TRT1 - 0100533-34.2022.5.01.0004
1ª instância - Rio de Janeiro - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 19:23
Iniciada a execução
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04/06/2025 00:20
Decorrido o prazo de JH GESTAO DE OBRAS LTDA em 03/06/2025
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27/05/2025 08:59
Publicado(a) o(a) edital em 27/05/2025
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27/05/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100533-34.2022.5.01.0004 : RODRIGO DA SILVA FAGUNDES : JH GESTAO DE OBRAS LTDA O/A MM.
Juiz(a) BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI da 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) JH GESTAO DE OBRAS LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Decisão ID dc36622 proferida nos autos e para pagamento em 48 horas, sob pena de execução.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
FRANK DE BRITO PICARELLA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JH GESTAO DE OBRAS LTDA -
23/05/2025 12:52
Expedido(a) edital a(o) JH GESTAO DE OBRAS LTDA
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12/04/2025 00:36
Decorrido o prazo de RODRIGO DA SILVA FAGUNDES em 11/04/2025
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03/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dc36622 proferida nos autos.
Intimem-se as partes para ciência, sendo a reclamada para pagamento em 48 horas, sob pena de execução.
Não integralizada a garantia da execução, proceda-se a consulta/restrição via convênios judiciais. A penhora poderá ser acrescida de até 20% em casos de fraude, embaraços na realização da penhora, deixar o executado de indicar ai Juízo bens sujeitos à penhora ou outra conduta do reclamado que incorra no art. 774 do CPC.
CERTIFIQUE A SECRETARIA A GARANTIA DA EXECUÇÃO.
Deverão as partes, independente de nova notificação, diligenciar efetivação da garantia da execução, para fins de oposição de embargos ou impugnação à liquidação na forma do art. 884 da CLT.
No mesmo sentido, às partes contrárias, para apresentação de resposta no prazo da lei.
FINALMENTE, ADVERTE-SE A PARTE EXECUTADA DOS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº 61/2008 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E DO NOVO ART. 774 DO CPC, COMPATIVEL E SUBSIDIARIAMENTE APLICAVEL AO PROCESSO DO TRABALHO, VERBIS: "Art. 4º.
Qualquer pessoa natural ou jurídica poderá solicitar o CADASTRAMENTO DE CONTA ÚNICA apta a acolher bloqueios realizados por meio do BACENJUD. (...) Art. 7º.
A pessoa natural ou jurídica que solicitar o cadastramento de que trata esta Resolução obriga-se a manter valores imediatamente disponíveis em montante SUFICIENTE para o atendimento das ordens judiciais que vierem a ser expedidas, sob pena de REDIRECIONAMENTO IMEDIATO da ordem de bloqueio, pela autoridade judiciária competente, às DEMAIS CONTAS e instituições financeiras onde a pessoa possua valores disponíveis." "Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que: ...
III - DIFICULTA ou EMBARAÇA a realização da penhora; ...
V - intimado, NÃO INDICA ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus. Parágrafo único.
Nos casos previstos neste artigo, o juiz fixará MULTA em montante não superior a VINTE POR CENTO do valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida em proveito do exequente, exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo de OUTRAS SANÇÕES de natureza processual ou material." Inscreva-se o devedor no BNDT e SERASAJUD, 45 dias úteis após a citação para pagamento conforme artigo 883-A, caput, da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de abril de 2025.
BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO DA SILVA FAGUNDES -
02/04/2025 00:11
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DA SILVA FAGUNDES
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02/04/2025 00:10
Homologada a liquidação
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29/03/2025 20:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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21/02/2025 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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20/02/2025 12:17
Iniciada a liquidação
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20/02/2025 12:17
Transitado em julgado em 30/01/2025
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09/02/2025 18:40
Recebidos os autos para prosseguir
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24/07/2024 15:05
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/07/2024 11:24
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RODRIGO DA SILVA FAGUNDES sem efeito suspensivo
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16/07/2024 15:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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11/07/2024 00:03
Decorrido o prazo de JH GESTAO DE OBRAS LTDA em 10/07/2024
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28/05/2024 02:18
Publicado(a) o(a) edital em 28/05/2024
-
28/05/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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27/05/2024 14:04
Expedido(a) edital a(o) JH GESTAO DE OBRAS LTDA
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24/05/2024 00:04
Decorrido o prazo de JH GESTAO DE OBRAS LTDA em 23/05/2024
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18/04/2024 09:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/04/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
-
11/04/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
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11/04/2024 02:06
Publicado(a) o(a) edital em 11/04/2024
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11/04/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
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10/04/2024 13:46
Expedido(a) edital a(o) JH GESTAO DE OBRAS LTDA
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09/04/2024 16:37
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DA SILVA FAGUNDES
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09/04/2024 16:36
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RODRIGO DA SILVA FAGUNDES
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01/04/2024 21:25
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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01/04/2024 21:24
Encerrada a conclusão
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01/04/2024 21:24
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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23/03/2024 00:09
Decorrido o prazo de JH GESTAO DE OBRAS LTDA em 22/03/2024
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08/02/2024 02:13
Publicado(a) o(a) edital em 08/02/2024
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08/02/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2024
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07/02/2024 09:56
Expedido(a) edital a(o) JH GESTAO DE OBRAS LTDA
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16/12/2023 00:14
Decorrido o prazo de JH GESTAO DE OBRAS LTDA em 15/12/2023
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07/12/2023 02:27
Publicado(a) o(a) edital em 07/12/2023
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07/12/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2023
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06/12/2023 09:15
Expedido(a) edital a(o) JH GESTAO DE OBRAS LTDA
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27/10/2023 08:14
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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20/10/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2023
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20/10/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2023 14:46
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DA SILVA FAGUNDES
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19/10/2023 14:45
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 53,40
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19/10/2023 14:45
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RODRIGO DA SILVA FAGUNDES
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19/10/2023 14:45
Concedida a assistência judiciária gratuita a RODRIGO DA SILVA FAGUNDES
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11/09/2023 10:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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08/09/2023 18:28
Audiência una por videoconferência realizada (06/09/2023 10:15 2023 e 2024 - 04VTRJ - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/07/2023 15:40
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de JH GESTAO DE OBRAS LTDA em 26/06/2023
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25/05/2023 02:08
Publicado(a) o(a) edital em 25/05/2023
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25/05/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2023 08:49
Expedido(a) edital a(o) JH GESTAO DE OBRAS LTDA
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04/05/2023 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2023 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
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04/05/2023 10:29
Encerrada a conclusão
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28/04/2023 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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28/04/2023 12:05
Encerrada a conclusão
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28/04/2023 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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30/03/2023 07:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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10/03/2023 13:43
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/03/2023 13:04
Expedido(a) mandado a(o) JH GESTAO DE OBRAS LTDA
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08/03/2023 13:38
Audiência una por videoconferência designada (06/09/2023 10:15 2023 - 04VTRJ - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/03/2023 13:38
Audiência una por videoconferência realizada (08/03/2023 09:30 2023 - 04VTRJ - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/03/2023 00:09
Decorrido o prazo de JH GESTAO DE OBRAS LTDA em 06/03/2023
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06/03/2023 13:07
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2023 00:13
Decorrido o prazo de RODRIGO DA SILVA FAGUNDES em 27/02/2023
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24/02/2023 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2023
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24/02/2023 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2023 18:32
Expedido(a) intimação a(o) JH GESTAO DE OBRAS LTDA
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16/02/2023 18:32
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DA SILVA FAGUNDES
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15/02/2023 17:02
Juntada a petição de Manifestação
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08/02/2023 12:51
Audiência una por videoconferência designada (08/03/2023 09:30 2023 - Novo Padrão - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/02/2023 12:51
Audiência una por videoconferência cancelada (07/03/2023 15:00 2023 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/02/2023 00:04
Decorrido o prazo de JH GESTAO DE OBRAS LTDA em 07/02/2023
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07/02/2023 00:28
Decorrido o prazo de RODRIGO DA SILVA FAGUNDES em 06/02/2023
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17/01/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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17/01/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/01/2023 10:33
Expedido(a) intimação a(o) JH GESTAO DE OBRAS LTDA
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16/01/2023 10:33
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DA SILVA FAGUNDES
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30/09/2022 09:53
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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28/09/2022 17:56
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (28/09/2022 09:40 Sala 01 Mediação - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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24/08/2022 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2022
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24/08/2022 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2022 13:29
Expedido(a) intimação a(o) JH GESTAO DE OBRAS LTDA
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22/08/2022 13:29
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DA SILVA FAGUNDES
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22/08/2022 13:29
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DA SILVA FAGUNDES
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22/08/2022 13:18
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (28/09/2022 09:40 Sala 01 Mediação - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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23/06/2022 09:12
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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23/06/2022 09:10
Audiência una por videoconferência designada (07/03/2023 15:00 2023 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/06/2022 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2022
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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