TRT1 - 0101077-92.2023.5.01.0034
1ª instância - Rio de Janeiro - 79ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 17:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/06/2025 12:54
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1532603
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04/06/2025 11:56
Audiência una realizada (04/06/2025 09:30 VT79RJ - 79ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/06/2025 10:11
Juntada a petição de Manifestação
-
12/02/2025 13:41
Audiência una designada (04/06/2025 09:30 VT79RJ - 79ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/02/2025 14:19
Audiência una realizada (05/02/2025 09:15 VT79RJ - 79ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/02/2025 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 16:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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04/02/2025 14:59
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 12:25
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
-
22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 79ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101077-92.2023.5.01.0034 RECLAMANTE: EDERSON LINO AMAZONAS RECLAMADO: TEX COURIER S.A DESTINATÁRIO(S): EDERSON LINO AMAZONASComparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una - Sala "VT79RJ": 05/02/2025 09:15 79ª Vara do Trabalho do Rio de JaneiroAvenida Gomes Freire, 471, 3º Andar, Centro, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20231-0141) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.3) Nos termos do art. 58, II, do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 185/2017 do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma.8) As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma dos art. 825 e 845 da CLT.
Caso as partes pretendam a notificação de suas testemunhas, deverão arrolá-las em tempo hábil à intimação, fornecendo rol com os endereços e a qualificação destas, preferencialmente com CPF, presumindo-se, no silêncio, que a parte assumiu o ônus de trazê-las espontaneamente, sob pena de perda deste meio de prova (art. 412, § 1º, do CPC c/c art. 769 da CLT).9) Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a devolução de notificação das testemunhas, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão.ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.DescriçãoTipo de documentoChave de acesso**DespachoDespacho24060714174184700000202248797IntimaçãoIntimação24060221492789300000201723511DespachoDespacho24053013322252100000201650262remediosDocumento Diverso24051316422903600000200211701ExamesExame Médico24051316422831300000200211700Receitas medicasDocumento Diverso24051316422804000000200211699atestado quatroAtestado Médico24051316422764300000200211696Atestado tresAtestado Médico24051316422690900000200211694atestado medico doisAtestado Médico24051316422660500000200211691Atestado 1Atestado Médico24051316422632600000200211689ManifestaçãoManifestação24051316363542500000200210668ManifestaçãoManifestação24040819422321000000197593041substabelecimento-1712588799Substabelecimento com Reserva de Poderes24040812082515200000197524569ManifestaçãoManifestação24040812082363200000197524566ManifestaçãoManifestação24040222134321700000197163913Ata da AudiênciaAta da Audiência24040117055535100000197036115EXAME DE SANGUEExame Médico24040111421437500000196976558ATESTADOAtestado Médico24040111421410100000196976556Justificativa ausência - patronas reclamanteManifestação2404011141535110000019697646102-contrato-de-prestacao-de-servicos-1711143062Contrato2403271728239050000019684607203-ficha-cadastral-e-demais-documentos-1711143062Documento Diverso2403271728257810000019684607304-comprovantes-de-pagamento-1711143063Recibo2403271728270490000019684607405-jurisprudencia-incompetencia-acordao-ro-edson-nunes-da-cunha-1711143063Jurisprudência2403271728280840000019684607606-jurisprudencia-incompetencia-reclamacao-constitucional-no-52910-1711143063Jurisprudência2403271728290530000019684607707-jurisprudencia-acordao-ro-lucas-alves-de-moraes-1711143064Jurisprudência2403271728299290000019684607808-dctf-012017-1711143064Documento Diverso2403271728309730000019684608009-ecac-012017-comprovante-1711143064Documento Diverso2403271728318330000019684608210-dctf-012018-1711143060Documento Diverso2403271728329510000019684608311-ecac-012018-parcelamento-1711143060Documento Diverso2403271728338910000019684608412-dctfweb-012019-1711143060Documento Diverso2403271728346610000019684608513-ecac-012019-comprovante-1711143061Documento Diverso2403271728354410000019684608614-dctfweb-012020-1711143061Documento Diverso2403271728362970000019684608715-ecac-012020-comprovante-1711143061Documento Diverso2403271728372190000019684609016-dctfweb-012021-1711143061Documento Diverso2403271728381570000019684609117-ecac-012021-comprovante-1711143062Documento Diverso2403271728390170000019684609318-dctfweb-012022-1711143062Documento Diverso2403271728397870000019684609419-ecac-012022-comprovante-1711143062Documento Diverso2403271728407380000019684609720-carta-de-preposto-ederson-lino-amazonas-1711570782Carta de Preposição24032717284148800000196846098tex-courier-59a-acs-registrada-1671558785Contrato Social24032717284424300000196846099procuracao-1671558784Procuração24032717284637800000196846102substabelecimento-tex-trabalhista-1671558783Substabelecimento com Reserva de Poderes24032717284750700000196846104ContestaçãoContestação24032717282016800000196846067ManifestaçãoManifestação2403221609206270000019651879201-habilitacao-ederson-lino-amazonas-1711133820Procuração2403221602182120000019651783402-contrato-social-tex-courier-59a-acs-registrada-1711133818Contrato Social2403221602196270000019651783803-procuracao-tex-1711133820Procuração2403221602210020000019651784204-substabelecimento-tex-1711133820Substabelecimento com Reserva de Poderes24032216022196100000196517845Solicitação de HabilitaçãoSolicitação de Habilitação24032216021544100000196517823IntimaçãoIntimação23112313490363600000189253541IntimaçãoIntimação2311231349031350000018925354015 INSS 1Documento Diverso2311141849121150000018872708914 InformaçãoDocumento Diverso2311141849116830000018872708813 Ederson 1 - Entregas diáriasDocumento Diverso2311141849109060000018872708712 ConversaDocumento Diverso2311141849044450000018872708111 Contrato de serviçoContrato2311141849025140000018872708010 ContrachequesContracheque/Recibo de Salário231114184901604000001887270799 ContrachequeContracheque/Recibo de Salário231114184857489000001887270748 CNISDocumento Diverso231114184856555000001887270737 CartaoDocumento Diverso231114184853342000001887270726 Cartao de acessoDocumento Diverso231114184852954000001887270705 ANTT DO EDERSONDocumento Diverso231114184852575000001887270694 Declaração de hipossuficienciaDeclaração de Hipossuficiência231114184852183000001887270683 CTPSCarteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)231114184851733000001887270663 Comprovante de residenciaDocumento Diverso231114184850633000001887270642 Identidade e CPFDocumento de Identificação231114184850268000001887270631 procuraçãoProcuração23111418484959400000188727062Petição InicialPetição Inicial23111418435925400000188726693Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na páginahttp://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seamATENÇÃO:1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2) Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de julho de 2024.RENATA ANTUNES RODRIGUESAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
-
20/07/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
-
20/07/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
-
20/07/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
-
19/07/2024 12:41
Expedido(a) intimação a(o) TEX COURIER S.A
-
19/07/2024 12:41
Expedido(a) intimação a(o) EDERSON LINO AMAZONAS
-
12/07/2024 15:00
Audiência una designada (05/02/2025 09:15 VT79RJ - 79ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/06/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
04/06/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
04/06/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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03/06/2024 12:27
Redistribuído por prevenção por recusa de prevenção/dependência
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02/06/2024 21:50
Expedido(a) intimação a(o) TEX COURIER S.A
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02/06/2024 21:50
Expedido(a) intimação a(o) EDERSON LINO AMAZONAS
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02/06/2024 21:49
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2024 13:30
Audiência de instrução cancelada (25/02/2025 10:10 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/05/2024 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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13/05/2024 16:43
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2024 19:42
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2024 12:08
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2024 22:13
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2024 07:40
Audiência de instrução designada (25/02/2025 10:10 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/04/2024 17:15
Audiência inicial realizada (01/04/2024 12:55 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/04/2024 11:42
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2024 17:29
Juntada a petição de Contestação
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22/03/2024 16:09
Juntada a petição de Manifestação
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22/03/2024 16:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/11/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2023
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24/11/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2023 13:49
Expedido(a) intimação a(o) TEX COURIER S.A
-
23/11/2023 13:49
Expedido(a) intimação a(o) EDERSON LINO AMAZONAS
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23/11/2023 13:48
Audiência inicial designada (01/04/2024 12:55 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/11/2023 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
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