TRT1 - 0100114-16.2024.5.01.0013
1ª instância - Rio de Janeiro - 13ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100114-16.2024.5.01.0013 4ª Turma Gabinete 36 Relator: JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO RECORRENTE: ADELMAR RIBEIRO, GRUPAMENTO RESIDENCIAL RESERVA JARDIM RECORRIDO: VJ NET SEGURANCA ELETRONICA LTDA, GRUPAMENTO RESIDENCIAL RESERVA JARDIM, ADELMAR RIBEIRO ACORDAM os Desembargadores que compõem a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER dos recursos ordinários interpostos pelo Reclamante e pela 2ª Reclamada (exceto com relação ao item "DAS VERBAS DERIVADAS DO CONTRATO DE TRABALHO.
EFEITO DA NULIDADE DA CITAÇÃO (NOTIFICAÇÃO INICIAL).
EFEITOS NAS HORAS EXTRAS E NO PEDIDO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS." do recurso da 2ª Reclamada, por inépcia recursal) e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO aos recursos, reformando parcialmente a sentença DE OFÍCIO quanto ao tema de juros e correção monetária,para que (i) na fase pré-processual, seja adotada, além da indexação do IPCA-E, os juros legais definidos no caput do artigo 39 da Lei n.º 8.177/91 (TRD acumulada), e na fase processual, seja aplicada a SELIC simples, até 29/08/2024; (ii) a partir de 30/08/2024, teremos no cálculo da atualização monetária a utilização do IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406, nos termos da fundamentação do voto do Exmo.
Juiz Convocado Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
CARLOS MARCONDES FERNANDES CAETANO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - GRUPAMENTO RESIDENCIAL RESERVA JARDIM -
21/10/2024 10:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/10/2024 03:34
Decorrido o prazo de VJ NET SEGURANCA ELETRONICA LTDA em 30/09/2024
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21/09/2024 00:12
Decorrido o prazo de VJ NET SEGURANCA ELETRONICA LTDA em 20/09/2024
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19/09/2024 14:57
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/09/2024 13:41
Expedido(a) intimação a(o) VJ NET SEGURANCA ELETRONICA LTDA
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13/09/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
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13/09/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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12/09/2024 18:41
Expedido(a) intimação a(o) ADELMAR RIBEIRO
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12/09/2024 18:40
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GRUPAMENTO RESIDENCIAL RESERVA JARDIM sem efeito suspensivo
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12/09/2024 13:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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12/09/2024 00:14
Decorrido o prazo de ADELMAR RIBEIRO em 11/09/2024
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11/09/2024 12:39
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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05/09/2024 12:03
Expedido(a) intimação a(o) VJ NET SEGURANCA ELETRONICA LTDA
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29/08/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
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29/08/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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29/08/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
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29/08/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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28/08/2024 15:34
Expedido(a) intimação a(o) GRUPAMENTO RESIDENCIAL RESERVA JARDIM
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28/08/2024 15:34
Expedido(a) intimação a(o) ADELMAR RIBEIRO
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28/08/2024 15:33
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GRUPAMENTO RESIDENCIAL RESERVA JARDIM
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28/08/2024 09:57
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAFAEL PAZOS DIAS
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28/08/2024 09:56
Encerrada a conclusão
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28/08/2024 09:56
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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24/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de VJ NET SEGURANCA ELETRONICA LTDA em 23/08/2024
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20/08/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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19/08/2024 09:25
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2024 12:58
Expedido(a) intimação a(o) VJ NET SEGURANCA ELETRONICA LTDA
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06/08/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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05/08/2024 19:18
Expedido(a) intimação a(o) GRUPAMENTO RESIDENCIAL RESERVA JARDIM
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05/08/2024 19:17
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ADELMAR RIBEIRO sem efeito suspensivo
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05/08/2024 16:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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05/08/2024 16:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/08/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2024
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01/08/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2024
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30/07/2024 22:51
Expedido(a) intimação a(o) ADELMAR RIBEIRO
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30/07/2024 22:50
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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30/07/2024 10:31
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/07/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4859e0b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: IV – DISPOSITIVO Isso posto: (i)julgo PROCEDENTE em parte o feixe de pedidos para condenar VJ NET SEGURANCA ELETRONICA LTDA, GRUPAMENTO RESIDENCIAL RESERVA JARDIM sendo que a segunda com responsabilidade subsidiária à primeira a adimplir ADELMAR RIBEIRO, no prazo de 8 (oito) dias, as seguintes parcelas: saldo de salários (13 dias);aviso prévio (54 dias);férias vencidas e 10/12 a título de férias proporcionais +1/3;10/12 a título de décimo terceiro;Diferenças de FGTS e indenização de 40%;Multas dos Arts 467 e 477 da CLT;Tíquete-refeição;Curso de reciclagem não custeado;Horas extras;Intervalo intrajornada;Adicional noturno;Reflexos das horas extras, intervalos e adicional noturno;indenização por danos morais;honorários advocatícios. (ii) julgo improcedentes os demais pedidos. Juros e correção monetária nos termos da fundamentação. Autorizada a dedução das parcelas pagas sob o mesmo título para que se evite o enriquecimento sem causa. Para fins do Art. 832, §3º da CLT, são de natureza salarial as seguintes parcelas: saldo de salários; décimo terceiro; horas extras, intervalo intrajornada, adicional noturno e reflexos nos repousos e décimo terceiro. Custas de R$2.000,00, calculadas sobre R$ 100.000,00 valor arbitrado à condenação, com fulcro no art. 789,I, pelas rés. Intime-se a União oportunamente. Intimem-se as partes. RAFAEL PAZOS DIAS Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 20:37
Expedido(a) intimação a(o) GRUPAMENTO RESIDENCIAL RESERVA JARDIM
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22/07/2024 20:37
Expedido(a) intimação a(o) ADELMAR RIBEIRO
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22/07/2024 20:36
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
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22/07/2024 20:36
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ADELMAR RIBEIRO
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22/07/2024 20:36
Concedida a assistência judiciária gratuita a ADELMAR RIBEIRO
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22/07/2024 12:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL PAZOS DIAS
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18/07/2024 16:32
Juntada a petição de Réplica
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11/07/2024 15:19
Audiência una por videoconferência realizada (11/07/2024 09:50 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/07/2024 09:53
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2024 09:49
Juntada a petição de Contestação
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10/07/2024 09:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/02/2024 14:42
Expedido(a) notificação a(o) GRUPAMENTO RESIDENCIAL RESERVA JARDIM
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16/02/2024 14:42
Expedido(a) notificação a(o) VJ NET SEGURANCA ELETRONICA LTDA
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15/02/2024 13:20
Audiência una por videoconferência designada (11/07/2024 09:50 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/02/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 08:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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14/02/2024 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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