TRT1 - 0100101-17.2024.5.01.0013
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 48
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 13:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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07/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de VICTOR CAR AUTOMOVEIS LTDA - ME em 06/02/2025
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07/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de MARCELO DA CONCEICAO em 06/02/2025
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14/01/2025 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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14/01/2025 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
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14/01/2025 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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14/01/2025 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
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13/01/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR CAR AUTOMOVEIS LTDA - ME
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13/01/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA CONCEICAO
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18/12/2024 12:24
Conhecido o recurso de MARCELO DA CONCEICAO - CPF: *25.***.*06-95 e não provido
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27/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/11/2024
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26/11/2024 15:48
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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26/11/2024 15:48
Incluído em pauta o processo para 09/12/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - CJM ()
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11/11/2024 11:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/09/2024 23:56
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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19/08/2024 15:19
Distribuído por sorteio
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24/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5d4cc20 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: V – DISPOSITIVO Isso posto: Rejeito a prejudicial de prescrição bienal;pronuncio a prescrição de todas as pretensões vencidas anteriores a 08.02.2019, julgando-as extintas com resolução do mérito, na forma do Art.487, II do CPC, com exceção do pedido de vínculo de emprego, por ser imprescritível;julgo IMPROCEDENTE o feixe de pedidos feito por MARCELO DA CONCEICAO em face de VICTOR CAR AUTOMOVEIS LTDA - ME. Custas de R$ 2.704,11, calculadas sobre R$ 135.205,76valor arbitrado à causa, com fulcro no art. 789,II, pela parte autora dispensada, ante a gratuidade de justiça deferida. Intimem-se as partes. RAFAEL PAZOS DIAS Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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