TRT1 - 0101072-13.2023.5.01.0053
1ª instância - Rio de Janeiro - 53ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 17:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/06/2025 12:29
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0100210-65.2017.5.01.0081)
-
23/06/2025 11:15
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 11:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
18/06/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
18/06/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
18/06/2025 13:16
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
18/06/2025 13:16
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
-
17/06/2025 13:27
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
05/05/2025 10:55
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0100210-65.2017.5.01.0081)
-
05/05/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
02/05/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
02/05/2025 16:22
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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02/05/2025 12:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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02/05/2025 12:31
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
02/05/2025 12:31
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
-
30/04/2025 23:12
Juntada a petição de Agravo de Petição
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29/04/2025 12:28
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0100210-65.2017.5.01.0081)
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29/04/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
28/04/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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28/04/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
28/04/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL BARBOSA REZENDE
-
28/04/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
22/04/2025 09:43
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
15/04/2025 21:44
Juntada a petição de Manifestação
-
15/04/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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15/04/2025 14:24
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
15/04/2025 11:48
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
15/04/2025 11:48
Iniciada a execução
-
15/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 14/04/2025
-
14/04/2025 22:52
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
11/04/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
10/04/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL BARBOSA REZENDE
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10/04/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
10/04/2025 08:22
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
04/04/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
04/04/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
03/04/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
03/04/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
03/04/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL BARBOSA REZENDE
-
03/04/2025 12:59
Homologada a liquidação
-
03/04/2025 11:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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27/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de RAFAEL BARBOSA REZENDE em 26/03/2025
-
12/03/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 11/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d935ad2 proferido nos autos.
Nos termos do art. 879, §2º da CLT, dê-se vista à parte autora dos cálculos apresentados, no prazo preclusivo de 8 dias, consoante S. 67 do E.
TRT da 1ª Região.
Em havendo impugnação tempestiva apresentada pelas partes, à Contadoria para promoção.
Caso decorrido o prazo sem manifestação, à Contadoria para homologação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL BARBOSA REZENDE -
11/03/2025 23:44
Juntada a petição de Manifestação
-
11/03/2025 18:30
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL BARBOSA REZENDE
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11/03/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 16:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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10/03/2025 23:59
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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19/02/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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19/02/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 08:45
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df12ec3 proferido nos autos.
Intime-se a parte ré a apresentar cálculos de liquidação, preferencialmente em arquivo PCJ-PjeCalc, no prazo de 10 dias, observando-se os seguintes parâmetros: * Nos termos da Resolução 185/2017 do CSJT, os cálculos deverão obrigatoriamente ser juntados em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc e anexados ao Pje conforme tutorial do vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 ; * deverá ser utilizado como referência o índice de correção monetária determinado pela sentença ou acórdão transitados em julgado ou, no caso de não haver índice expressamente fixado, deverão ser adotados os parâmetros fixados na ADC 58, nos termos determinados pelo STF, ou seja, correção monetária pelo IPCAE e juros TRD simples na fase pré-judicial e apenas juros de mora pelo índice SELIC (Receita Federal) a partir do ajuizamento da ação. * apresentar a variação salarial, e quando composta de variáveis discriminá-las (salário-base + adic.
Insalubridade + ATS, etc.), inclusive para apuração do FGTS; * discriminar mês a mês os valores das parcelas devidas devendo APRESENTAR OS SEUS TOTAIS; * Horas Extras: se a sentença mandar apurá-las pelos Controles de Freqüência ou Cartão de Ponto ou pelo horário da inicial, apresentar demonstrativos diários com horário de entrada intervalos e saída; se a apuração for pelos dias efetivamente laborados, deverá demonstrar na planilha os nºs de dias em cada mês; se a apuração for pela média de semanas/mês, deverá ser observada 4,28 semanas (30 dias/7 dias); * reconhecido trabalho em Feriados, deverão vir expressamente nominados; * se a sentença determinar integração de Horas Extras em RSR e em outras verbas, apenas esta integração deverá ser apurada, exceto em casos expressamente determinados pela decisão de forma diversa; * integração do RSR: na forma da legislação vigente ou conforme Conv.
Coletiva quando acostada aos autos, e só deverá ser apurada em qualquer verba mensal, inclusive indenizatória ou rescisória, se houver pedido específico para tal e acolhido pela sentença; * média de horas extras e adicional noturno deverão ser apuradas pela média física (nº de horas), com demonstrativo expresso das horas e adicionais que serviram de base para calculá-la (exemplo: janeiro - 30 horas; fevereiro - 25 horas, etc/nº meses); * multa do art. 477, CLT; * vale-transporte com base nas tarifas vigentes na época própria e dedução da parcela a cargo do empregado (6% do salário básico, nos tempos do art. 9º, Dec. 95247/87); * cálculo do seguro desemprego com estrita observância à legislação vigente à época da rescisão do contrato; * diferenças de férias observando o mês das já concedidas; e no caso de indenizadas, o mês da rescisão; * FGTS e multa de 40% apurados mês a mês não incidindo sobre férias indenizadas, multa do art. 477, devolução de descontos, dobra salarial, assim como indenização de qualquer espécie; Só incide sobre Aviso Prévio (Súmula 305 TST) se houver pedido específico na inicial e acolhimento na sentença; * Deverão ser apurados os valores devidos à título de INSS (Empregado/Empregador/SAT), na forma da súmula nº 66 do TST, bem como IRPF e custas arbitradas em sentença, sujeitas à complementação, observando a legislação previdenciária vigente e a Instrução Normativa nº 1500/2014 da SRF, sob pena de serem ajustados pela Contadoria. * índices conforme decisão da ADC nº 58 do STF, nos casos em que não houve outra disposição nas decisões transitadas em julgado; * juros contados a partir do ajuizamento da ação,. * Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. * Deverá ser apresentado o RESUMO GERAL DE VERBAS DEVIDAS.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. -
17/02/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
17/02/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
17/02/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 12:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
17/02/2025 12:27
Iniciada a liquidação
-
17/02/2025 12:27
Transitado em julgado em 06/02/2025
-
10/02/2025 15:12
Recebidos os autos para prosseguir
-
01/10/2024 12:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/10/2024 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 03:43
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 30/09/2024
-
01/10/2024 03:43
Decorrido o prazo de RAFAEL BARBOSA REZENDE em 30/09/2024
-
30/09/2024 17:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
28/09/2024 00:17
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 27/09/2024
-
27/09/2024 23:06
Juntada a petição de Contrarrazões
-
27/09/2024 22:55
Juntada a petição de Contrarrazões
-
18/09/2024 00:11
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 17/09/2024
-
17/09/2024 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
-
17/09/2024 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
-
17/09/2024 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
-
17/09/2024 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
-
16/09/2024 13:27
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
16/09/2024 13:27
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL BARBOSA REZENDE
-
16/09/2024 13:26
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
-
16/09/2024 09:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
16/09/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
-
16/09/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
-
14/09/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
14/09/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
14/09/2024 10:34
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RAFAEL BARBOSA REZENDE sem efeito suspensivo
-
13/09/2024 20:01
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
13/09/2024 14:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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13/09/2024 13:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
04/09/2024 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
-
04/09/2024 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
-
04/09/2024 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
-
30/08/2024 19:25
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
30/08/2024 19:25
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
30/08/2024 19:25
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL BARBOSA REZENDE
-
30/08/2024 19:24
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RAFAEL BARBOSA REZENDE
-
30/08/2024 19:24
Não acolhidos os Embargos de Declaração de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
14/08/2024 18:29
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
09/08/2024 07:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 13:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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03/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 02/08/2024
-
03/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 02/08/2024
-
30/07/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
29/07/2024 15:48
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
29/07/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 09:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
26/07/2024 11:12
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
23/07/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
23/07/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
23/07/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e7c2ed0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, decido, na RECLAMAÇÃO TRABALHISTA proposta por RAFAEL BARBOSA REZENDE em face de SEREDE - SERVIÇOS DE REDE S.A E OI S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL julgar PROCEDENTE EM PARTE os pedidos, para condenar a primeira reclamada, devedora principal, e a segunda reclamada, devedora subsidiária, ao pagamento da condenação na forma da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo, cujo quantum será apurado em liquidação de sentença, deduzidos os valores pagos sob o mesmo título, a fim de que se evite o enriquecimento sem causa do autor.Custas de R$4.000,00, pela reclamada, sobre o valor ora arbitrado para a condenação de R$200.000,00, sujeitas à complementação.Intimem-se as partes. Nada mais. JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCOJuíza do Trabalho JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 07:33
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
22/07/2024 07:33
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
22/07/2024 07:33
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL BARBOSA REZENDE
-
22/07/2024 07:32
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 4.000,00
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22/07/2024 07:32
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RAFAEL BARBOSA REZENDE
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22/07/2024 07:32
Concedida a assistência judiciária gratuita a RAFAEL BARBOSA REZENDE
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15/07/2024 11:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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15/07/2024 11:25
Audiência de instrução realizada (15/07/2024 09:40 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/07/2024 14:31
Juntada a petição de Manifestação
-
10/05/2024 14:46
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2024 08:45
Audiência de instrução designada (15/07/2024 09:40 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/04/2024 08:44
Audiência inicial realizada (25/04/2024 08:00 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/04/2024 16:17
Juntada a petição de Contestação
-
21/04/2024 20:43
Juntada a petição de Contestação
-
15/04/2024 12:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/04/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
-
04/04/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
-
04/04/2024 00:34
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 03/04/2024
-
03/04/2024 09:55
Expedido(a) notificação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
03/04/2024 09:55
Expedido(a) notificação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
03/04/2024 09:55
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL BARBOSA REZENDE
-
03/04/2024 09:50
Audiência inicial designada (25/04/2024 08:00 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/03/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 16:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
22/03/2024 08:32
Juntada a petição de Manifestação
-
19/03/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
-
19/03/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
-
19/03/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
-
19/03/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
-
18/03/2024 08:53
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
18/03/2024 08:53
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL BARBOSA REZENDE
-
18/03/2024 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 14:42
Audiência inicial cancelada (15/04/2024 08:20 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/03/2024 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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13/11/2023 10:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/11/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2023
-
10/11/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2023 10:00
Expedido(a) notificação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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09/11/2023 10:00
Expedido(a) notificação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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09/11/2023 10:00
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL BARBOSA REZENDE
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06/11/2023 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 13:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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01/11/2023 13:53
Audiência inicial designada (15/04/2024 08:20 - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/11/2023 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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