TRT1 - 0101322-78.2019.5.01.0023
1ª instância - Rio de Janeiro - 23ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 13:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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08/05/2025 10:32
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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07/05/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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05/05/2025 23:24
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DA COSTA ANDRADE DOS SANTOS
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05/05/2025 23:23
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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30/04/2025 14:43
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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29/04/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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27/04/2025 23:22
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DA COSTA ANDRADE DOS SANTOS
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27/04/2025 23:21
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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15/01/2025 15:16
Registrada a inclusão de dados de WARTUNG, SERVICOS, CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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15/10/2024 11:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/09/2024 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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06/09/2024 13:37
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DA COSTA ANDRADE DOS SANTOS
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27/08/2024 18:17
Expedido(a) alvará a(o) ADRIANA DA COSTA ANDRADE DOS SANTOS
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15/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de WARTUNG, SERVICOS, CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - EPP em 14/08/2024
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12/08/2024 17:54
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7edbcc proferido nos autos.
I.
DA OBRIGAÇÃO DE FAZERCiência às partes do retorno dos autos.
Arquive-se o feito em relação ao Estado do Rio de Janeiro.Expeça-se alvará em documento único para saque do FGTS e habilitação do autor no programa do Seguro Desemprego em cumprimento à sentença. II.
ATOS EXECUTÓRIOSFicam as partes intimadas, sendo :(a) a Ré para realizar o pagamento no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523, caput, do CPC, dos valores apurados nos cálculos de liquidação que integram a sentença, inclusive os recolhimentos previdenciários, fiscais e as custas processuais, em guia própria, dando cumprimento ao julgado (b) a parte AUTORA para dizer, no mesmo prazo supra, sob pena de sobrestamento do feito para decurso do prazo de que trata o artigo 11-A da CLT, se deseja o início da execução com:(i) a ativação dos convênios SISBAJUD e CNIB em face da reclamada.(ii) em caso de penhora negativa de ativos da ré, o prosseguimento da execução em face dos SÓCIOS com a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica e execução nos termos nos termos dos artigos 2º e 12 do Ato Conjunto 7/2024 deste Regional. (iii) No mesmo prazo deverá a parte autora indicar SEUS DADOS BANCÁRIOS para fins de expedição de alvará em momento oportuno. Indicados, providencie a Secretaria a anotação onde couber. III.
DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICAApós a manifestação da parte Exequente nos termos supra em caso negativa a penhora de ativos financeiros da empresa, ative-se o convênio SNIPER pelo quadro societário atual intimando-se os sócios para, querendo, no prazo de 15 dias, à vista dos parágrafos 1o e 2o do artigo 795 do CPC, indicar bens livres e desembaraçados da empresa.
Caso não indiquem bens, a intimação terá efeitos de citação para os fins do art. 135, do CPC e no mesmo prazo assinalado deverão apresentar sua defesa.Os sócios deverão ser intimados por mandado e, por economia processual, concomitantemente por edital tendo em vista tratar-se de endereço fornecido pela base de dados da Receita Federal junto ao convênio SNIPER. Em apreço ao princípio do contraditório, caso ofertada contestação, intime-se a parte exequente para manifestação por igual prazo.Decorrido o prazo de manifestação dos sócios, retornem conclusos para decisão do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. IV.
DA POSSIBILIDADE DE CONCILIAÇÃOPoderão as partes, independentemente do estágio da execução, buscar a composição para encerramento da lide, cientes, desde já, que este juízo homologa acordo por petição sem necessidade de prévia designação de audiência de conciliação. V.
DOS CONVÊNIOSSISBAJUDa) O sistema será ativado na modalidade “teimosinha” e aguardará o resultado das ordens de bloqueio de ativos pelo prazo de sessenta dias.
Em caso de bloqueio integral, intimem-se as partes para ciência da garantia do juízo nos termos do art. 884 da CLT.b) Sem oposição de embargos, certifique-se e expeçam-se alvarás aos credores no limite do crédito apurado e ao executado por eventual valor remanescente em caso de CNDT negativa a qual deverá ser anexada aos autos, nos termos do Projeto Garimpo desta Regional, excluindo-se o(s) executado(s) do BNDT. Registrem-se as verbas para fins estatísticos e venham conclusos para prolação da sentença de extinção da execução. c) Em caso de Embargos à Execução ou Impugnação à Sentença de Liquidação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, vindo conclusos para julgamento posteriormente. CNIBa) Em caso de resposta positiva, ative-se o convênio ARISP pela certidão de ônus reais, determinando-se, desde já, a expedição de ofício ao respectivo RGI caso o cartório não conste do sistema.b) Estando o imóvel na espera patrimonial do executado, à Contadoria para atualização do crédito e posterior expedição de mandado de penhora o qual deverá ser instruído com cópia da certidão de ônus reais.c) Aperfeiçoada a penhora providencie a Secretaria:d) O imediato registro da penhora junto ao ARISP e/ou RGI mediante expedição de ofício.
A averbação cartorária supre a ausência de depositário fiel, conforme entendimento atual da jurisprudência.e) Decorrido in albis o prazo de cinco dias da intimação da penhora pelo executado, certifique-se nos autos devendo o leiloeiro ser intimado para adoção das medidas de praxe.f) se opostos Embargos à Execução, o autor deverá ser intimado para contestação no prazo de cinco dias e conclusos os autos para julgamento. VI.
DA INÉRCIA DA PARTE EXEQUENTEDecorrido o prazo in albis ou não sendo indicados NOVOS e EFICAZES meios para prosseguimento da execução, sobreste-se o feito para decurso do prazo prescricional em razão da inércia da parte autora, nos termos do artigo 11-A da CLT, atendido o disposto no artigo Art. 128 do Provimento Nº 4/GCGJT bem como observados os termos do artigo 2º da Instrução Normativa TST nº 41/2018.Destaque-se que a Recomendação nº 3/GCGJT, de 24 de julho de 2018 encontra-se revogada. Decorrido o prazo prescricional, intime-se a parte autora, inclusive pessoalmente, para se manifestar sobre o tema prescrição intercorrente em atendimento ao disposto no artigo 40, §4º, da Lei nº 6.830/80, no prazo de 5 dias. Na sequência, conclusos para sentença. RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de julho de 2024.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 20:55
Expedido(a) intimação a(o) WARTUNG, SERVICOS, CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - EPP
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22/07/2024 20:55
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DA COSTA ANDRADE DOS SANTOS
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22/07/2024 20:54
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 18:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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22/07/2024 18:06
Iniciada a liquidação
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22/07/2024 18:03
Transitado em julgado em 23/05/2024
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30/06/2024 08:10
Recebidos os autos para prosseguir
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20/05/2022 17:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/05/2022 00:11
Decorrido o prazo de WARTUNG, SERVICOS, CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - EPP em 17/05/2022
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17/05/2022 17:06
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao R.O)
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05/05/2022 15:32
Juntada a petição de Contrarrazões (CRRO ERJ)
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05/05/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2022
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05/05/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2022
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05/05/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2022 16:33
Expedido(a) intimação a(o) WARTUNG, SERVICOS, CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - EPP
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03/05/2022 16:33
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DA COSTA ANDRADE DOS SANTOS
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03/05/2022 16:33
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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03/05/2022 16:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ADRIANA DA COSTA ANDRADE DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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02/05/2022 14:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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10/03/2022 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/03/2022
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08/03/2022 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2022
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08/03/2022 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2022 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2022
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08/03/2022 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/03/2022 15:01
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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05/03/2022 15:01
Expedido(a) intimação a(o) WARTUNG, SERVICOS, CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - EPP
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05/03/2022 15:01
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DA COSTA ANDRADE DOS SANTOS
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05/03/2022 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2022 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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05/03/2022 11:30
Encerrada a conclusão
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24/02/2022 00:09
Decorrido o prazo de WARTUNG, SERVICOS, CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - EPP em 23/02/2022
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18/02/2022 14:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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15/02/2022 12:14
Juntada a petição de Manifestação (RECURSO ORDINÁRIO RECLAMANTE)
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15/02/2022 00:31
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/02/2022
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11/02/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 11/02/2022
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11/02/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 11/02/2022
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11/02/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2022 00:37
Decorrido o prazo de WARTUNG, SERVICOS, CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - EPP em 10/02/2022
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09/02/2022 16:59
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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09/02/2022 16:59
Expedido(a) intimação a(o) WARTUNG, SERVICOS, CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - EPP
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09/02/2022 16:59
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DA COSTA ANDRADE DOS SANTOS
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09/02/2022 16:58
Acolhidos os Embargos de Declaração de ADRIANA DA COSTA ANDRADE DOS SANTOS
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09/02/2022 00:14
Decorrido o prazo de WARTUNG, SERVICOS, CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - EPP em 07/02/2022
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03/02/2022 10:10
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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02/02/2022 18:46
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao ED)
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26/01/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
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26/01/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
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26/01/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2022 17:01
Expedido(a) intimação a(o) WARTUNG, SERVICOS, CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - EPP
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24/01/2022 17:01
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DA COSTA ANDRADE DOS SANTOS
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24/01/2022 17:01
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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24/01/2022 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2022 16:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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21/01/2022 16:16
Juntada a petição de Manifestação (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECLAMANTE)
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14/01/2022 16:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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14/01/2022 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
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14/01/2022 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2022 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
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14/01/2022 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2022 16:16
Expedido(a) intimação a(o) WARTUNG, SERVICOS, CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - EPP
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13/01/2022 16:16
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DA COSTA ANDRADE DOS SANTOS
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13/01/2022 16:16
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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13/01/2022 16:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 267,10
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13/01/2022 16:15
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ADRIANA DA COSTA ANDRADE DOS SANTOS
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13/01/2022 16:15
Concedida a assistência judiciária gratuita a ADRIANA DA COSTA ANDRADE DOS SANTOS
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13/01/2022 14:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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12/01/2022 20:51
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2022 20:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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12/01/2022 20:51
Convertido o julgamento em diligência
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17/11/2021 14:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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16/11/2021 21:32
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (16/11/2021 09:00 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/07/2021 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2021
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21/07/2021 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2021 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2021
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21/07/2021 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2021 19:06
Expedido(a) intimação a(o) WARTUNG, SERVICOS, CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - EPP
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19/07/2021 19:06
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DA COSTA ANDRADE DOS SANTOS
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19/07/2021 19:06
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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19/07/2021 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2021 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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19/07/2021 13:54
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (16/11/2021 09:00 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/07/2021 00:08
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/07/2021
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01/07/2021 15:16
Juntada a petição de Manifestação (Em provas)
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25/06/2021 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2021
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25/06/2021 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2021 21:06
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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23/06/2021 21:06
Expedido(a) intimação a(o) WARTUNG, SERVICOS, CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - EPP
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22/06/2021 17:07
Juntada a petição de Manifestação (SOBRE AS DEFESAS E DOCUMENTOS E PROVAS E AUDIÊNCIA E EMAIL)
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02/06/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2021
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02/06/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2021
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02/06/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2021 17:58
Expedido(a) intimação a(o) WARTUNG, SERVICOS, CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - EPP
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31/05/2021 17:58
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DA COSTA ANDRADE DOS SANTOS
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31/05/2021 17:58
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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31/05/2021 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2021 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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28/05/2021 17:42
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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28/05/2021 17:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Juntada de procuração e contrato social)
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29/04/2021 14:06
Expedido(a) intimação a(o) WARTUNG, SERVICOS, CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - EPP
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26/03/2021 02:16
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/03/2021
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16/03/2021 00:03
Decorrido o prazo de WARTUNG, SERVICOS, CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - EPP em 15/03/2021
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05/02/2021 00:32
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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05/02/2021 00:32
Expedido(a) intimação a(o) WARTUNG, SERVICOS, CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - EPP
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28/01/2021 10:20
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (08/06/2021 10:00 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/01/2021 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
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13/01/2021 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2021 11:19
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DA COSTA ANDRADE DOS SANTOS
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12/01/2021 11:19
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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12/01/2021 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2021 09:45
Audiência de instrução por videoconferência designada (08/06/2021 10:00 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/01/2021 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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15/05/2020 15:57
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO ERJ)
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30/04/2020 00:26
Audiência una cancelada (20/05/2020 10:00:00 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/12/2019 00:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/12/2019
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18/12/2019 00:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2019 12:04
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
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16/12/2019 12:04
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
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11/12/2019 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2019 11:19
Conclusos os autos para despacho a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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29/11/2019 09:35
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO DE ANTECIPAÇÃO DE AUDIÊNCIA)
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26/11/2019 10:00
Audiência una designada (20/05/2020 10:00 - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/11/2019 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2019
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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