TRT1 - 0100130-89.2022.5.01.0481
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 06:52
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
19/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 18/07/2025
-
19/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 18/07/2025
-
19/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de SGS INDUSTRIAL - INSTALACOES, TESTES E COMISSIONAMENTOS LTDA em 18/07/2025
-
19/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de SGS INDUSTRIAL - INSTALACOES, TESTES E COMISSIONAMENTOS LTDA em 18/07/2025
-
17/07/2025 18:17
Juntada a petição de Contraminuta
-
17/07/2025 18:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/07/2025 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
04/07/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
04/07/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
04/07/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca70669 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
03/07/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
03/07/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
03/07/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) SGS INDUSTRIAL - INSTALACOES, TESTES E COMISSIONAMENTOS LTDA
-
03/07/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) AMILTON BISPO
-
03/07/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) AMILTON BISPO
-
03/07/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) SGS INDUSTRIAL - INSTALACOES, TESTES E COMISSIONAMENTOS LTDA
-
03/07/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 12:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
01/07/2025 19:46
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
30/06/2025 16:47
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
17/06/2025 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0de696d proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): 1. PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS 2. SGS INDUSTRIAL - INSTALAÇÕES, TESTES E COMISSIONAMENTOSLTDA Recorrido(a)(s): 1. SGS INDUSTRIAL - INSTALAÇÕES, TESTES E COMISSIONAMENTOSLTDA 2. AMILTON BISPO 3. PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Recurso de: PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Responsabilidade Solidária/Subsidiária / Tomador de Serviços/Terceirização / Ente Público.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Processo e Procedimento / Provas / Ônus da Prova.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331, item IV do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 37, inciso XXI; artigo 173, §1º, inciso III, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I; Lei nº 8666/1993, artigo 71, §1º; Lei nº 13303/2016, artigo 77, §1º; Lei nº 9478/1997, artigo 67. - divergência jurisprudencial . - contrariedade à tese fixada pelo STF no julgamento do RE nº 760.931 (tema 246). - contrariedade à decisão do STF na ADC n.º 16.
O Colegiado entendeu que a PETROBRAS possui procedimento licitatório simplificado, disciplinado na Lei nº 9.478/1997 c/c Decreto nº 2745/1998, não se subordinando às regras previstas na Lei nº 8666/1993.
Desse modo, o v. acórdão revela que, ao contrário do alegado, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada no item IV da Súmula 331.
Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, a teor do artigo 896, alínea "c", da CLT c/c a Súmula 333 do TST.
Além disso, não se verifica qualquer contrariedade à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC nº 16 e/ou à Tese fixada no julgamento do RE nº 760931.
Oportuno salientar que não se vislumbra no julgado qualquer vulneração às regras de distribuição do ônus probatório, pelo que incólume a literalidade dos dispositivos aplicáveis à espécie.
Por fim, quanto à alegação de dissenso jurisprudencial, os arestos trazidos não se prestam ao fim colimado.
Um é inespecífico, nos moldes das súmulas 23 e 296 do TST; já outros são inservíveis, ou por serem procedentes de Turmas do TST, órgãos não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT ou porque não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST, quando deixam de citar a fonte oficial de publicação ou o repositório autorizado de jurisprudência do qual foram extraídos.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Recurso de: SGS INDUSTRIAL - INSTALAÇÕES, TESTES E COMISSIONAMENTOSLTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Cerceamento de Defesa.
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Salário/Diferença Salarial.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373. Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque , não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. mgbcg RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SGS INDUSTRIAL - INSTALACOES, TESTES E COMISSIONAMENTOS LTDA -
16/06/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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16/06/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) SGS INDUSTRIAL - INSTALACOES, TESTES E COMISSIONAMENTOS LTDA
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16/06/2025 16:25
Não admitido o Recurso de Revista de SGS INDUSTRIAL - INSTALACOES, TESTES E COMISSIONAMENTOS LTDA
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16/06/2025 16:25
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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14/02/2025 10:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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13/02/2025 16:12
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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13/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de AMILTON BISPO em 12/02/2025
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13/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de AMILTON BISPO em 12/02/2025
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12/02/2025 23:06
Juntada a petição de Recurso de Revista
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12/02/2025 18:12
Juntada a petição de Recurso de Revista
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30/01/2025 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
30/01/2025 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
30/01/2025 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
30/01/2025 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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30/01/2025 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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30/01/2025 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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29/01/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) SGS INDUSTRIAL - INSTALACOES, TESTES E COMISSIONAMENTOS LTDA
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29/01/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) AMILTON BISPO
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29/01/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) AMILTON BISPO
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29/01/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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29/01/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) SGS INDUSTRIAL - INSTALACOES, TESTES E COMISSIONAMENTOS LTDA
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22/01/2025 16:33
Conhecido o recurso de AMILTON BISPO - CPF: *15.***.*32-53 e provido em parte
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22/01/2025 16:33
Conhecido o recurso de SGS INDUSTRIAL - INSTALACOES, TESTES E COMISSIONAMENTOS LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-68 e não provido
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22/01/2025 16:33
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e não provido
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06/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/12/2024
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05/12/2024 13:46
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/12/2024 13:46
Incluído em pauta o processo para 22/01/2025 10:00 Sessão Presencial 22 01 2025 ()
-
23/10/2024 10:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
23/10/2024 10:00
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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22/10/2024 12:11
Retirado de pauta o processo
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11/10/2024 15:19
Juntada a petição de Manifestação
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05/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/10/2024
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04/10/2024 14:20
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/10/2024 14:20
Incluído em pauta o processo para 16/10/2024 09:00 Sessão Virtual MRLC ()
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27/09/2024 18:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/09/2024 18:34
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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24/09/2024 08:47
Retirado de pauta o processo
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07/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/09/2024
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06/09/2024 16:29
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/09/2024 16:29
Incluído em pauta o processo para 18/09/2024 09:00 Sessão Virtual MRLC ()
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10/08/2024 16:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
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31/07/2024 16:38
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Processo 0100130-89.2022.5.01.0481 distribuído para 9ª Turma - Gabinete 50 na data 24/07/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24072500300904900000105959657?instancia=2 -
24/07/2024 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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