TRT1 - 0101168-78.2023.5.01.0004
1ª instância - Rio de Janeiro - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 23:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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21/08/2025 22:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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05/06/2025 00:34
Decorrido o prazo de 100% ENERGIA PRESTACAO DE SERVICOS DE ELETRICA LTDA N/P SÓCIO Elias Jose de Souza em 04/06/2025
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05/06/2025 00:34
Decorrido o prazo de 100% ENERGIA PRESTACAO DE SERVICOS DE ELETRICA LTDA N/P SÓCIO Elias Jose de Souza em 04/06/2025
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05/06/2025 00:34
Decorrido o prazo de 100% ENERGIA PRESTACAO DE SERVICOS DE ELETRICA LTDA em 04/06/2025
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30/05/2025 13:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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27/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) edital em 28/05/2025
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27/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) edital em 28/05/2025
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27/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101168-78.2023.5.01.0004 RECLAMANTE: ANDERSON CORREA CANDIDO RECLAMADO: 100% ENERGIA PRESTACAO DE SERVICOS DE ELETRICA LTDA O/A MM.
Juiz(a) BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI da 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) 100% ENERGIA PRESTACAO DE SERVICOS DE ELETRICA LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para: Trazer, no prazo de cinco dias, seus respectivo cálculos de liquidação, na forma do §1º-B do art. 879 da CLT c/c §3º, artigo 218 do CPC.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
LEONCIO DE AGUIAR VASCONCELLOS FILHO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - 100% ENERGIA PRESTACAO DE SERVICOS DE ELETRICA LTDA -
26/05/2025 12:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/05/2025 12:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/05/2025 12:17
Expedido(a) edital a(o) 100% ENERGIA PRESTACAO DE SERVICOS DE ELETRICA LTDA N/P SOCIO ELIAS JOSE DE SOUZA
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26/05/2025 12:17
Expedido(a) mandado a(o) 100% ENERGIA PRESTACAO DE SERVICOS DE ELETRICA LTDA N/P SOCIO ELIAS JOSE DE SOUZA
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26/05/2025 12:17
Expedido(a) edital a(o) 100% ENERGIA PRESTACAO DE SERVICOS DE ELETRICA LTDA
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26/05/2025 12:17
Expedido(a) mandado a(o) 100% ENERGIA PRESTACAO DE SERVICOS DE ELETRICA LTDA
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12/05/2025 12:51
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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08/05/2025 00:57
Decorrido o prazo de ANDERSON CORREA CANDIDO em 07/05/2025
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28/04/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54c88ca proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Intimem-se as partes no prazo comum de cinco dias para que tragam os cálculos de liquidação, na forma do §1º-B do art. 879 da CLT c/c §3º, artigo 218 do CPC.
Transcorrido o prazo, à contadoria para posterior decisão homologatória.
Caso haja omissão no julgado, os cálculos apresentados devem aplicar o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a taxa Selic (ADC 58 e 59 e ADI 5867 e 6021).
Tratando-se de débito contra a Fazenda Pública, aplique-se Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) até 09 de dezembro de 2009, TR até 25/03/2015 e após, o índice IPCA-E até 30/11/2021, com juros de mora aplicáveis conforme disposto na OJ n.º 7 do Pleno do C.
TST.
A partir de dezembro de 2021, sobre o total geral (principal + juros) apurado em novembro/2021, aplicar-se-á a Taxa Selic acumulada, conforme disposto no artigo 3º, da EC 113 e o artigo 22 da Resolução 303 do CNJ, alterada pelo artigo 6º da Resolução 448.
Os cálculos deverão ser apresentados por meio do Pje-Calc.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de abril de 2025.
BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON CORREA CANDIDO -
26/04/2025 05:45
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON CORREA CANDIDO
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26/04/2025 05:44
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 22:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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04/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de ANDERSON CORREA CANDIDO em 03/04/2025
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26/03/2025 09:23
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101168-78.2023.5.01.0004 : ANDERSON CORREA CANDIDO : 100% ENERGIA PRESTACAO DE SERVICOS DE ELETRICA LTDA Tomar ciencIa da expedição de Ofício SD e Alvara FGTS.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
MARCO ANTONIO RODRIGUES E SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON CORREA CANDIDO -
25/03/2025 08:18
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON CORREA CANDIDO
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20/03/2025 17:47
Expedido(a) alvará a(o) ANDERSON CORREA CANDIDO
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20/03/2025 12:45
Expedido(a) ofício a(o) ANDERSON CORREA CANDIDO
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11/03/2025 22:07
Iniciada a liquidação
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11/03/2025 22:07
Transitado em julgado em 27/02/2025
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19/02/2025 13:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/01/2025 08:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/12/2024 09:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/12/2024 09:22
Expedido(a) mandado a(o) 100% ENERGIA PRESTACAO DE SERVICOS DE ELETRICA LTDA N/P SOCIO ELIAS JOSE DE SOUZA
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22/10/2024 11:51
Encerrada a conclusão
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30/09/2024 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
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05/08/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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02/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de ANDERSON CORREA CANDIDO em 01/08/2024
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29/07/2024 10:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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22/07/2024 11:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/07/2024 09:39
Expedido(a) mandado a(o) 100% ENERGIA PRESTACAO DE SERVICOS DE ELETRICA LTDA
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22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 17676c9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isso posto, declaro a incompetência da Justiça do Trabalho para recolher contribuições previdenciárias de salários percebidos ao longo da contratualidade, declaro a inépcia do pedido de horas extras julgando extinto o pedido sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 330, I c/c § 1ª, I do CPC, e, no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos na AÇÃO TRABALHISTA ajuizada por ANDERSON CORREA CANDIDO em face de 100% ENERGIA PRESTACAO DE SERVICOS DE ELETRICA LTDA para condenar a 1ª ré a pagar no prazo legal, conforme se apurar em regular liquidação, as seguintes parcelas constantes e deferidas na fundamentação precedente:- adicional de 20% por acúmulo de função sobre o salário do autor ao longo de todo o contrato de trabalho, com reflexos em aviso prévio, férias com 1/3, 13º salário, FGTS e multa de 40%.- saldo de salário de julho de 2023, aviso prévio de 33 dias, 13º salário proporcional de 2023 – 8/12 ante a projeção do aviso prévio, férias simples 2022/2023 e férias proporcionais 2023/2024 – 07/12 com 1/3, ante a projeção do aviso prévio.- FGTS sobre as parcelas deferidas acima, salvo as férias indenizadas, acrescidas da multa de 40% sobre o total.- multa do art. 477, § 8º da CLT.- multa do art. 467 da CLT, no importe de 50% a incidir sobre o saldo de salário de julho de 2023, aviso prévio de 33 dias, 13º salário proporcional de 2023 – 8/12 ante a projeção do aviso prévio, férias simples 2022/2023 e férias proporcionais 2023/2024 – 07/12 com 1/3 e multa de 40%.- indenização por danos morais em razão do assédio moral no importe de R$10.000,00.Expeça-se alvará para saque do FGTS e ofício para habilitação ao seguro-desemprego. Defiro a gratuidade de justiça requerida pelo autor. Defiro o requerimento de honorários de sucumbência ao advogado do autor, no importe de 5% sobre o total da condenação. Juros e correção monetária conforme estabelecido em capítulo próprio.Contribuições previdenciárias e fiscais incidirão na forma da legislação em vigor.Custas pela ré, no importe de R$1.400,00, calculadas sobre o valor da condenação ora estimado em R$ 70.000,00.Cumpra-se.
Publique-se. GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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19/07/2024 12:38
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON CORREA CANDIDO
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19/07/2024 12:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.400,00
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19/07/2024 12:37
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANDERSON CORREA CANDIDO
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19/07/2024 12:37
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANDERSON CORREA CANDIDO
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11/06/2024 11:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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11/06/2024 10:36
Audiência una realizada (11/06/2024 08:30 2023 e 2024 - 04VTRJ - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/06/2024 00:09
Decorrido o prazo de 100% ENERGIA PRESTACAO DE SERVICOS DE ELETRICA LTDA em 03/06/2024
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17/05/2024 00:10
Decorrido o prazo de ANDERSON CORREA CANDIDO em 16/05/2024
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09/05/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
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09/05/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
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08/05/2024 13:32
Expedido(a) intimação a(o) 100% ENERGIA PRESTACAO DE SERVICOS DE ELETRICA LTDA
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08/05/2024 13:32
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON CORREA CANDIDO
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08/12/2023 11:54
Audiência una designada (11/06/2024 08:30 2023 e 2024 - 04VTRJ - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/12/2023 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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