TRT1 - 0100857-31.2024.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 08:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/06/2025 22:27
Juntada a petição de Contraminuta
-
13/06/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
13/06/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
13/06/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
13/06/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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11/06/2025 08:39
Expedido(a) intimação a(o) AMA SERVICOS MULTIMIDIA LTDA - ME
-
11/06/2025 08:39
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DE SOUZA COELHO
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11/06/2025 08:38
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de AMA SERVICOS MULTIMIDIA LTDA - ME sem efeito suspensivo
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06/06/2025 10:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIANO DE LIMA CAETANO
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06/06/2025 00:58
Decorrido o prazo de MARCIO DE SOUZA COELHO em 05/06/2025
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27/05/2025 16:44
Juntada a petição de Agravo de Petição
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21/05/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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20/05/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) AMA SERVICOS MULTIMIDIA LTDA - ME
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20/05/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DE SOUZA COELHO
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20/05/2025 14:37
Rejeitada a exceção de pré-executividade de AMA SERVICOS MULTIMIDIA LTDA - ME
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16/05/2025 16:25
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a FABIANO DE LIMA CAETANO
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15/05/2025 00:47
Decorrido o prazo de AMA SERVICOS MULTIMIDIA LTDA - ME em 13/05/2025
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15/05/2025 00:47
Decorrido o prazo de MARCIO DE SOUZA COELHO em 13/05/2025
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15/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de AMA SERVICOS MULTIMIDIA LTDA - ME em 14/05/2025
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05/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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03/05/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) AMA SERVICOS MULTIMIDIA LTDA - ME
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03/05/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DE SOUZA COELHO
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03/05/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 16:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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02/05/2025 15:09
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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02/05/2025 15:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de MARCIO DE SOUZA COELHO em 24/04/2025
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12/04/2025 17:47
Expedido(a) intimação a(o) AMA SERVICOS MULTIMIDIA LTDA - ME
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04/04/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 08:51
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DE SOUZA COELHO
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03/04/2025 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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19/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de AMA SERVICOS MULTIMIDIA LTDA - ME em 18/03/2025
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26/02/2025 00:54
Decorrido o prazo de MARCIO DE SOUZA COELHO em 25/02/2025
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13/02/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) AMA SERVICOS MULTIMIDIA LTDA - ME
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12/02/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b32528f proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT 1. Tendo em vista o trânsito em julgado e a condenação em obrigações de FAZER e PAGAR QUANTIA CERTA, observe-se o seguinte: a) Defiro o prazo de 8 dias para cumprimento e comprovação, pela parte ré, da obrigação de fazer prevista na sentença, consistente em retificação da CTP, sob pena de multa de R$ 1.000,00.
Intimem-se as partes para ciência ; b) Na ausência da parte reclamada, a Secretaria deverá proceder à retificação, na forma do art. 39, §2º, da CLT; 2.
Após, à Contadoria para liquidação do julgado.
MARICA/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO DE SOUZA COELHO -
11/02/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DE SOUZA COELHO
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11/02/2025 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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10/02/2025 14:53
Iniciada a liquidação
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10/02/2025 14:53
Transitado em julgado em 04/02/2025
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07/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de AMA SERVICOS MULTIMIDIA LTDA - ME em 06/02/2025
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30/01/2025 06:07
Decorrido o prazo de MARCIO DE SOUZA COELHO em 28/01/2025
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11/12/2024 06:10
Expedido(a) intimação a(o) AMA SERVICOS MULTIMIDIA LTDA - ME
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09/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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06/12/2024 18:21
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DE SOUZA COELHO
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06/12/2024 18:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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06/12/2024 18:20
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de MARCIO DE SOUZA COELHO
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06/12/2024 18:20
Concedida a gratuidade da justiça a MARCIO DE SOUZA COELHO
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05/12/2024 16:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO DE LIMA CAETANO
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04/12/2024 18:01
Audiência una por videoconferência realizada (03/12/2024 10:00 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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28/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de AMA SERVICOS MULTIMIDIA LTDA - ME em 27/08/2024
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08/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de MARCIO DE SOUZA COELHO em 07/08/2024
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24/07/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARICÁ ATOrd 0100857-31.2024.5.01.0561 RECLAMANTE: MARCIO DE SOUZA COELHO RECLAMADO: AMA SERVICOS MULTIMIDIA LTDA - ME DESTINATÁRIO: MARCIO DE SOUZA COELHONOTIFICAÇÃO PJe-JT - AUDIÊNCIA UNA - JUÍZO 100% DIGITALFica V.
Sa. notificado(a) para comparecer à audiência UNA, que se realizará em: Una por videoconferência: 03/12/2024 10:00.1.
O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão; 2.
A petição inicial poderá ser consultada no link http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso:https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/24071516473121300000205288137?instancia=1, no próprio sistema PJe ou via consulta pública em: https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual;3.
As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação (pessoa natural: CTPS, RG, CPF e/ou PIS/PASEP; pessoa jurídica de direito privado: CNPJ, CEI, contrato social e carta de preposto com documento de identificação, que tenha conhecimento dos fatos e cujas declarações obrigarão o proponente (CLT, art. 843, § 1º); 4.
A defesa, os demais documentos e eventuais mídias deverão ser anexados em formato eletrônico, preferencialmente 48h antes da audiência (art. 22, §1º, Res. 185/2017, CSJT), zelando-se pela ordem, orientação, legibilidade e descrições; 5.
O(s) réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, além de outros necessários à solução da controvérsia, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC; 6. Não será admitida a apresentação de qualquer documento ou mídia por meio de dispositivo externo de armazenamento, tendo em vista a viabilidade de anexação diretamente no PJe; 7.
Cabe ao advogado efetivar sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar; 8.
As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência, independentemente de intimação (arts. 825 da CLT e 455, § 1º, CPC). 9.
ADVERTÊNCIAS: As partes e testemunhas deverão se dirigir à vara para a realização da audiência.
Caso opte pelo comparecimento telepresencial, se responsabilizará pela própria conexão, não havendo adiamento por falhas, sendo considerada ausente.
As partes e testemunhas para audiências telepresenciais devem se encontrar em local reservado, sem circulação de pessoas, sob pena de não serem ouvidas.
Registre-se que a ferramenta a ser utilizada, ZOOM MEETING, pode ser acionada em computadores e smartphones, pelo link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01.marId da reunião 958 024 2488 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. MARICA/RJ, 22 de julho de 2024.RITA DE CASSIA AZEVEDO MIRANDAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 20:40
Expedido(a) intimação a(o) AMA SERVICOS MULTIMIDIA LTDA - ME
-
22/07/2024 20:40
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DE SOUZA COELHO
-
22/07/2024 10:30
Audiência una por videoconferência designada (03/12/2024 10:00 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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15/07/2024 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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