TRT1 - 0101259-55.2024.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 11:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/04/2025 11:04
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0ff4ff6 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO/ADESIVO - PJe JT Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário/Adesivo interposto pelo(a) Ré em 31/03/2025, ID nº b3a025b, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 19/03/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID nº efacd87. Depósito recursal e custas ID nº 2b1de21 e b116f1d, corretamente recolhidas. À conclusão.
MACAE/RJ, 08 de abril de 2025 VANUZA VIEIRA Assessor DECISÃO PJe JT Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão acima, recebo o(s) recurso(s) interposto(s).
Intimem-se as partes, no prazo de 08 dias.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, subam os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens de estilo.
MACAE/RJ, 08 de abril de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - AURIVALDO ALVES DE OLIVEIRA -
08/04/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) AURIVALDO ALVES DE OLIVEIRA
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08/04/2025 16:21
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VEPER - SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA sem efeito suspensivo
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08/04/2025 11:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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01/04/2025 00:34
Decorrido o prazo de AURIVALDO ALVES DE OLIVEIRA em 31/03/2025
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31/03/2025 14:08
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/03/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0b04407 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos por VEPER - SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA para, no mérito, REJEITÁ-LOS, conforme a fundamentação supra, que a este decisum integra.
Intimem-se as partes.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VEPER - SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA -
17/03/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) VEPER - SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA
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17/03/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) AURIVALDO ALVES DE OLIVEIRA
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17/03/2025 13:11
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VEPER - SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA
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09/03/2025 20:32
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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18/02/2025 17:52
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/02/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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07/02/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) AURIVALDO ALVES DE OLIVEIRA
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07/02/2025 00:15
Decorrido o prazo de AURIVALDO ALVES DE OLIVEIRA em 06/02/2025
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31/01/2025 11:48
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/12/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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30/12/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/12/2024
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30/12/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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30/12/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/12/2024
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27/12/2024 09:41
Expedido(a) intimação a(o) VEPER - SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA
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27/12/2024 09:41
Expedido(a) intimação a(o) AURIVALDO ALVES DE OLIVEIRA
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27/12/2024 09:40
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 86,00
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27/12/2024 09:40
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de AURIVALDO ALVES DE OLIVEIRA
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17/12/2024 10:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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16/12/2024 14:42
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (16/12/2024 13:20 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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16/12/2024 11:30
Juntada a petição de Réplica
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17/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de VEPER - SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA em 16/10/2024
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17/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de AURIVALDO ALVES DE OLIVEIRA em 16/10/2024
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08/10/2024 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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08/10/2024 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 15:39
Expedido(a) intimação a(o) VEPER - SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA
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07/10/2024 15:39
Expedido(a) intimação a(o) AURIVALDO ALVES DE OLIVEIRA
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07/10/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 13:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/10/2024 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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07/10/2024 11:59
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (16/12/2024 13:20 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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07/10/2024 11:59
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (07/10/2024 13:10 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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07/10/2024 09:10
Juntada a petição de Contestação
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07/10/2024 08:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de JONIVAL AMORIM em 25/09/2024
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26/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de VEPER - SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA em 25/09/2024
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11/09/2024 23:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/08/2024 09:31
Expedido(a) intimação a(o) JONIVAL AMORIM
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26/08/2024 09:31
Expedido(a) intimação a(o) VEPER - SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA
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23/08/2024 08:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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02/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de AURIVALDO ALVES DE OLIVEIRA em 01/08/2024
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24/07/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATSum 0101259-55.2024.5.01.0483 RECLAMANTE: AURIVALDO ALVES DE OLIVEIRA RECLAMADO: VEPER - SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA DESTINATÁRIO(S): AURIVALDO ALVES DE OLIVEIRANOTIFICAÇÃO PJeFica V.Sa notificada a comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una por videoconferência (rito sumaríssimo) - Sala "3VT MACAE": 07/10/2024 13:10 3ª Vara do Trabalho de Macaé Faculta-se às partes a adesão ao Juízo 100% Digital e participação remota à audiência designada.
Salienta-se que todas as publicações serão efetuadas pelo DEJT, conforme Ato conjunto 10/2022 TRT1.
Assegura-se, ainda, a possibilidade de realização de audiência presencial ou híbrida, se necessário.EM HAVENDO CONCORDÂNCIA, AINDA QUE TÁCITA, SEGUE O LINK:https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6872678177ID da reunião: 687 267 8177O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão, na forma do art 844 da CLT.
A Reclamada deverá apresentar defesa e documentos em formato eletrônico, de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência.
O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma.
As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação (art. 852-H, § 2º da CLT). É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoNAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
MACAE/RJ, 22 de julho de 2024.GISELA CRISTINE AFFONSO LOUVAIN PERESDiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 21:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/07/2024 20:38
Expedido(a) mandado a(o) VEPER - SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA
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22/07/2024 20:38
Expedido(a) intimação a(o) AURIVALDO ALVES DE OLIVEIRA
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22/07/2024 20:36
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (07/10/2024 13:10 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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22/07/2024 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
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