TRT1 - 0101260-40.2024.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2025 10:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/04/2025 11:26
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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02/04/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
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02/04/2025 14:40
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JEFFERSON RIBEIRO SOARES sem efeito suspensivo
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02/04/2025 09:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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26/03/2025 02:50
Decorrido o prazo de SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. em 25/03/2025
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24/03/2025 00:09
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/03/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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13/03/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 014f8e3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: GRATUIDADE DE JUSTIÇA Defiro os benefícios da Justiça Gratuita, uma vez que o Reclamante recebe remuneração inferior a 40% do limite máximo do RGPS, na forma do art. 790, §3º, da TST. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Afigura-se aplicável a sucumbência para ações ajuizadas após a entrada em vigor da reforma determinada pela lei n. 13.467/2017, o que se deu a partir de 11/11/2017.
Desse modo, haja vista a sucumbência delimitada nesta decisão e diante do grau de zelo do profissional, do lugar de prestação do serviço, da natureza e a importância da causa e do trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, a teor da CLT, artigo 791-A, caput e § 2º, condeno a parte autora a pagar ao advogado da parte ré os honorários de sucumbência no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do proveito econômico obtido na lide.
Sendo a parte autora beneficiária da gratuidade de justiça, impõe-se a suspensão da exigibilidade dos honorários, observando-se os termos do parágrafo quarto do art. 791-A, parágrafo quarto, da CLT. DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, na presente Reclamação Trabalhista ajuizada JEFFERSON RIBEIRO SOARES em face de SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A, decido: - no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo Autor. Defiro a gratuidade de justiça e os honorários advocatícios.
Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 897-A da CLT e 535 do NCPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido.
O Juízo não está obrigado a repelir todos os argumentos possíveis contrários à tese adotada, desde que sua decisão seja fundamentada e lógica.
Neste sentido, cabe destacar a desnecessidade de prequestionamento da matéria porque tal instituto se faz necessário apenas na instância anterior à apreciação de recurso de natureza extraordinária.
O eventual inconformismo das partes com esta decisão deverá ser arguido em recurso ordinário.
Custas de R$ 254,40 pelo Reclamante sobre o valor da causa R$ 12.720,00, dispensado.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
Macaé, 10 de março de 2025.
Lívia Fanaia Furtado Siciliano Juíza do Trabalho LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. -
11/03/2025 09:26
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
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11/03/2025 09:26
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON RIBEIRO SOARES
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11/03/2025 09:25
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 254,40
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11/03/2025 09:25
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JEFFERSON RIBEIRO SOARES
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11/03/2025 09:25
Concedida a gratuidade da justiça a JEFFERSON RIBEIRO SOARES
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13/12/2024 15:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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13/12/2024 11:12
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (12/12/2024 13:35 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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17/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. em 16/10/2024
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17/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de JEFFERSON RIBEIRO SOARES em 16/10/2024
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08/10/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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08/10/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 09:08
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
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07/10/2024 09:08
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON RIBEIRO SOARES
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07/10/2024 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 18:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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04/10/2024 18:08
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (12/12/2024 13:35 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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04/10/2024 18:08
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (07/10/2024 13:20 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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04/10/2024 14:49
Juntada a petição de Contestação
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14/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. em 13/08/2024
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02/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de JEFFERSON RIBEIRO SOARES em 01/08/2024
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26/07/2024 09:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/07/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATSum 0101260-40.2024.5.01.0483 RECLAMANTE: JEFFERSON RIBEIRO SOARES RECLAMADO: SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
DESTINATÁRIO(S): JEFFERSON RIBEIRO SOARESEndereço desconhecidoNOTIFICAÇÃO PJeFica V.Sa notificada a comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una por videoconferência (rito sumaríssimo) - Sala "3VT MACAE": 07/10/2024 13:20 3ª Vara do Trabalho de Macaé Considerando a opção do autor já na petição inicial, a reclamada deverá dizer se concorda com a adoção do Juízo 100% Digital, no prazo de 5 dias, valendo o silêncio como concordância, mantidas todas as publicações pelo DEJT, conforme Ato conjunto 10/2022 TRT1. EM HAVENDO CONCORDÂNCIA, AINDA QUE TÁCITA, SEGUE O LINK:https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6872678177ID da reunião: 687 267 8177O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão, na forma do art 844 da CLT.
A Reclamada deverá apresentar defesa e documentos em formato eletrônico, de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência.
O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma.TESTEMUNHAS: NA FORMA DO ART 455, CPC, SOB PENA DE PERDA DA PROVA.É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoNAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
MACAE/RJ, 22 de julho de 2024.GISELA CRISTINE AFFONSO LOUVAIN PERESDiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 20:39
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
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22/07/2024 20:39
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON RIBEIRO SOARES
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22/07/2024 20:38
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (07/10/2024 13:20 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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22/07/2024 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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