA GULA LTDA ACORDAM os Desembargadores da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, em CONHECER dos embargos de declaração e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, nos termos da fundamentação do voto do Exmo.
Juiz Convocado Relator. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de julho de 2024.MONIQUE SANTOS SIMAODiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/07/2024 11:34
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GLEIDIANE OLIVEIRA DAS MERCES DE OLIVEIRA - CPF: *33.***.*32-56
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24/07/2024 11:27
Expedido(a) intimação a(o) POUSADA DO SOL, BAR E RESTAURANTE LA GULA LTDA
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24/07/2024 11:27
Expedido(a) intimação a(o) GLEIDIANE OLIVEIRA DAS MERCES DE OLIVEIRA
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15/07/2024 11:35
Incluído em pauta o processo para 23/07/2024 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Juiz José Mateus ()
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08/07/2024 18:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/06/2024 10:43
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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15/05/2024 00:07
Decorrido o prazo de GLEIDIANE OLIVEIRA DAS MERCES DE OLIVEIRA em 14/05/2024
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29/04/2024 10:55
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/04/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/04/2024
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25/04/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
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25/04/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/04/2024
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25/04/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
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24/04/2024 12:02
Expedido(a) intimação a(o) POUSADA DO SOL, BAR E RESTAURANTE LA GULA LTDA
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24/04/2024 12:02
Expedido(a) intimação a(o) GLEIDIANE OLIVEIRA DAS MERCES DE OLIVEIRA
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22/04/2024 10:44
Conhecido o recurso de GLEIDIANE OLIVEIRA DAS MERCES DE OLIVEIRA - CPF: *33.***.*32-56 e provido em parte
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02/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/04/2024
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01/04/2024 15:27
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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01/04/2024 15:27
Incluído em pauta o processo para 15/04/2024 10:00 4ª Turma - Processos Juiz José Mateus ()
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26/03/2024 15:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/03/2024 11:01
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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08/03/2024 09:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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