TRT1 - 0100827-88.2024.5.01.0013
1ª instância - Rio de Janeiro - 13ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ em 11/09/2025
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12/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de STI CONST CV LAD HID PD C M G C E P O T G MUN R JANEIRO em 11/09/2025
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29/08/2025 12:02
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 12:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 12:02
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 12:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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28/08/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ
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28/08/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) STI CONST CV LAD HID PD C M G C E P O T G MUN R JANEIRO
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28/08/2025 10:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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28/08/2025 09:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL SILVA PERES
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28/08/2025 09:44
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 16.038,70)
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28/08/2025 08:02
Expedido(a) alvará a(o) STI CONST CV LAD HID PD C M G C E P O T G MUN R JANEIRO
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18/08/2025 13:39
Quitada a RPV (ID: 813c0b0) no valor de #Oculto#
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13/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/08/2025
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08/08/2025 08:08
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 22:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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06/08/2025 08:32
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2025 20:14
Juntada a petição de Manifestação
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19/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ em 18/07/2025
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15/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ em 14/07/2025
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25/06/2025 14:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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19/05/2025 16:33
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação - ERJ)
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15/05/2025 11:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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08/05/2025 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/05/2025 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/05/2025 11:40
Expedido(a) mandado a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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08/05/2025 11:40
Expedido(a) mandado a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ
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08/05/2025 07:57
Expedido(a) rpv a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ
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07/05/2025 13:41
Iniciada a execução
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03/04/2025 19:21
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 16:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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27/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ em 26/03/2025
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27/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de STI CONST CV LAD HID PD C M G C E P O T G MUN R JANEIRO em 26/03/2025
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18/03/2025 09:30
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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18/03/2025 09:30
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 10:31
Juntada a petição de Manifestação
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4edaeb proferido nos autos.
Intimem-se as partes para fins do art.884. In albis, venha o reclamante com seus dados bancários em 5 dias, uma vez que tal informação é essencial para a expedição da respectiva RPV/Precatório, na forma da Resolução 314/2021, artigo 14º do CSJT.
Após, expeça-se RPV/Precatório.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - STI CONST CV LAD HID PD C M G C E P O T G MUN R JANEIRO -
14/03/2025 23:04
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ
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14/03/2025 23:04
Expedido(a) intimação a(o) STI CONST CV LAD HID PD C M G C E P O T G MUN R JANEIRO
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14/03/2025 23:03
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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13/03/2025 19:34
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2025 19:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/03/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2ca5ffb proferida nos autos.
DECISÃO PJe Homologo os cálculos atualizados (Planilha PJe-Calc) anexados nesta data, APENAS EM RELAÇÃO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, no total de R$16.038,70.
Notifiquem-se as partes, sendo a executada, por seu advogado, para pagamento do débito ou nomeação de bens à penhora, em 48 horas.
In albis, por impulso oficial (art. 765, da CLT), à penhora online.
Garantido o juízo, dê-se ciência ao reclamante para os efeitos do art. 884, da CLT.
RENATA ANDRINO ANCÃ DE SANT'ANNA REIS Juíza do Trabalho Substituta RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - STI CONST CV LAD HID PD C M G C E P O T G MUN R JANEIRO -
12/03/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) STI CONST CV LAD HID PD C M G C E P O T G MUN R JANEIRO
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12/03/2025 11:15
Homologada a liquidação
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12/03/2025 09:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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12/03/2025 09:41
Realizado cálculo de liquidação
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12/03/2025 09:36
Realizado cálculo de liquidação
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25/02/2025 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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25/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ em 24/02/2025
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18/12/2024 11:02
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ
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05/12/2024 08:36
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 16:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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04/12/2024 13:28
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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04/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 11:47
Expedido(a) intimação a(o) STI CONST CV LAD HID PD C M G C E P O T G MUN R JANEIRO
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03/12/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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25/11/2024 14:42
Recebidos os autos para prosseguir
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19/08/2024 15:49
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/08/2024 00:11
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ em 16/08/2024
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01/08/2024 13:10
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ
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23/07/2024 20:47
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de STI CONST CV LAD HID PD C M G C E P O T G MUN R JANEIRO sem efeito suspensivo
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23/07/2024 14:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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23/07/2024 13:46
Juntada a petição de Agravo de Petição
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23/07/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eb2ef53 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, EXTINGO a presente sem resolução do mérito, tendo em vista a flagrante ilegitimidade, com fulcro no art. 485, VI, CPC.Intime-se.Decorrido o prazo, arquive-se definitivamente.
LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 07:49
Expedido(a) intimação a(o) STI CONST CV LAD HID PD C M G C E P O T G MUN R JANEIRO
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22/07/2024 07:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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19/07/2024 09:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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19/07/2024 09:08
Iniciada a liquidação
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18/07/2024 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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