TRT1 - 0101040-24.2022.5.01.0059
1ª instância - Rio de Janeiro - 59ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d673bda proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS 2. LOGICTEL S.A.
Recorrido(a)(s): 1. RENAN VILELA LEITE 2. LOGICTEL S.A. 3. PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Recurso de: PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 25/07/2024 - Id. 6bbaa16; recurso interposto em 05/08/2024 - Id. 96d087a).
Regular a representação processual (Id. 25b45a5).
Satisfeito o preparo (Id. 04b2d4b, bc7d0f8, 356f447, d3414a1, e1f6376 e dac7545).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / TOMADOR DE SERVIÇOS/TERCEIRIZAÇÃO / ENTE PÚBLICO DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS / ÔNUS DA PROVA Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331, item IV; nº 331, item V do Tribunal Superior do Trabalho. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I. - divergência jurisprudencial . - contrariedade à tese fixada pelo STF no julgamento do RE nº 760.931 (Tema 246). - ADC 16 No tocante aos temas acima descritos, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar a ocorrência de divergência jurisprudencial válida e específica, por meio do aresto de ID. 840f0e7 - Pág. 10, oriundo do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, o que, a teor da alínea "a", do artigo 896 da CLT, autoriza o seguimento do recurso.
CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista. Recurso de: LOGICTEL S.A.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 25/07/2024 - Id. 6bbaa16; recurso interposto em 06/08/2024 - Id. 1c66ddc).
Regular a representação processual (Id. f9b5673).
Satisfeito o preparo (Id. 04b2d4b, ddf4e47, cdd84ea e ee5e5d2).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - violação do(s) artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 832; Código de Processo Civil, artigo 489, §1º, inciso IV e VI.
A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria.
Nesse aspecto, o recurso não merece processamento, porquanto não restou evidenciada a vulneração de nenhum dos dispositivos estampados na Súmula 459 do TST.
REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL / PISO SALARIAL Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818, inciso I; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I; Código Civil, artigo 884; Lei nº 4950/1966, artigo 4º e 5.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso.Acrescenta-se que do quanto se observa do julgado, o contorno dos temas passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Intimem-se as partes contrárias para contrarrazões.
Publique-se e intimem-se.
Após ao TST. /llc/55217/2275 RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de janeiro de 2025.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - RENAN VILELA LEITE -
11/03/2024 10:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/03/2024 00:24
Decorrido o prazo de LOGICTEL S.A. em 07/03/2024
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07/03/2024 15:39
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/03/2024 14:53
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/02/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
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24/02/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
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24/02/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
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24/02/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
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22/02/2024 23:11
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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22/02/2024 23:11
Expedido(a) intimação a(o) LOGICTEL S.A.
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22/02/2024 23:10
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RENAN VILELA LEITE sem efeito suspensivo
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22/02/2024 16:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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22/02/2024 00:23
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 21/02/2024
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22/02/2024 00:23
Decorrido o prazo de LOGICTEL S.A. em 21/02/2024
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16/02/2024 19:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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03/02/2024 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2024
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03/02/2024 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/02/2024
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03/02/2024 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2024
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03/02/2024 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/02/2024
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03/02/2024 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2024
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03/02/2024 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/02/2024
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01/02/2024 22:22
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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01/02/2024 22:22
Expedido(a) intimação a(o) LOGICTEL S.A.
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01/02/2024 22:22
Expedido(a) intimação a(o) RENAN VILELA LEITE
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01/02/2024 22:21
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.627,65
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01/02/2024 22:21
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RENAN VILELA LEITE
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01/02/2024 22:21
Concedida a assistência judiciária gratuita a RENAN VILELA LEITE
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11/12/2023 09:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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07/12/2023 14:10
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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07/12/2023 10:03
Juntada a petição de Manifestação
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06/12/2023 14:15
Juntada a petição de Razões Finais
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06/12/2023 14:13
Juntada a petição de Manifestação
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04/12/2023 15:47
Juntada a petição de Manifestação
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04/12/2023 15:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/11/2023 11:36
Audiência de instrução por videoconferência realizada (30/11/2023 10:05 AUDIÊNCIAS HÍBRIDAS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/05/2023 00:09
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 04/05/2023
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05/05/2023 00:09
Decorrido o prazo de LOGICTEL S.A. em 04/05/2023
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05/05/2023 00:09
Decorrido o prazo de RENAN VILELA LEITE em 04/05/2023
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26/04/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2023
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26/04/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2023
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26/04/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2023
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26/04/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2023 16:03
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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24/04/2023 16:03
Expedido(a) intimação a(o) LOGICTEL S.A.
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24/04/2023 16:03
Expedido(a) intimação a(o) RENAN VILELA LEITE
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24/04/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2023 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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24/04/2023 14:26
Audiência de instrução por videoconferência designada (30/11/2023 10:05 AUDIÊNCIAS HÍBRIDAS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/04/2023 22:56
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2023 00:10
Decorrido o prazo de RENAN VILELA LEITE em 30/03/2023
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30/03/2023 17:18
Juntada a petição de Manifestação
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30/03/2023 14:08
Juntada a petição de Manifestação
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23/03/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2023
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23/03/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2023
-
23/03/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2023
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23/03/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2023 09:18
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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22/03/2023 09:18
Expedido(a) intimação a(o) LOGICTEL S.A.
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22/03/2023 09:18
Expedido(a) intimação a(o) RENAN VILELA LEITE
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22/03/2023 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2023 09:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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22/03/2023 08:53
Juntada a petição de Réplica
-
22/03/2023 08:53
Juntada a petição de Réplica
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21/03/2023 00:06
Decorrido o prazo de RENAN VILELA LEITE em 20/03/2023
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04/03/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2023
-
04/03/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2023 12:18
Expedido(a) intimação a(o) RENAN VILELA LEITE
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01/03/2023 19:23
Juntada a petição de Contestação
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10/02/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2023
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10/02/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2023 13:51
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2023 12:26
Expedido(a) intimação a(o) LOGICTEL S.A.
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07/02/2023 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2023 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
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07/02/2023 00:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 06/02/2023
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06/02/2023 16:54
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2023 16:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/02/2023 00:07
Decorrido o prazo de LOGICTEL S.A. em 31/01/2023
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09/12/2022 09:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/12/2022 00:14
Decorrido o prazo de RENAN VILELA LEITE em 01/12/2022
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23/11/2022 15:04
Expedido(a) notificação a(o) LOGICTEL S.A.
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23/11/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2022
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23/11/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2022 09:21
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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22/11/2022 09:21
Expedido(a) intimação a(o) RENAN VILELA LEITE
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22/11/2022 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2022 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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18/11/2022 20:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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