TRT1 - 0100368-46.2022.5.01.0243
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c802cf3 proferido nos autos.
DESPACHO Notifique-se o autor a apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo de 15 dias, devendo anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão.pjc.
O autor poderá utilizar os instrumentos disponibilizados no sítio do TRT - 1ª Região.
Deverão ser observados os parâmetros abaixo: 1.
Na apresentação dos valores deverá ser observada a discriminação das parcelas com o desmembramento do principal encontrado em valores mensais (já deduzidas as quantias recebidas aos mesmos títulos, cota previdenciária e imposto de renda, quando for o caso), englobando todas as parcelas deferidas, e épocas em que devidas; 2.
Demonstração da apuração do número de horas extras, memória de cálculos, devendo ser apresentada de forma analítica, dia a dia, quando se tratar de cartões de ponto, ou seguir os parâmetros da sentença; 3.
Demonstração da apuração dos valores devidos a título de cota previdenciária, indicando inclusive, as alíquotas aplicadas, atualizando-se separadamente as cotas empregado e empregador; 4.
Demonstração da apuração dos valores devidos a título de imposto de renda; 5.
Autoriza-se a dedução do IRRF, nos termos do Ato Declaratório 01/2009 da Fazenda Nacional com base no Parecer PGFN/CRJ 287 de 12/02/2009, que dispõe sobre os rendimentos tributáveis recebidos acumuladamente que devem ser calculados com base nas tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se referem tais rendimentos, conforme jurisprudência pacífica do STJ; 6.
Os cálculos devem ser apresentados atualizados, observando-se a correção monetária indicada na coisa julgada.; 7.
Do crédito de honorários advocatício de sucumbência e periciais deverá ser deduzido o imposto de renda, na forma da legislação aplicável; 8.
Inclua-se no cálculo do sucumbente, se for a hipótese, o pagamento dos honorários periciais pagos pelo autor ou aqueles com determinação de pagamento ao final; 9.
Não incide imposto de renda sobre os honorários advocatícios assistenciais (art. 150.VI. "C".
CR/88); 10.
A ausência da apuração das verbas dos itens 03 e 04, por isenção legal ou qualquer outro motivo, deverá ser acompanhada de justificativa própria na referida planilha, mediante observação específica; 11.
Deverá ainda, ser apresentada planilha com demonstrativo de cálculos, na forma do Anexo III, do Ato 46/2008, do TRT - 1ª Região; 12.
Os juros serão apurados pelo Setor de Cálculos desta Vara, observadas as determinações constantes da coisa julgada.
Vindo os cálculos, com a devida observância dos parâmetros acima apontados, intime-se a(s) ré(s), para, no prazo comum de 08 dias, impugná-los, de forma objetiva, observando os mesmos parâmetros acima apontados, devendo anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão.pjc.
Havendo impugnação, dê-se ciência ao autor, por 08 dias.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao contador, na hipótese de existência de depósito(s) recursal(is) (da devedora principal), para verificar se o(s) mesmo(s) é(são) suficiente(s) para quitar o débito ou para cálculo da diferença devida, e, em seguida, voltem-me conclusos para homologação.
BSCS NITEROI/RJ, 03 de julho de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANO SILI DE SOUZA -
01/07/2025 10:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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30/06/2025 19:01
Recebidos os autos para prosseguir
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11/02/2025 12:01
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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05/02/2025 16:21
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/01/2025 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df61b6d proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de janeiro de 2025.
MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANO SILI DE SOUZA -
17/01/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO SILI DE SOUZA
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17/01/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO SILI DE SOUZA
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17/01/2025 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 13:58
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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12/12/2024 16:56
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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29/11/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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28/11/2024 14:34
Expedido(a) intimação a(o) CAOA MOTOR DO BRASIL LTDA
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28/11/2024 14:33
Não admitido o Recurso de Revista de CAOA MOTOR DO BRASIL LTDA
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07/08/2024 10:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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07/08/2024 08:19
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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07/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de CRISTIANO SILI DE SOUZA em 06/08/2024
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06/08/2024 12:54
Juntada a petição de Recurso de Revista
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25/07/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/07/2024
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25/07/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/07/2024
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25/07/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100368-46.2022.5.01.0243 7ª TurmaGabinete 24Relatora: GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRORECORRENTE: CRISTIANO SILI DE SOUZA, CAOA MOTOR DO BRASIL LTDARECORRIDO: CRISTIANO SILI DE SOUZA, CAOA MOTOR DO BRASIL LTDA A C O R D A M os Desembargadores da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, rejeitar a preliminar de falta de dialeticidade arguida pela Ré em contrarrazões, e conhecer os recursos.
E, no mérito, conceder parcial provimento ao recurso do Autor, para: a) fixar a prescrição quinquenal quanto às parcelas exigíveis anteriormente a 27/05/2017; b) deferir-lhe o benefício da gratuidade de justiça; c) excluir sua condenação em honorários advocatícios e determinar que os devidos pela Ré em favor de seu patrono sejam calculados sobre o valor líquido da condenação; d) afastar a aplicação da Súmula nº 340 do E.
TST e determinar a aplicação do divisor 220 no cálculo das horas extras devidas; e) para que a integração do PPR repercuta nas horas extras por ele laboradas; e conceder parcial provimento ao recurso da Ré, para: a) julgar improcedente o pedido de pagamento indenizatório das férias referentes ao período aquisitivo de 2020/2021; e b) determinar a integração das comissões pagas apenas em contraprestação à venda do serviço de blindagem, abatendo-se do valor indicado na inicial os pagamentos realizados no PPR, a título de honorários de despachantes e venda de seguros. Majora-se o valor da condenação, ora estimado em R$1.300.000,00, fixando-se as custas em R$26.000,00. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de julho de 2024.MARCOS JOSE FRANCA RIBEIRODiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/07/2024 11:29
Expedido(a) intimação a(o) CAOA MOTOR DO BRASIL LTDA
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24/07/2024 11:29
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO SILI DE SOUZA
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19/07/2024 12:13
Conhecido o recurso de CAOA MOTOR DO BRASIL LTDA - CNPJ: 16.***.***/0001-57 e provido em parte
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19/07/2024 12:13
Conhecido o recurso de CRISTIANO SILI DE SOUZA - CPF: *36.***.*69-69 e provido em parte
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04/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/06/2024
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03/06/2024 08:35
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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03/06/2024 08:34
Incluído em pauta o processo para 17/07/2024 13:00 Principal 13hs ()
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26/04/2024 06:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/03/2024 13:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/12/2023 13:41
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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11/12/2023 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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