TRT1 - 0100281-04.2022.5.01.0013
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 30
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4737f1a proferido nos autos.
Intimem-se as partes para fins do art. 884 da CLT.
Cientes que decorrido in albis o prazo supra estará extinta a execução, nada mais sendo possível reclamar, por preclusa a oportunidade.
Após o decurso do prazo, expeçam-se os respectivos alvarás, retirem-se eventuais restrições do BNDT e arquive-se definitivamente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de março de 2025.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TAMIRES DE ALMEIDA GOMES -
23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f4d06a proferido nos autos.
Defiro o parcelamento na forma do art.916 CPC, sendo certo que o valor é referente ao total da condenação, inclusas verbas como custas e INSS, devendo a ré vir com as demais (seis) parcelas a cada 30 dias, considerando o débito remanescente com a atualização dos valores na forma do mesmo artigo.
Penas do art.916, §5º.Uma vez reconhecido o débito pela ré, venha o autor com seus dados bancários para liberação imediata do sinal depositado.
As demais parcelas (total de 6) serão liberadas somente ao final do parcelamento. Dê-se ciência às partes deste despacho.
Após, expeça-se a Secretaria o alvará determinado e aguarde-se o restante do parcelamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de julho de 2024.
LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
06/09/2023 13:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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05/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de LINDA & SEXY ROUPAS E ACESSORIOS EIRELI em 04/09/2023
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05/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de TAMIRES DE ALMEIDA GOMES em 04/09/2023
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23/08/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/08/2023
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23/08/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/08/2023
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23/08/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2023 08:43
Expedido(a) intimação a(o) LINDA & SEXY ROUPAS E ACESSORIOS EIRELI
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22/08/2023 08:43
Expedido(a) intimação a(o) TAMIRES DE ALMEIDA GOMES
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21/08/2023 08:50
Conhecido o recurso de TAMIRES DE ALMEIDA GOMES - CPF: *41.***.*92-43 e provido
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01/08/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/08/2023
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31/07/2023 11:59
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2023 11:59
Incluído em pauta o processo para 14/08/2023 10:00 4a Turma - Processos Des. Alvaro Moreira ()
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21/07/2023 11:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/06/2023 10:25
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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27/06/2023 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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