TRT1 - 0100364-29.2023.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2024 10:08
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
27/08/2024 22:41
Juntada a petição de Contrarrazões
-
23/08/2024 00:26
Decorrido o prazo de PROATIVIDADE CONSULTORIA EMPRESARIAL E GESTAO DE RH LTDA em 22/08/2024
-
21/08/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
-
21/08/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
-
21/08/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
-
21/08/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
-
20/08/2024 16:31
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA
-
20/08/2024 16:31
Expedido(a) intimação a(o) PROATIVIDADE CONSULTORIA EMPRESARIAL E GESTAO DE RH LTDA
-
20/08/2024 16:31
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA REGINA MENDES PEREIRA
-
20/08/2024 16:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A. sem efeito suspensivo
-
20/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de PROATIVIDADE CONSULTORIA EMPRESARIAL E GESTAO DE RH LTDA em 19/08/2024
-
19/08/2024 12:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
19/08/2024 11:12
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
19/08/2024 09:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
16/08/2024 14:06
Juntada a petição de Contrarrazões
-
16/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA em 15/08/2024
-
15/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
-
14/08/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
-
13/08/2024 16:19
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA
-
13/08/2024 16:19
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
-
13/08/2024 16:19
Expedido(a) intimação a(o) PROATIVIDADE CONSULTORIA EMPRESARIAL E GESTAO DE RH LTDA
-
13/08/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
13/08/2024 15:36
Encerrada a conclusão
-
13/08/2024 15:36
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
12/08/2024 16:58
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
10/08/2024 00:23
Decorrido o prazo de PROATIVIDADE CONSULTORIA EMPRESARIAL E GESTAO DE RH LTDA em 09/08/2024
-
06/08/2024 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
-
06/08/2024 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
-
06/08/2024 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
-
06/08/2024 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
-
06/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 05/08/2024
-
06/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de PROATIVIDADE CONSULTORIA EMPRESARIAL E GESTAO DE RH LTDA em 05/08/2024
-
05/08/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA
-
05/08/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
-
05/08/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) PROATIVIDADE CONSULTORIA EMPRESARIAL E GESTAO DE RH LTDA
-
05/08/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA REGINA MENDES PEREIRA
-
05/08/2024 14:52
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
-
01/08/2024 17:19
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
01/08/2024 08:58
Juntada a petição de Impugnação
-
01/08/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
-
01/08/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
-
01/08/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
-
01/08/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
-
31/07/2024 11:41
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA
-
31/07/2024 11:41
Expedido(a) intimação a(o) PROATIVIDADE CONSULTORIA EMPRESARIAL E GESTAO DE RH LTDA
-
31/07/2024 11:41
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA REGINA MENDES PEREIRA
-
31/07/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
30/07/2024 18:52
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
24/07/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
-
24/07/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
-
24/07/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
-
24/07/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2df52fd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D I S P O S I T I V OPor todo o acima exposto, rejeito a preliminar suscitada pela Ré e julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação trabalhista proposta por BRUNA REGINA MENDES PEREIRA, para, ratificar os termos tutela de urgência deferida para a liberação do FGTS e habilitação no seguro-desemprego, cujos efeitos seguem mantidos, conforme ID.7fb14b8, absolver o MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e condenar PROATIVIDADE CONSULTORIA EMPRESARIAL E GESTÃO DE RH LTDA e, subsidiariamente, FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A., a pagar-lhe, no prazo legal, observando-se os parâmetros fixados na fundamentação supra e cálculos em anexo que passam a fazer parte deste "decisum" para todos os efeitos, as obrigações abaixo discriminadas, a saber:Pagamento de R$ (14.077,91), conforme memória de cálculo em anexo, sendo:Ao reclamante: R$ (11.837,53), a título de:a) Aviso prévio indenizado de 33 dias, proporcional ao tempo de serviço, nos termos da lei 12.506/2011;b) Férias simples, 2021/2022 e proporcionais de 04/12, todas com acréscimo de 1/3;c) Décimo terceiro salário proporcional de 03/12;d) FGTS sobre o aviso prévio e décimo terceiro salário acima deferidos;e) Indenização de 40% de que trata o §1º, do art. 18, da Lei 8036/90;f) Multa do §8º, do art. 477, da CLT pela inobservância do prazo fixado no §6º, do mesmo dispositivo legal.g) Multa do art. 467, da CLT, a incidir sobre as verbas deferidas nas alíneas "a" a "c", bem como, sobre a indenização de 40% de que trata o §1º, do art. 18, da Lei 8036/90, haja vista a ausência de controvérsia quanto a inadimplência das verbas rescisórias não quitadas na primeira assentada.h) Vale-transporte, pelos valores despendidos pela Autora, nos dias 27 e 28 de março de 2023.Honorários advocatícios: R$ (1.779,65);À Previdência Social: R$ (117,37);À Fazenda Nacional (IRRF): (isento);À Fazenda Nacional (custas): R$ (274,69);À Fazenda Nacional (custas de liquidação): R$ (68,67).DA BAIXA DO CONTRATO DE TRABALHO NA CTPS - Em 5 dias após o trânsito em julgado e após a intimação para o ato, a Ré deverá proceder o registro da CTPS do(a) Autor(a) para fazer constar a baixa do contrato de trabalho em 01/04/2023 (em razão da projeção do aviso prévio, de 33 dias, como preceitua a OJ 82, SDI-1, TST) .
Na sua falta, as anotações serão efetuadas pela Secretaria desta Vara, nos termos do §2º do art. 39, da CLT, devendo, em tal caso, ser expedido ofício à DRT para aplicação da multa administrativa de que trata o art. 47, do mesmo Diploma Legal. Na forma da ADC 58, defiro correção monetária pela variação do IPCA-E acrescida da variação da TR, desde o vencimento de cada parcela até a data do ajuizamento e, a partir daí, o crédito total deverá ser corrigido pela variação da SELIC até o mês anterior, englobando-se na variação da SELIC correção e juros moratórios, conforme Resolução CJF 658/2020, item 2.3.1.3.Para efeito da Lei 10.035/2000 declaro a natureza salarial da(s) verba(s) deferida(s) na(s) alínea(s) "c" deste 'decisum', tendo as demais, natureza indenizatória ou punitiva.Os descontos fiscais e previdenciários ficam expressamente autorizados, devendo ser observado o entendimento contido nos itens II e III, da Súmula 368 e OJ n. 400, da SDI-I, ambos do C.
TST.No momento da disponibilidade do crédito devido à parte autora, deverá a Ré apresentar o cálculo da dedução do Imposto de Renda sobre as parcelas tributáveis, especificando-as, de acordo com o art. 46 da Lei 8.541/92 em observância ao Ato Declaratório da PGFN 01/2009, a IN n. 07/2011 da Receita Federal e ao art. 404, do Código Civil, sob pena apuração pela contadoria e consequente expedição de ofício à receita federal, artigo 28, parágrafo 1º da Lei 10.833/03.Integram a presente sentença, para todos os efeitos legais, os cálculos de liquidação, em tabela anexa oriunda da utilização de PJe-Calc, a qual integra a presente decisão para TODOS os fins, refletindo o quantum debeatur neste feito, sem prejuízo de posteriores atualizações e incidência de juros e multas.As partes estão expressamente advertidas de que em caso de interposição de recurso ordinário deverão impugnar de forma específica os cálculos apresentados, sob pena de preclusão.As partes ficam expressamente advertidas de que eventual recurso de embargos declaratórios opostos que não apontem, objetivamente, os pressupostos de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos); obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumento das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento de multa.Destaca-se, ainda, que erros materiais não exigem embargos declaratórios para serem sanados, nos termos do art. 897-A, da CLT.Custas de conhecimento no valor de R$274,69 e custas de liquidação de R$68,67 , calculadas sobre R$13.734,55 , valor da condenação ora fixado, pelas demandadas.A RECLAMADA, por sua vez, fica, DESDE JÁ, CITADA PARA O PAGAMENTO DO CRÉDITO ACIMA DEFERIDO, NO PRAZO DE 15 DIAS, A CONTAR DO TRÂNSITO EM JULGADO, ficando ciente de que não será intimada novamente para tal fim, caso não seja modificada a sentença pela via recursiva.E, para constar, lavrou-se a presente ata que vai assinada na forma da lei.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 20:45
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA
-
22/07/2024 20:45
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
-
22/07/2024 20:45
Expedido(a) intimação a(o) PROATIVIDADE CONSULTORIA EMPRESARIAL E GESTAO DE RH LTDA
-
22/07/2024 20:45
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA REGINA MENDES PEREIRA
-
22/07/2024 20:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 274,69
-
22/07/2024 20:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de BRUNA REGINA MENDES PEREIRA
-
06/06/2024 11:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
05/06/2024 15:10
Audiência de instrução por videoconferência realizada (05/06/2024 14:10 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/12/2023 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2023
-
15/12/2023 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
-
15/12/2023 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2023
-
15/12/2023 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
-
15/12/2023 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2023
-
15/12/2023 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
-
14/12/2023 09:03
Expedido(a) notificação a(o) BRUNA REGINA MENDES PEREIRA
-
14/12/2023 09:03
Expedido(a) notificação a(o) FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
-
14/12/2023 09:03
Expedido(a) notificação a(o) PROATIVIDADE CONSULTORIA EMPRESARIAL E GESTAO DE RH LTDA
-
14/12/2023 09:03
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
-
14/12/2023 09:03
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA
-
14/12/2023 09:03
Expedido(a) intimação a(o) PROATIVIDADE CONSULTORIA EMPRESARIAL E GESTAO DE RH LTDA
-
14/12/2023 09:03
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA REGINA MENDES PEREIRA
-
14/12/2023 09:02
Audiência de instrução por videoconferência designada (05/06/2024 14:10 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/12/2023 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 16:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
01/12/2023 14:45
Juntada a petição de Manifestação
-
30/11/2023 14:19
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
30/11/2023 14:19
Concedida a assistência judiciária gratuita a BRUNA REGINA MENDES PEREIRA
-
30/11/2023 14:19
Homologada a Transação
-
30/11/2023 14:19
Audiência de instrução por videoconferência realizada (30/11/2023 12:40 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/11/2023 12:30
Juntada a petição de Manifestação
-
07/11/2023 15:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/07/2023 17:53
Juntada a petição de Manifestação
-
19/07/2023 16:10
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação MVR)
-
12/07/2023 13:59
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA
-
12/07/2023 13:20
Audiência de instrução por videoconferência designada (30/11/2023 12:40 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/07/2023 13:20
Audiência inicial por videoconferência realizada (12/07/2023 12:15 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/07/2023 17:33
Juntada a petição de Contestação
-
11/07/2023 11:57
Juntada a petição de Contestação
-
11/07/2023 09:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/06/2023 18:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/06/2023 14:10
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
02/06/2023 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2023
-
02/06/2023 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2023 16:34
Expedido(a) notificação a(o) FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
-
31/05/2023 16:34
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA
-
31/05/2023 16:34
Expedido(a) notificação a(o) PROATIVIDADE CONSULTORIA EMPRESARIAL E GESTAO DE RH LTDA
-
31/05/2023 16:34
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA REGINA MENDES PEREIRA
-
18/05/2023 15:42
Expedido(a) ofício a(o) BRUNA REGINA MENDES PEREIRA
-
17/05/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 16:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
09/05/2023 11:36
Juntada a petição de Manifestação
-
04/05/2023 11:17
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de BRUNA REGINA MENDES PEREIRA
-
02/05/2023 17:14
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
02/05/2023 17:12
Audiência inicial por videoconferência designada (12/07/2023 12:15 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/05/2023 17:10
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
27/04/2023 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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