TRT1 - 0100761-32.2024.5.01.0006
1ª instância - Rio de Janeiro - 63ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 10:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
15/07/2025 21:13
Juntada a petição de Contraminuta
-
01/07/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
30/06/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
-
30/06/2025 16:57
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MAURO DA COSTA DE CAMPOS sem efeito suspensivo
-
30/06/2025 10:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
-
28/06/2025 04:22
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A. em 27/06/2025
-
26/06/2025 09:58
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
12/06/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
12/06/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
12/06/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
12/06/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
11/06/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
-
11/06/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) MAURO DA COSTA DE CAMPOS
-
11/06/2025 15:41
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de MAURO DA COSTA DE CAMPOS
-
02/06/2025 09:15
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
-
30/05/2025 21:22
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
21/05/2025 18:37
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
-
21/05/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 06:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
-
28/04/2025 10:18
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2025 12:29
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
16/04/2025 10:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/04/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
14/04/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
11/04/2025 17:14
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
-
11/04/2025 17:14
Expedido(a) intimação a(o) MAURO DA COSTA DE CAMPOS
-
11/04/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
-
27/03/2025 10:54
Juntada a petição de Manifestação
-
24/03/2025 10:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a0e172 proferido nos autos.
Vistos. 1.Consoante o princípio da não-surpresa e considerando que se trata de Execução Provisória, de modo que não haverá prejuízo ao Autor, intime-se para manifestação quanto à peça id 9175ee8. 10 dias. 2.
DEcorrido o prazo, retornem conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de março de 2025.
VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MAURO DA COSTA DE CAMPOS -
22/03/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) MAURO DA COSTA DE CAMPOS
-
22/03/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
-
21/03/2025 15:38
Encerrada a conclusão
-
06/03/2025 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA AZEREDO MIRANDA
-
28/02/2025 14:50
Juntada a petição de Manifestação
-
26/02/2025 01:02
Decorrido o prazo de MAURO DA COSTA DE CAMPOS em 25/02/2025
-
17/02/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f671f5 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos. 1.Inicialmente, ressalte-se que os dados bancários do Autor constam de id ad89837 . 2.Quanto à peça id 77808ca nada a deferir.
Aduz a Ré a necessidade de equiparação à Fazenda Pública por se configurar como uma extensão da Administração Direta da União por prestar serviços públicos e sociais do Governo Federal.
O Supremo Tribunal Federal tem entendimento de que algumas empresas estatais fazem jus a prerrogativas inerentes à Fazenda Pública, desde que cumpridos determinados requisitos.
Nessa toada, o entendimento que prevalece é o de que são exigidos cumulativamente três requisitos para extensão das prerrogativas da Fazenda Pública a empresas estatais, quais sejam: a) prestação de um serviço público essencial; b) ausência de distribuição de lucros a acionistas privados; c) ausência de oferecimento de riscos ao regime concorrencial.
Eis a tese fixada no julgamento do Tema 1.140 da Repercussão Geral: “As empresas públicas e as sociedades de economia mista delegatárias de serviços públicos essenciais, que não distribuam lucros a acionistas privados nem ofereçam risco ao equilíbrio concorrencial, são beneficiárias da imunidade tributária recíproca prevista no artigo 150, VI, 'a', da Constituição Federal, independentemente de cobrança de tarifa como contraprestação do serviço.” A reclamada, empresa pública, dispõe de uma Política de Estrutura de Capital e Distribuição de Dividendos de forma que não há de se falar em equiparação à Fazenda Pública e nem à execução por meio do regime de precatórios.
Intimem-se as partes para ciência do presente, devendo a Ré comprovar o pagamento do valor devido em 15 dias sob pena de penhora on line.
Ressalte-se que se trata de Execução Provisória de modo que não há de se perquirir a liberação de valores. Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 2025. ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho Titular RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A. -
14/02/2025 19:17
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
-
14/02/2025 19:17
Expedido(a) intimação a(o) MAURO DA COSTA DE CAMPOS
-
14/02/2025 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
-
14/02/2025 11:56
Encerrada a conclusão
-
03/02/2025 15:41
Juntada a petição de Manifestação
-
03/02/2025 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
31/01/2025 20:50
Juntada a petição de Manifestação
-
22/01/2025 17:25
Juntada a petição de Manifestação
-
16/01/2025 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
16/01/2025 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
-
16/01/2025 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
16/01/2025 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
-
15/01/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
-
15/01/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) MAURO DA COSTA DE CAMPOS
-
15/01/2025 11:41
Homologada a liquidação
-
13/01/2025 12:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
23/12/2024 14:16
Juntada a petição de Manifestação
-
12/12/2024 13:46
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
12/12/2024 11:09
Juntada a petição de Impugnação
-
02/12/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
29/11/2024 09:41
Expedido(a) intimação a(o) MAURO DA COSTA DE CAMPOS
-
29/11/2024 09:03
Juntada a petição de Manifestação
-
13/11/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
-
13/11/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
-
12/11/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
-
12/11/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
30/10/2024 09:59
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
29/10/2024 16:40
Juntada a petição de Impugnação
-
24/10/2024 11:32
Juntada a petição de Impugnação
-
16/10/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
16/10/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
15/10/2024 09:40
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
-
15/10/2024 09:40
Expedido(a) intimação a(o) MAURO DA COSTA DE CAMPOS
-
15/10/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
11/10/2024 10:15
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
11/10/2024 09:59
Juntada a petição de Impugnação
-
01/10/2024 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
-
01/10/2024 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
-
30/09/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
-
30/09/2024 13:46
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
16/09/2024 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
-
13/09/2024 12:36
Expedido(a) intimação a(o) MAURO DA COSTA DE CAMPOS
-
13/09/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
10/09/2024 09:34
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
10/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de MAURO DA COSTA DE CAMPOS em 09/09/2024
-
06/09/2024 14:58
Juntada a petição de Manifestação
-
27/08/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
-
27/08/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
-
27/08/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
-
27/08/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
-
26/08/2024 18:05
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
-
26/08/2024 18:05
Expedido(a) intimação a(o) MAURO DA COSTA DE CAMPOS
-
26/08/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 17:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
15/08/2024 10:58
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
15/08/2024 10:49
Juntada a petição de Manifestação
-
02/08/2024 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
-
02/08/2024 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
-
01/08/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) MAURO DA COSTA DE CAMPOS
-
01/08/2024 10:37
Encerrada a conclusão
-
01/08/2024 06:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
31/07/2024 21:40
Juntada a petição de Impugnação
-
30/07/2024 00:21
Decorrido o prazo de MAURO DA COSTA DE CAMPOS em 29/07/2024
-
23/07/2024 17:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd9fcaf proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.1.
Intime-se a ré para ciência da presente ação, bem como para se manifestar sobre os cálculos de liquidação, no prazo de 8 (oito) dias, nos termos e na forma do art. 879, § 2º da CLT, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância.
No mesmo prazo, deverá ainda informar se tem interesse em adotar o Juízo 100% Digital, valendo o silêncio como concordância tácita, nos moldes do Ato Conjunto nº 15/2021.
O endereço eletrônico (e-mail) e o número da linha telefônica móvel e/ou fixo das partes e advogados deverão constar da petição e ser mantidos atualizados. 2.
Em caso de impugnação, dê-se nova vista à parte autora.
Caso a parte ré tenha optado pelo Juízo 100% Digital, deverá a parte autora se manifestar nos termos do Ato Conjunto nº 15/2021.3.
Na hipótese da impugnação da reclamada limitar-se a questões contábeis, remetam-se os autos à Contadoria para verificação, observados os termos da coisa julgada.
Se a reclamada abordar questões de direito, retornem os autos conclusos. Rio de Janeiro, 19 de julho de 2024. KAREN PINZON BLASKOSKIJuíza do Trabalho Titular RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de julho de 2024.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
-
20/07/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
-
19/07/2024 12:39
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
-
19/07/2024 12:39
Expedido(a) intimação a(o) MAURO DA COSTA DE CAMPOS
-
19/07/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
19/07/2024 09:36
Iniciada a liquidação
-
18/07/2024 23:33
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
-
18/07/2024 12:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
30/06/2024 15:28
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Processo nº 0100629-67.2018.5.01.0302
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Advogado: Ana Carolina Hoelz Baldner Schamall
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/06/2018 10:16