TRT1 - 0100464-10.2024.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 11:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de BEDENDO TRANSPORTES LTDA em 27/02/2025
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20/02/2025 10:12
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/02/2025 02:02
Publicado(a) o(a) edital em 17/02/2025
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15/02/2025 02:02
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATSum 0100464-10.2024.5.01.0205 RECLAMANTE: ALBERTO LUCIO LEMOS RECLAMADO: BEDENDO TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA da 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) BEDENDO TRANSPORTES LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Decisão ID 7860e01 proferida nos autos. "...Vistos, etc.
Em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) 2° Ré em 07/02/2025, ID nº 7c724b8, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 28/01/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº df5abf4.
Depósito recursal ID: 7745471 e custas ID: 9f2f605 corretamente recolhidas pela 2° Ré em 07/02/2025.
Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário interposto pelo(a) 2° Réu.
Ao(s) recorrido(s), em contrarrazões, no prazo de 08 dias.
Após, subam os autos ao E.
TRT com nossas homenagens. ..." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
ALEX MORAES FERREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - BEDENDO TRANSPORTES LTDA -
13/02/2025 07:03
Expedido(a) edital a(o) BEDENDO TRANSPORTES LTDA
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13/02/2025 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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12/02/2025 21:04
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO LUCIO LEMOS
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12/02/2025 21:03
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GRUPO CASAS BAHIA S.A. sem efeito suspensivo
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11/02/2025 11:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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11/02/2025 03:33
Decorrido o prazo de BEDENDO TRANSPORTES LTDA em 10/02/2025
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08/02/2025 03:13
Decorrido o prazo de ALBERTO LUCIO LEMOS em 07/02/2025
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07/02/2025 21:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/01/2025 02:46
Publicado(a) o(a) edital em 29/01/2025
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28/01/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATSum 0100464-10.2024.5.01.0205 RECLAMANTE: ALBERTO LUCIO LEMOS RECLAMADO: BEDENDO TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA da 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) BEDENDO TRANSPORTES LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID ab3fc44 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: "...3.
DISPOSITIVO Ante o exposto e tudo o mais que nos autos consta decido, na Ação Trabalhista ajuizada por ALBERTO LUCIO LEMOS em face de BEDENDO TRANSPORTES LTDA e GRUPO CASAS BAHIA S.A.; rejeitar as preliminares arguidas, nos termos da fundamentação e, no mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados para condenar a primeira reclamada no pagamento das parcelas abaixo descritas, no prazo de 8 dias após o trânsito em julgado da ação, reconhecida a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada: saldo salarial; aviso-prévio indenizado; férias proporcionais, com 1/3; 13º salário proporcional; diferenças de FGTS, incluída a indenização compensatória de 40%; multa do art. 477, § 8º, da CLT; multa do art. 467 da CLT; horas extraordinárias, assim compreendidas aquelas excedentes da 8ª diária e 44ª semanal, no que for mais benéfico, observada a jornada fixada na fundamentação e, por habituais, os reflexos em aviso-prévio, gratificação natalina, férias acrescidas de 1/3, DSR e FGTS; intervalo interjornada suprimido, com adicional de 50%, de forma indenizada; auxílio-alimentação e abono pecuniário, que deverão ser liquidados observando-se as regras referentes à proporcionalidade, bem como o período de vigência da norma; salário-família.
Liquidação por cálculos.
Defiro a gratuidade de justiça ao autor.
Condeno a primeira reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 5% sobre o valor da condenação que resultar da liquidação do julgado, ao advogado do reclamante.
Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da segunda reclamada, no percentual de 5% sobre o valor atualizado dos pedidos julgados improcedentes na íntegra, suspensa a exigibilidade considerando que o reclamante é beneficiário da justiça gratuita.
Juros e correção monetária nos termos da fundamentação.
A presente decisão considerou a integralidade das provas produzidas no processo e abordou os todos os argumentos capazes de infirmar o julgamento de cada pedido, conforme o disposto no art. 489, § 1º do CPC.
Assim, a interposição de embargos de declaração com vistas a reapreciação de provas e modificação do julgado acarretará a aplicação da sanção processual cabível.
Custas pela reclamada, no valor de R$600,00 calculadas sobre R$ 30.000,00 arbitrado à condenação, na forma do artigo 789, IV, §2º, da CLT.
INTIMEM-SE AS PARTES. ..." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 27 de janeiro de 2025.
ALEX MORAES FERREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - BEDENDO TRANSPORTES LTDA -
27/01/2025 09:39
Expedido(a) edital a(o) BEDENDO TRANSPORTES LTDA
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27/01/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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24/01/2025 18:03
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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24/01/2025 18:03
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO LUCIO LEMOS
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24/01/2025 18:02
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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24/01/2025 18:02
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ALBERTO LUCIO LEMOS
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24/01/2025 18:02
Concedida a gratuidade da justiça a ALBERTO LUCIO LEMOS
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18/12/2024 11:16
Juntada a petição de Manifestação
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17/12/2024 15:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
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17/12/2024 14:41
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (17/12/2024 09:21 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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22/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 21/11/2024
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22/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de ALBERTO LUCIO LEMOS em 21/11/2024
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12/11/2024 02:39
Publicado(a) o(a) edital em 13/11/2024
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12/11/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATSum 0100464-10.2024.5.01.0205 RECLAMANTE: ALBERTO LUCIO LEMOS RECLAMADO: BEDENDO TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) EDITAL PJe-JT O/A MM.
Juiz(a) ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA da 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) BEDENDO TRANSPORTES LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência do Despacho ID f6a04e4 proferido nos autos. "...DESPACHO PJe-JTVistos, etc.
Ante a necessidade de adequação da pauta, antecipo a audiência de instrução para o dia 17/12/2024, às 09h21min, no formato telepresencial.
A audiência virtual, por meio de videoconferência, na plataforma Zoom, observando as instruções que seguem: Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*71.***.*26-66 ID de Reunião: 871 7982 6066 NÃO É NECESSÁRIO SENHA PARA ACESSO. *acesso direto pelo link ou pelo número de ID, dispensada a apresentação de e-mail pelas partes. *a sala será aberta na hora da reunião.
A(s) ausência(s) da(s) partes importará na aplicação de pena de confissão ficta.
Os patronos devem encaminhar o link e senha de acesso à audiência virtual para as partes e testemunhas.
Patronos, partes e testemunhas devem estar de posse de documento de identificação.
Testemunhas conforme ata anterior.
Intimem-se. ..." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de novembro de 2024.
ALEX MORAES FERREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - BEDENDO TRANSPORTES LTDA -
11/11/2024 13:25
Expedido(a) edital a(o) BEDENDO TRANSPORTES LTDA
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11/11/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
11/11/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
-
11/11/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
09/11/2024 18:02
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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09/11/2024 18:02
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO LUCIO LEMOS
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09/11/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2024 17:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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09/11/2024 16:33
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (17/12/2024 09:21 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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09/11/2024 16:33
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (04/09/2025 11:00 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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31/10/2024 16:27
Juntada a petição de Réplica
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30/10/2024 14:07
Juntada a petição de Manifestação
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18/10/2024 04:54
Publicado(a) o(a) edital em 21/10/2024
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18/10/2024 04:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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17/10/2024 14:30
Expedido(a) edital a(o) BEDENDO TRANSPORTES LTDA
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17/10/2024 14:28
Audiência de instrução por videoconferência designada (04/09/2025 11:00 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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17/10/2024 12:14
Audiência inicial por videoconferência realizada (17/10/2024 09:55 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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28/08/2024 13:39
Encerrada a conclusão
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28/08/2024 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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26/07/2024 02:23
Publicado(a) o(a) edital em 26/07/2024
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26/07/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
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26/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATSum 0100464-10.2024.5.01.0205 RECLAMANTE: ALBERTO LUCIO LEMOS RECLAMADO: BEDENDO TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) BEDENDO TRANSPORTES LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para Ficar V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para participar da audiência que se realizará no dia: 17/10/2024 às 09:55 horas, na sala de audiências virtual da 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias.
A audiência será virtual, por meio de videoconferência, na plataforma Zoom, observando as instruções que se seguem: Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6614427582?pwd=OWMwR3FSZmlXTVFlQnpkbFdOVkJMdz09#success ID de Reunião: 661 442 7582 SENHA: 702374 *Acesso direto pelo link ou pelo número de ID, dispensada a apresentação de email pelas partes.
A sala será aberta na hora da reunião.
A(s) ausência(s) da(s) partes importará na aplicação de pena de confissão ficta; Os patronos devem encaminhar o link e senha de acesso à audiência virtual para as partes e testemunhas;Patronos, partes e testemunhas devem estar de posse de documento de identificação. 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: 24040815390525800000197562562 .2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual.3-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.4-As partes deverão participar munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.8-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.9-Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoE para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 25 de julho de 2024.DANIELLA BOURGUIGNON DA SILVAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/07/2024 14:06
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) BEDENDO TRANSPORTES LTDA
-
25/07/2024 11:51
Expedido(a) edital a(o) BEDENDO TRANSPORTES LTDA
-
24/07/2024 12:01
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2024 14:08
Audiência inicial por videoconferência designada (17/10/2024 09:55 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
23/07/2024 12:41
Audiência inicial por videoconferência realizada (23/07/2024 09:20 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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10/05/2024 22:15
Juntada a petição de Contestação
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19/04/2024 12:18
Juntada a petição de Manifestação
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19/04/2024 12:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/04/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
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12/04/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
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11/04/2024 11:22
Expedido(a) notificação a(o) ALBERTO LUCIO LEMOS
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11/04/2024 11:22
Expedido(a) notificação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
11/04/2024 11:22
Expedido(a) notificação a(o) BEDENDO TRANSPORTES LTDA
-
09/04/2024 08:58
Audiência inicial por videoconferência designada (23/07/2024 09:20 - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
09/04/2024 08:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença (paradigma) • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
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