TRT1 - 0100206-30.2016.5.01.0512
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2024 03:20
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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19/08/2024 15:56
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/08/2024 15:55
Juntada a petição de Contraminuta
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06/08/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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05/08/2024 08:51
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO DA SILVA DOMINGOS
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05/08/2024 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 15:50
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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09/07/2024 17:47
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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27/06/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8484e15 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTALei 13.015/2014 Recorrente(s):COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS CEDAERecorrido(a)(s):RONALDO DA SILVA DOMINGOSPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 22/02/2024 - Id. 266b002 ; recurso interposto em 05/03/2024 - Id. f8d5440 ).Regular a representação processual (Id. 19e0f6b ).Satisfeito o preparo (Id. f7a4528).PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSREMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL / DIFERENÇAS POR DESVIO DE FUNÇÃOAlegação(ões):- contrariedade à(s) Súmula(s) nº 363 do Tribunal Superior do Trabalho.- contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 125.- violação do(s) artigo 37, inciso II; artigo 37, §2º; artigo 169, inciso único; artigo 173, §1º, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 5º; artigo 818, inciso I e II; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I; artigo 374, inciso II; artigo 389.Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas, tampouco contrariedade à jurisprudência da C.
Corte.
Na verdade, trata-se de mera interpretação da legislação de regência.
Acrescenta-se que do quanto se observa do julgado, o contorno do tema passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.Salienta-se, por oportuno, não se vislumbrar no julgado qualquer vulneração às regras de distribuição do ônus probatório, pelo que incólume a literalidade do dispositivo aplicável à espécie.DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / SUCUMBÊNCIA / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOSAlegação(ões):- contrariedade à(s) Súmula(s) nº 219 do Tribunal Superior do Trabalho.Nos termos em que prolatada a decisão, não se vislumbra nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se./eam/55189 RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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26/06/2024 12:26
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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07/03/2024 11:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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07/03/2024 08:45
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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06/03/2024 00:02
Decorrido o prazo de RONALDO DA SILVA DOMINGOS em 05/03/2024
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05/03/2024 20:51
Juntada a petição de Recurso de Revista
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22/02/2024 01:39
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/02/2024
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22/02/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
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22/02/2024 01:39
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/02/2024
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22/02/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
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21/02/2024 09:58
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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21/02/2024 09:58
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO DA SILVA DOMINGOS
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07/02/2024 13:24
Conhecido o recurso de RONALDO DA SILVA DOMINGOS - CPF: *23.***.*91-85 e provido em parte
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12/01/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/01/2024
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11/01/2024 16:25
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/01/2024 16:25
Incluído em pauta o processo para 06/02/2024 10:00 Sala 1 Des. Alkmim 06-02-2024 ()
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19/12/2023 09:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/12/2023 08:20
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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27/10/2022 12:24
Distribuído por dependência
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16/02/2017 12:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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16/02/2017 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 15/02/2017 23:59:59
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16/02/2017 00:02
Decorrido o prazo de RONALDO DA SILVA DOMINGOS em 15/02/2017 23:59:59
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07/02/2017 00:05
Publicado(a) o(a) Acórdão em 07/02/2017
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07/02/2017 00:05
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2017 11:33
Conhecido o recurso de RONALDO DA SILVA DOMINGOS - CPF: *23.***.*91-85 e provido
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15/12/2016 00:07
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 15/12/2016
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14/12/2016 14:31
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2016 14:31
Incluído o processo em pauta (24/01/2017, 10:01:00, 1ª Sessão Ordinária - Suplementar)
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11/12/2016 20:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/12/2016 12:04
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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09/12/2016 12:03
Encerrada a conclusão
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16/09/2016 16:52
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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16/09/2016 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2022
Ultima Atualização
05/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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