TRT1 - 0101004-57.2023.5.01.0055
1ª instância - Rio de Janeiro - 55ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 00:52
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 26/09/2025
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29/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de ARLINDO FERREIRA DA SILVA FILHO em 28/08/2025
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21/08/2025 17:08
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 17:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5fc702 proferido nos autos.
Assiste razão à parte autora.
Determinou-se na sentença de ID. cb0f4b4 "(...)procedente determinando que a reclamada observe o PCCS 1995 em relação ao contrato de trabalho do reclamante, bem como o pedido declaratório de afastamento da discricionariedade da reclamada para concessão de progressões horizontais, as quais não devem ser condicionadas à deliberação da diretoria da empresa e à lucratividade do período anterior." Nos embargos de declaração de ID. 9372a5c foi sanada a omissão com deferimento de diferenças salariais e repercussões.
Intime-se a reclamada para comprovar o adimplemento da obrigação de fazer em 20 dias, sob pena de aplicação de multa diária de R$500,00, limitada a R$10.000,00.
Após, à contadoria para liquidação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de agosto de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ARLINDO FERREIRA DA SILVA FILHO -
19/08/2025 21:54
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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19/08/2025 21:54
Expedido(a) intimação a(o) ARLINDO FERREIRA DA SILVA FILHO
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19/08/2025 21:53
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 09:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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19/08/2025 09:04
Iniciada a liquidação
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19/08/2025 09:04
Desarquivados os autos
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18/08/2025 20:46
Juntada a petição de Manifestação
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09/08/2025 08:15
Arquivados os autos definitivamente
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09/08/2025 08:15
Transitado em julgado em 30/07/2025
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31/07/2025 11:41
Recebidos os autos para prosseguir
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06/11/2024 10:19
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 05/11/2024
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05/11/2024 18:53
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões CORREIOS)
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30/09/2024 23:04
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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30/09/2024 23:03
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ARLINDO FERREIRA DA SILVA FILHO sem efeito suspensivo
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29/09/2024 11:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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27/09/2024 18:33
Juntada a petição de Manifestação
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27/09/2024 10:22
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/09/2024 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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17/09/2024 12:53
Expedido(a) intimação a(o) ARLINDO FERREIRA DA SILVA FILHO
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17/09/2024 12:52
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS sem efeito suspensivo
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13/09/2024 13:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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13/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 12/09/2024
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12/09/2024 22:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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23/08/2024 21:26
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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11/08/2024 13:28
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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11/08/2024 13:28
Expedido(a) intimação a(o) ARLINDO FERREIRA DA SILVA FILHO
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11/08/2024 13:27
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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08/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 07/08/2024
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05/08/2024 10:24
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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29/07/2024 15:50
Juntada a petição de Contestação
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22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93f8431 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JTDiante da possibilidade de efeito modificativo do julgado (art. 897-A, da CLT c/c OJ nº. 142, da SDI-I, do C.
TST), intimem-se o(s) recorrido(s) para que se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sobre os embargos de declaração.Após, conclusos ao MM Juiz vinculado para julgamento dos embargos de declaração.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de julho de 2024.
MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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19/07/2024 15:46
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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19/07/2024 12:41
Expedido(a) intimação a(o) ARLINDO FERREIRA DA SILVA FILHO
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19/07/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 09:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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17/07/2024 18:57
Juntada a petição de Embargos de Declaração (ED PREQUESTIONAMENTO S39 DO PRÓPRIO TRT 1ª REGIÃO)
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09/07/2024 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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06/07/2024 09:05
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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06/07/2024 09:05
Expedido(a) intimação a(o) ARLINDO FERREIRA DA SILVA FILHO
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06/07/2024 09:04
Acolhidos os Embargos de Declaração de ARLINDO FERREIRA DA SILVA FILHO
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03/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 02/07/2024
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27/06/2024 08:58
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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26/06/2024 14:13
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação ED)
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07/06/2024 23:34
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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07/06/2024 23:33
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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07/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 06/06/2024
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13/05/2024 15:33
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/05/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
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04/05/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
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03/05/2024 11:02
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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03/05/2024 11:02
Expedido(a) intimação a(o) ARLINDO FERREIRA DA SILVA FILHO
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03/05/2024 11:01
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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03/05/2024 11:01
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ARLINDO FERREIRA DA SILVA FILHO
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20/03/2024 09:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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18/03/2024 11:34
Audiência una realizada (18/03/2024 10:40 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/03/2024 22:15
Juntada a petição de Réplica
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15/03/2024 16:58
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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04/11/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
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04/11/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2023 15:21
Expedido(a) intimação a(o) ARLINDO FERREIRA DA SILVA FILHO
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03/11/2023 15:21
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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27/10/2023 16:19
Audiência una designada (18/03/2024 10:40 - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/10/2023 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão (paradigma) • Arquivo
Acórdão (paradigma) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
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Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
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