TRT1 - 0101568-38.2016.5.01.0069
1ª instância - Rio de Janeiro - 69ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 13:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de VALDECI SERRA em 04/09/2025
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05/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de LANCHONETE E BAR 1027 DO GRAJAU LTDA - ME em 04/09/2025
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02/09/2025 10:28
Juntada a petição de Contraminuta
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23/08/2025 03:07
Publicado(a) o(a) edital em 25/08/2025
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23/08/2025 03:07
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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23/08/2025 03:07
Publicado(a) o(a) edital em 25/08/2025
-
23/08/2025 03:07
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 11:08
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 11:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 69ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101568-38.2016.5.01.0069 RECLAMANTE: ANA MARIA CORREA RODRIGUES RECLAMADO: LANCHONETE E BAR 1027 DO GRAJAU LTDA - ME E OUTROS (2) O/A MM.
Juiz(a) FLAVIO ALVES PEREIRA da 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) LANCHONETE E BAR 1027 DO GRAJAU LTDA - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para contraminutarem o Agravo de Instrumento interposto pelo 3° réu GILVANE, em 8 dias, devendo, no mesmo prazo, contraminutar o Agravo de Petição que teve seguimento negado.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de agosto de 2025.
JANAINA PECLAT DA SILVEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LANCHONETE E BAR 1027 DO GRAJAU LTDA - ME -
21/08/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) ANA MARIA CORREA RODRIGUES
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21/08/2025 15:44
Expedido(a) edital a(o) VALDECI SERRA
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21/08/2025 15:44
Expedido(a) edital a(o) LANCHONETE E BAR 1027 DO GRAJAU LTDA - ME
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07/08/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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07/08/2025 13:12
Encerrada a conclusão
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24/07/2025 14:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIO ALVES PEREIRA
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22/07/2025 09:26
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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16/07/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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15/07/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) GILVANE MOURA DA SILVA
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15/07/2025 14:19
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de GILVANE MOURA DA SILVA
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02/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de ANA MARIA CORREA RODRIGUES em 01/07/2025
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01/07/2025 16:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIO ALVES PEREIRA
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30/06/2025 14:05
Juntada a petição de Agravo de Petição
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23/06/2025 09:38
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 09:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 09:38
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 09:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c6c0a7 proferido nos autos.
DECISÃO Vistos, etc.
Reporto-me ao teor da decisão de #id:2b1781e, através da qual foram expostas as razões pelas quais é possível a penhora de percentual do salário do executado, não tendo o requerente trazido elementos aos autos aptos a justificar a impossibilidade de manutenção da penhora do percentual estipulado pelo juízo.
Int.
Expeça-se mandado de bloqueio de créditos em mãos de terceiros, devendo a pessoa jurídica indicada na manifestação de #id:f1a9da8 ser intimada para proceder ao bloqueio e transferência mensal para conta à disposição do juízo da importância de 30% da remuneração de GILVANE MOURA DA SILVA, excluídas as deduções legais, até o limite da execução. frs RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de junho de 2025.
FLAVIO ALVES PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GILVANE MOURA DA SILVA -
19/06/2025 18:16
Expedido(a) intimação a(o) GILVANE MOURA DA SILVA
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19/06/2025 18:16
Expedido(a) intimação a(o) ANA MARIA CORREA RODRIGUES
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19/06/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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11/06/2025 15:51
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2025 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 20:28
Expedido(a) intimação a(o) ANA MARIA CORREA RODRIGUES
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04/06/2025 20:27
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 18:07
Alterado o tipo de petição de Embargos à Execução (ID: f75e27b) para Manifestação
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01/06/2025 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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31/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de ANA MARIA CORREA RODRIGUES em 30/05/2025
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29/05/2025 14:21
Juntada a petição de Embargos à Execução
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21/05/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b1781e proferido nos autos.
DECISÃO Vistos etc.
Defiro em parte o requerimento formulado pelo réu.
Sobre o tema, vale destacar que o NCPC dispõe, em seu artigo 15, a aplicação não só subsidiária nos processos trabalhistas, mas também supletiva, quando houver compatibilidade.
Melhor explicando, a aplicação da legislação processual comum não está autorizada apenas face a ausência completa de normatização pela CLT, mas também quando esta for insuficiente ou estiver desatualizada.
Tal introdução se faz necessária, pois o NCPC altera substancialmente o regramento da penhora de remuneração e similares, especialmente quando destinado ao adimplemento de créditos alimentares, de qualquer espécie. É essa a previsão do art.833 do NCPC, vejamos: Art. 833.
São impenhoráveis: (...) IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2o; (...) X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos: (...) § 2o O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, § 8o, e no art. 529, § 3o Diante desse novo panorama, óbice não há mais para a penhora de salários e equivalentes por esta Especializada, uma vez que seus créditos possuem notório caráter alimentar.
Note-se, ademais, que a O.J.153 da SDI-II do C.
TST foi editada sob a égide do CPC de 1973, fazendo-lhe remissão expressa, motivo pelo qual se infere estar em vias de revisão ou cancelamento.
Em atenção ao Princípio da Proporcionalidade, o próprio NCPC faz remissão ao art.529, §3°, asseverando que o bloqueio em proventos, caso pago de forma parcelada, não pode superar 50% daqueles, de modo a garantir a subsistência do executado.
Vejamos: Art. 529.
Quando o executado for funcionário público, militar, diretor ou gerente de empresa ou empregado sujeito à legislação do trabalho, o exequente poderá requerer o desconto em folha de pagamento da importância da prestação alimentícia. (...) § 3o Sem prejuízo do pagamento dos alimentos vincendos, o débito objeto de execução pode ser descontado dos rendimentos ou rendas do executado, de forma parcelada, nos termos do caput deste artigo, contanto que, somado à parcela devida, não ultrapasse cinquenta por cento de seus ganhos líquidos. Ante o exposto, fazendo um juízo de necessidade e possibilidade acerca do valor da remuneração , determino a manutenção de penhora em 30% da sua remuneração/provento mensal do réu.
Libere-se a importância de setenta por cento do valor bloqueado junto ao Itaú Unibanco S.A.
Observe-se o comando em relação a futuros bloqueios.
Intime-se. frs RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
FLAVIO ALVES PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GILVANE MOURA DA SILVA -
20/05/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) GILVANE MOURA DA SILVA
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20/05/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) ANA MARIA CORREA RODRIGUES
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20/05/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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11/04/2025 12:32
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6fc7ca proferido nos autos.
Vistos etc.
Junte-se o resultado do sisbajud.
Concomitantemente, intime-se a parte autora para manifestações em 05 dias.
Após, conclusos para análise.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
FLAVIO ALVES PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA MARIA CORREA RODRIGUES -
04/04/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) ANA MARIA CORREA RODRIGUES
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04/04/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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01/04/2025 15:35
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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06/03/2025 16:10
Juntada a petição de Manifestação
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17/12/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 15:13
Expedido(a) intimação a(o) ANA MARIA CORREA RODRIGUES
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16/12/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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30/10/2024 11:21
Juntada a petição de Manifestação
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25/10/2024 09:10
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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24/10/2024 15:20
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (24/10/2024 12:10 CEJUSC-CAP-1.S8 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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11/10/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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11/10/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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10/10/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) GILVANE MOURA DA SILVA
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10/10/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) ANA MARIA CORREA RODRIGUES
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10/10/2024 11:24
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (24/10/2024 12:10 CEJUSC-CAP-1.S8 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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25/09/2024 10:59
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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23/09/2024 08:44
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 980,05)
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15/08/2024 17:02
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
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14/08/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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13/08/2024 12:54
Expedido(a) intimação a(o) ANA MARIA CORREA RODRIGUES
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13/08/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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07/08/2024 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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24/07/2024 13:13
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 730d78e proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.Intime-se novamente a autora para indicar conta para transferência, no prazo de 5 dias.Decorrido o prazo, expeça-se alvará à autora, conforme determinado no item 2 da sentença de ID ab82343. Após, cumpram-se as demais determinações da sentença de ID ab82343 a partir do item 5 (mandado de intimação). RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de julho de 2024.
NIKOLAI NOWOSH Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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19/07/2024 12:41
Expedido(a) intimação a(o) ANA MARIA CORREA RODRIGUES
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19/07/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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09/07/2024 15:25
Recebidos os autos para prosseguir
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23/05/2023 16:26
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/05/2023 00:06
Decorrido o prazo de VALDECI SERRA em 09/05/2023
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10/05/2023 00:06
Decorrido o prazo de LANCHONETE E BAR 1027 DO GRAJAU LTDA - ME em 09/05/2023
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08/05/2023 14:59
Juntada a petição de Manifestação
-
26/04/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2023
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26/04/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2023 01:49
Publicado(a) o(a) edital em 26/04/2023
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26/04/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2023 01:49
Publicado(a) o(a) edital em 26/04/2023
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26/04/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2023 08:30
Expedido(a) edital a(o) VALDECI SERRA
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25/04/2023 08:30
Expedido(a) edital a(o) LANCHONETE E BAR 1027 DO GRAJAU LTDA - ME
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25/04/2023 08:30
Expedido(a) intimação a(o) ANA MARIA CORREA RODRIGUES
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24/04/2023 08:42
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de GILVANE MOURA DA SILVA sem efeito suspensivo
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31/03/2023 07:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIO ALVES PEREIRA
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27/03/2023 19:29
Juntada a petição de Agravo de Petição
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23/03/2023 00:12
Decorrido o prazo de ANA MARIA CORREA RODRIGUES em 22/03/2023
-
23/03/2023 00:12
Decorrido o prazo de VALDECI SERRA em 22/03/2023
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15/03/2023 02:12
Publicado(a) o(a) edital em 15/03/2023
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15/03/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2023
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15/03/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2023
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15/03/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2023 11:03
Expedido(a) intimação a(o) GILVANE MOURA DA SILVA
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14/03/2023 10:59
Expedido(a) intimação a(o) ANA MARIA CORREA RODRIGUES
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14/03/2023 10:54
Expedido(a) edital a(o) VALDECI SERRA
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08/02/2023 17:04
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de GILVANE MOURA DA SILVA
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08/02/2023 10:08
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a FLAVIO ALVES PEREIRA
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15/12/2022 18:58
Juntada a petição de Réplica
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09/12/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2022
-
09/12/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/12/2022 07:24
Expedido(a) intimação a(o) ANA MARIA CORREA RODRIGUES
-
08/12/2022 07:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 23:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
07/12/2022 23:43
Encerrada a conclusão
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05/12/2022 19:43
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a FLAVIO ALVES PEREIRA
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01/12/2022 17:07
Juntada a petição de Impugnação
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01/12/2022 17:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/11/2022 00:02
Decorrido o prazo de GILVANE MOURA DA SILVA em 31/10/2022
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22/10/2022 00:11
Decorrido o prazo de GILVANE MOURA DA SILVA em 21/10/2022
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21/10/2022 00:09
Decorrido o prazo de GILVANE MOURA DA SILVA em 20/10/2022
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28/09/2022 01:45
Publicado(a) o(a) edital em 28/09/2022
-
28/09/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2022 13:29
Expedido(a) intimação a(o) GILVANE MOURA DA SILVA
-
27/09/2022 13:29
Expedido(a) edital a(o) GILVANE MOURA DA SILVA
-
15/09/2022 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
25/08/2022 17:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
01/08/2022 10:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/07/2022 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/07/2022 14:39
Expedido(a) mandado a(o) GILVANE MOURA DA SILVA
-
08/07/2022 00:04
Decorrido o prazo de ANA MARIA CORREA RODRIGUES em 07/07/2022
-
07/07/2022 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 17:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
01/06/2022 09:33
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica)
-
24/05/2022 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2022
-
24/05/2022 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2022 15:01
Expedido(a) intimação a(o) ANA MARIA CORREA RODRIGUES
-
09/05/2022 11:10
Expedido(a) ofício a(o) ANA MARIA CORREA RODRIGUES
-
06/05/2022 00:05
Decorrido o prazo de ANA MARIA CORREA RODRIGUES em 05/05/2022
-
28/04/2022 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 17:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
29/03/2022 16:28
Juntada a petição de Manifestação (considerações e requerimento)
-
17/03/2022 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2022
-
17/03/2022 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2022 12:37
Expedido(a) intimação a(o) ANA MARIA CORREA RODRIGUES
-
16/03/2022 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
07/03/2022 15:25
Registrada a inclusão de dados de VALDECI SERRA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
07/10/2021 15:50
Juntada a petição de Manifestação (requerimento autor)
-
07/10/2021 15:49
Juntada a petição de Manifestação (requerimento autora)
-
30/09/2021 00:19
Decorrido o prazo de VALDECI SERRA em 29/09/2021
-
25/09/2021 01:40
Publicado(a) o(a) edital em 27/09/2021
-
25/09/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2021 10:30
Expedido(a) edital a(o) VALDECI SERRA
-
08/09/2021 13:35
Juntada a petição de Manifestação (requerimento autora)
-
20/08/2021 00:17
Decorrido o prazo de VALDECI SERRA em 19/08/2021
-
11/08/2021 01:46
Publicado(a) o(a) edital em 11/08/2021
-
11/08/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2021 14:08
Expedido(a) edital a(o) VALDECI SERRA
-
06/08/2021 00:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2021 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
19/07/2021 20:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
01/07/2021 15:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/07/2021 15:21
Expedido(a) mandado a(o) VALDECI SERRA
-
27/06/2021 22:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2021 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
01/06/2021 12:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
14/01/2021 15:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/01/2021 14:22
Expedido(a) mandado a(o) VALDECI SERRA
-
13/01/2021 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2021 17:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
08/10/2020 00:05
Decorrido o prazo de VALDECI SERRA em 07/10/2020
-
28/09/2020 12:09
Expedido(a) intimação a(o) VALDECI SERRA
-
25/09/2020 16:42
Proferida decisão
-
25/09/2020 14:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
10/07/2020 00:13
Decorrido o prazo de VALDECI SERRA em 09/07/2020
-
15/06/2020 15:39
Expedido(a) intimação a(o) VALDECI SERRA
-
06/04/2020 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2020 08:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
25/10/2019 00:02
Decorrido o prazo de ANA MARIA CORREA RODRIGUES em 24/10/2019
-
22/10/2019 00:01
Decorrido o prazo de ANA MARIA CORREA RODRIGUES em 21/10/2019
-
16/10/2019 13:31
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ)
-
13/10/2019 01:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/10/2019
-
13/10/2019 01:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2019 08:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2019 21:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2019 21:31
Conclusos os autos para despacho a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
18/09/2019 10:43
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento reclamante)
-
08/09/2019 02:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/09/2019
-
08/09/2019 02:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2019 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2019 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2019 15:13
Conclusos os autos para despacho a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
02/09/2019 12:38
Registrada a inclusão de dados de LANCHONETE E BAR 1027 DO GRAJAU LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
22/08/2019 13:10
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento executório)
-
18/07/2019 08:49
Iniciada a execução
-
15/07/2019 21:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2019 20:03
Conclusos os autos para despacho a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
19/06/2019 17:59
Juntada a petição de Manifestação (CERTIFICAÇÃO DE FINAL DE PRAZO)
-
14/06/2019 00:21
Decorrido o prazo de LANCHONETE E BAR 1027 DO GRAJAU LTDA - ME em 13/06/2019 23:59:59
-
11/06/2019 01:41
Publicado(a) o(a) Edital em 11/06/2019
-
11/06/2019 01:41
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2019 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2019 17:04
Conclusos os autos para despacho a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
01/06/2019 00:53
Decorrido o prazo de LANCHONETE E BAR 1027 DO GRAJAU LTDA - ME em 31/05/2019 23:59:59
-
29/05/2019 00:35
Decorrido o prazo de ANA MARIA CORREA RODRIGUES em 28/05/2019 23:59:59
-
28/05/2019 11:22
Juntada a petição de Manifestação (Requerimentos executórios)
-
21/05/2019 01:37
Publicado(a) o(a) Edital em 21/05/2019
-
21/05/2019 01:37
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2019 01:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/05/2019
-
21/05/2019 01:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2019 14:08
Homologada a liquidação
-
20/05/2019 07:48
Homologada a liquidação
-
17/05/2019 17:34
Conclusos os autos para decisão Geral a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
27/03/2019 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2019 15:52
Conclusos os autos para despacho a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
12/02/2019 01:52
Decorrido o prazo de LANCHONETE E BAR 1027 DO GRAJAU LTDA - ME em 11/02/2019 23:59:59
-
23/01/2019 09:51
Publicado(a) o(a) Edital em 23/01/2019
-
23/01/2019 09:51
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2019 21:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2018 20:37
Conclusos os autos para despacho a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
08/12/2018 22:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
27/11/2018 11:26
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/11/2018 11:26
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
27/11/2018 11:26
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
13/11/2018 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2018 13:09
Conclusos os autos para despacho a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
04/10/2018 07:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
17/07/2018 12:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/07/2018 10:29
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
17/07/2018 10:29
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
16/07/2018 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2018 15:26
Conclusos os autos para despacho a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
12/07/2018 01:06
Decorrido o prazo de LANCHONETE E BAR 1027 DO GRAJAU LTDA - ME em 11/07/2018 23:59:59
-
28/06/2018 19:04
Juntada a petição de Manifestação
-
27/06/2018 02:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/06/2018
-
27/06/2018 02:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/06/2018 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2018 10:40
Conclusos os autos para despacho a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
12/06/2018 01:03
Decorrido o prazo de LANCHONETE E BAR 1027 DO GRAJAU LTDA - ME em 11/06/2018 23:59:59
-
24/05/2018 01:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/05/2018
-
24/05/2018 01:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2018 20:20
Expedido(a) alvará a(o) autor
-
18/05/2018 12:08
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
16/05/2018 14:20
Juntada a petição de Manifestação
-
11/04/2018 21:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2018 17:38
Conclusos os autos para despacho a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
09/04/2018 17:38
Iniciada a liquidação
-
09/04/2018 17:38
Transitado em julgado em 19/02/2018
-
20/02/2018 00:32
Decorrido o prazo de LANCHONETE E BAR 1027 DO GRAJAU LTDA - ME em 19/02/2018 23:59:59
-
01/02/2018 00:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/02/2018
-
01/02/2018 00:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2018 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2018 11:32
Conclusos os autos para despacho a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
25/01/2018 00:22
Decorrido o prazo de ANA MARIA CORREA RODRIGUES em 24/01/2018 23:59:59
-
12/12/2017 00:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/12/2017
-
12/12/2017 00:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/11/2017 20:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 240.00
-
15/11/2017 20:26
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANA MARIA CORREA RODRIGUES
-
15/11/2017 20:26
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de ANA MARIA CORREA RODRIGUES
-
08/11/2017 16:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
08/11/2017 12:13
Audiência instrução realizada (08/11/2017 12:00 - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/05/2017 02:34
Decorrido o prazo de ANA MARIA CORREA RODRIGUES em 02/05/2017 23:59:59
-
21/04/2017 03:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/04/2017
-
21/04/2017 03:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2017 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2017 13:13
Conclusos os autos para despacho a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
01/02/2017 13:48
Audiência inicial realizada (01/02/2017 09:05 - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/02/2017 09:48
Audiência instrução redesignada (08/11/2017 11:00 - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/10/2016 11:18
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
11/10/2016 09:23
Audiência inicial designada (01/02/2017 09:05 - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/10/2016 09:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2016
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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