TRT1 - 0101333-11.2019.5.01.0055
1ª instância - Rio de Janeiro - 23ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2025 09:44
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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08/05/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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07/05/2025 19:07
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER DE AMORIM
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07/05/2025 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 16:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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24/04/2025 14:56
Expedido(a) alvará a(o) VAGNER DE AMORIM
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05/03/2025 11:35
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2025 00:37
Decorrido o prazo de PRIMUS SERVICOS ESPECIALIZADOS DE SEGURANCA LTDA em 06/02/2025
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29/01/2025 03:59
Publicado(a) o(a) edital em 30/01/2025
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29/01/2025 03:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101333-11.2019.5.01.0055 RECLAMANTE: VAGNER DE AMORIM RECLAMADO: PRIMUS SERVICOS ESPECIALIZADOS DE SEGURANCA LTDA E OUTROS (1) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O/A MM.
Juiz(a) BRUNO ANDRADE DE MACEDO da 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) PRIMUS SERVICOS ESPECIALIZADOS DE SEGURANCA LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência do despacho de id 300c00f, a seguir reproduzido: "DESPACHO Por ora, a fim de evitar futura declaração de nulidade, prossiga-se com a intimação da 1ª reclamada para ciência dos valores transferidos no prazo de 5 dias.
In albis, expeça-se alvará à parte autora.
No mais, reporto-me ao despacho de ID eb87f28. RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de janeiro de 2025.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho Titular" Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Por determinação do MM.
Juiz desta unidade, o presente edital foi expedido e assinado pelo usuario.nome abaixo (art. 250, VI, CPC).
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de janeiro de 2025.
ANDREI ROLLENBERG ALBUQUERQUE BEZERRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PRIMUS SERVICOS ESPECIALIZADOS DE SEGURANCA LTDA -
28/01/2025 13:25
Expedido(a) edital a(o) PRIMUS SERVICOS ESPECIALIZADOS DE SEGURANCA LTDA
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16/01/2025 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 07:39
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER DE AMORIM
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15/01/2025 07:38
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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10/11/2024 22:51
Juntada a petição de Manifestação
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08/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 07/11/2024
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08/10/2024 14:00
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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29/09/2024 13:08
Juntada a petição de Manifestação
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13/09/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
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13/09/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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12/09/2024 18:07
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER DE AMORIM
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12/09/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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25/08/2024 09:32
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de PRIMUS SERVICOS ESPECIALIZADOS DE SEGURANCA LTDA em 20/08/2024
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14/08/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
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14/08/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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13/08/2024 14:06
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER DE AMORIM
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13/08/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 13:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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12/08/2024 23:01
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2024 02:15
Publicado(a) o(a) edital em 30/07/2024
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30/07/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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29/07/2024 13:49
Expedido(a) edital a(o) PRIMUS SERVICOS ESPECIALIZADOS DE SEGURANCA LTDA
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24/07/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a2612b proferido nos autos.
I.
ATOS EXECUTÓRIOSCiência às partes, por seus patronos, do retorno do Autos, sendo :(a) a 1ª Ré, devedora principal, para realizar o pagamento no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523, caput, do CPC, dos valores apurados nos cálculos de liquidação que integram a sentença, inclusive os recolhimentos previdenciários, fiscais e as custas processuais, em guia própria, dando cumprimento ao julgado (b) a parte AUTORA para dizer, no mesmo prazo supra, sob pena de sobrestamento do feito para decurso do prazo de que trata o artigo 11-A da CLT, se deseja o início da execução com :(i) a ativação dos convênios SISBAJUD e CNIB em face da devedora principal.
Ressalto, desde já, que em outros processos em curso nesta Vara do Traballho a pesquisa RENAJUD em face da ré tem resultado negativo.(ii) o prosseguimento da execução em face da devedora subsidiária com a expedição de RPV/Precatório.(iii) No mesmo prazo deverá a parte autora indicar SEUS DADOS BANCÁRIOS para fins de expedição de alvará em momento oportuno. Indicados, providencie a Secretaria a anotação onde couber. II.
DA POSSIBILIDADE DE CONCILIAÇÃOPoderão as partes, independentemente do estágio da execução, buscar a composição para encerramento da lide, cientes, desde já, que este juízo homologa acordo por petição sem necessidade de prévia designação de audiência de conciliação. III.
DOS CONVÊNIOSSISBAJUDa) O sistema será ativado na modalidade “teimosinha” e aguardará o resultado das ordens de bloqueio de ativos pelo prazo de sessenta dias.
Em caso de bloqueio integral, intimem-se as partes para ciência da garantia do juízo nos termos do art. 884 da CLT.b) Sem oposição de embargos, certifique-se e expeçam-se alvarás aos credores no limite do crédito apurado e ao executado por eventual valor remanescente em caso de CNDT negativa a qual deverá ser anexada aos autos, nos termos do Projeto Garimpo desta Regional, excluindo-se o(s) executado(s) do BNDT. Registrem-se as verbas para fins estatísticos e venham conclusos para prolação da sentença de extinção da execução. c) Em caso de Embargos à Execução ou Impugnação à Sentença de Liquidação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, vindo conclusos para julgamento posteriormente. CNIBa) Em caso de resposta positiva, ative-se o convênio ARISP pela certidão de ônus reais, determinando-se, desde já, a expedição de ofício ao respectivo RGI caso o cartório não conste do sistema.b) Estando o imóvel na espera patrimonial do executado, à Contadoria para atualização do crédito e posterior expedição de mandado de penhora o qual deverá ser instruído com cópia da certidão de ônus reais.c) Aperfeiçoada a penhora providencie a Secretaria:d) O imediato registro da penhora junto ao ARISP e/ou RGI mediante expedição de ofício.
A averbação cartorária supre a ausência de depositário fiel, conforme entendimento atual da jurisprudência.e) Decorrido in albis o prazo de cinco dias da intimação da penhora pelo executado, certifique-se nos autos devendo o leiloeiro ser intimado para adoção das medidas de praxe.f) se opostos Embargos à Execução, o autor deverá ser intimado para contestação no prazo de cinco dias e conclusos os autos para julgamento. IV.
DA INÉRCIA DA PARTE EXEQUENTEDecorrido o prazo in albis ou não sendo indicados NOVOS e EFICAZES meios para prosseguimento da execução, sobreste-se o feito para decurso do prazo prescricional em razão da inércia da parte autora, nos termos do artigo 11-A da CLT, atendido o disposto no artigo Art. 128 do Provimento Nº 4/GCGJT bem como observados os termos do artigo 2º da Instrução Normativa TST nº 41/2018.Destaque-se que a Recomendação nº 3/GCGJT, de 24 de julho de 2018 encontra-se revogada. Decorrido o prazo prescricional, intime-se a parte autora, inclusive pessoalmente, para se manifestar sobre o tema prescrição intercorrente em atendimento ao disposto no artigo 40, §4º, da Lei nº 6.830/80, no prazo de 5 dias. Na sequência, conclusos para sentença. RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de julho de 2024.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 20:55
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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22/07/2024 20:55
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER DE AMORIM
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22/07/2024 20:54
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 19:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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22/07/2024 19:04
Iniciada a execução
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22/07/2024 19:02
Transitado em julgado em 28/06/2024
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04/07/2024 13:21
Recebidos os autos para prosseguir
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26/05/2023 09:56
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de LUIS ANTONIO DE SALES ALVES em 22/05/2023
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23/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de JOAO CLAUDIO DE ALCANTARA em 22/05/2023
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18/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 17/05/2023
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09/05/2023 00:04
Decorrido o prazo de PRIMUS SERVICOS ESPECIALIZADOS DE SEGURANCA LTDA em 08/05/2023
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06/05/2023 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC em 05/05/2023
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01/05/2023 13:26
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/04/2023 09:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/04/2023 03:00
Publicado(a) o(a) edital em 25/04/2023
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25/04/2023 03:00
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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21/04/2023 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2023
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21/04/2023 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/04/2023 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2023
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21/04/2023 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/04/2023 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2023
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21/04/2023 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2023 14:08
Expedido(a) intimação a(o) LUIS ANTONIO DE SALES ALVES
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20/04/2023 14:08
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CLAUDIO DE ALCANTARA
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20/04/2023 14:03
Expedido(a) edital a(o) PRIMUS SERVICOS ESPECIALIZADOS DE SEGURANCA LTDA
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17/04/2023 17:05
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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17/04/2023 17:05
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC
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17/04/2023 17:05
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER DE AMORIM
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17/04/2023 17:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS sem efeito suspensivo
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17/04/2023 17:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VAGNER DE AMORIM sem efeito suspensivo
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24/03/2023 11:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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24/03/2023 00:09
Decorrido o prazo de PRIMUS SERVICOS ESPECIALIZADOS DE SEGURANCA LTDA em 23/03/2023
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16/03/2023 12:19
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RECURSO ORDINÁRIO)
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11/03/2023 01:39
Publicado(a) o(a) edital em 13/03/2023
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11/03/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2023 14:50
Expedido(a) edital a(o) PRIMUS SERVICOS ESPECIALIZADOS DE SEGURANCA LTDA
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09/03/2023 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC em 08/03/2023
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06/03/2023 21:02
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/02/2023 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2023
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24/02/2023 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2023 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2023
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24/02/2023 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2023 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2023
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24/02/2023 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/02/2023 13:22
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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20/02/2023 13:22
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC
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20/02/2023 13:22
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER DE AMORIM
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20/02/2023 13:21
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VAGNER DE AMORIM
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10/02/2023 11:13
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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08/02/2023 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 07/02/2023
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03/02/2023 00:12
Decorrido o prazo de PRIMUS SERVICOS ESPECIALIZADOS DE SEGURANCA LTDA em 02/02/2023
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16/12/2022 01:34
Publicado(a) o(a) edital em 16/12/2022
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16/12/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2022 17:48
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/12/2022 16:25
Expedido(a) edital a(o) PRIMUS SERVICOS ESPECIALIZADOS DE SEGURANCA LTDA
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14/12/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2022
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14/12/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2022
-
14/12/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2022
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14/12/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2022 17:28
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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12/12/2022 17:28
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC
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12/12/2022 17:28
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER DE AMORIM
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12/12/2022 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2022 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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07/12/2022 00:16
Decorrido o prazo de PRIMUS SERVICOS ESPECIALIZADOS DE SEGURANCA LTDA em 06/12/2022
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22/11/2022 01:35
Publicado(a) o(a) edital em 22/11/2022
-
22/11/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2022 15:31
Expedido(a) intimação a(o) LUIS ANTONIO DE SALES ALVES
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21/11/2022 15:31
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CLAUDIO DE ALCANTARA
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21/11/2022 15:31
Expedido(a) edital a(o) PRIMUS SERVICOS ESPECIALIZADOS DE SEGURANCA LTDA
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15/11/2022 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 14/11/2022
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29/10/2022 00:10
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC em 28/10/2022
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29/10/2022 00:10
Decorrido o prazo de VAGNER DE AMORIM em 28/10/2022
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25/10/2022 09:33
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/10/2022 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2022
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18/10/2022 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2022 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2022
-
18/10/2022 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2022 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2022
-
18/10/2022 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2022 16:34
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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14/10/2022 16:34
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC
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14/10/2022 16:34
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER DE AMORIM
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14/10/2022 16:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 429,44
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14/10/2022 16:33
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VAGNER DE AMORIM
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14/10/2022 16:33
Concedida a assistência judiciária gratuita a VAGNER DE AMORIM
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04/08/2022 12:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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03/08/2022 12:56
Audiência de instrução por videoconferência realizada (03/08/2022 10:30 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/08/2022 17:00
Juntada a petição de Manifestação (Petição de juntada de carta de preposição)
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08/02/2022 00:12
Decorrido o prazo de VAGNER DE AMORIM em 07/02/2022
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08/02/2022 00:12
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC em 07/02/2022
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15/12/2021 00:21
Decorrido o prazo de PRIMUS SERVICOS ESPECIALIZADOS DE SEGURANCA LTDA em 14/12/2021
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14/12/2021 21:35
Audiência de instrução por videoconferência designada (03/08/2022 10:30 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/12/2021 14:18
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (14/12/2021 08:30 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/12/2021 01:35
Publicado(a) o(a) edital em 06/12/2021
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05/12/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2021 13:20
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER DE AMORIM
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03/12/2021 13:20
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC
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03/12/2021 13:20
Expedido(a) edital a(o) PRIMUS SERVICOS ESPECIALIZADOS DE SEGURANCA LTDA
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15/10/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2021
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15/10/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2021
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15/10/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2021 13:56
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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14/10/2021 13:56
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC
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14/10/2021 13:56
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER DE AMORIM
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14/10/2021 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2021 12:15
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (14/12/2021 08:30 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/10/2021 00:12
Decorrido o prazo de PRIMUS SERVICOS ESPECIALIZADOS DE SEGURANCA LTDA em 04/10/2021
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28/09/2021 00:08
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 27/09/2021
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27/09/2021 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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26/09/2021 15:22
Juntada a petição de Manifestação (Rpelica defesa 2ª e 3ª rés e revelia 1ª ré)
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25/09/2021 01:51
Publicado(a) o(a) edital em 27/09/2021
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25/09/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2021 17:46
Expedido(a) edital a(o) PRIMUS SERVICOS ESPECIALIZADOS DE SEGURANCA LTDA
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23/09/2021 17:26
Juntada a petição de Manifestação (requer depoimento pessoal do reclamante)
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23/09/2021 17:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Dra. Claudia)
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23/09/2021 17:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Dra. Claudia)
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15/09/2021 00:15
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC em 14/09/2021
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15/09/2021 00:15
Decorrido o prazo de VAGNER DE AMORIM em 14/09/2021
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04/09/2021 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2021
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04/09/2021 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2021 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2021
-
04/09/2021 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2021 20:01
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC
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02/09/2021 20:01
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER DE AMORIM
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02/09/2021 20:01
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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02/09/2021 20:00
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2021 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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31/08/2021 08:49
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento de inclusão do feito em pauta de audiência)
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21/08/2021 00:08
Decorrido o prazo de PRIMUS SERVICOS ESPECIALIZADOS DE SEGURANCA LTDA em 20/08/2021
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29/07/2021 01:33
Publicado(a) o(a) edital em 29/07/2021
-
29/07/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2021 15:47
Expedido(a) edital a(o) PRIMUS SERVICOS ESPECIALIZADOS DE SEGURANCA LTDA
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28/07/2021 15:39
Encerrada a conclusão
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21/07/2021 01:39
Decorrido o prazo de LUIS ANTONIO DE SALES ALVES em 20/07/2021
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21/07/2021 01:39
Decorrido o prazo de JOAO CLAUDIO DE ALCANTARA em 20/07/2021
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18/07/2021 11:34
Juntada a petição de Manifestação (Audiência telepresencial, citação 1ª ré por edital, prazo para réplica)
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07/07/2021 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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04/07/2021 21:49
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento de inclusão do feito em pauta de audiência)
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18/06/2021 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 17/06/2021
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09/06/2021 16:33
Expedido(a) intimação a(o) LUIS ANTONIO DE SALES ALVES
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09/06/2021 16:33
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CLAUDIO DE ALCANTARA
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03/06/2021 00:12
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC em 02/06/2021
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03/06/2021 00:12
Decorrido o prazo de VAGNER DE AMORIM em 02/06/2021
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26/05/2021 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2021
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26/05/2021 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2021 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2021
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26/05/2021 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2021 15:12
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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25/05/2021 15:12
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC
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25/05/2021 15:12
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER DE AMORIM
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25/05/2021 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2021 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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24/05/2021 14:03
Encerrada a conclusão
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06/05/2021 21:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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16/04/2021 00:01
Decorrido o prazo de PRIMUS SERVICOS ESPECIALIZADOS DE SEGURANCA LTDA em 15/04/2021
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19/02/2021 12:19
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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17/02/2021 15:07
Juntada a petição de Manifestação (Manifestações reclamante )
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09/02/2021 12:58
Expedido(a) notificação a(o) PRIMUS SERVICOS ESPECIALIZADOS DE SEGURANCA LTDA
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06/02/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2021
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06/02/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2021
-
06/02/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2021 19:24
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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04/02/2021 19:24
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC
-
04/02/2021 19:24
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER DE AMORIM
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04/02/2021 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2021 10:29
Audiência una cancelada (05/10/2021 13:20 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/02/2021 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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17/08/2020 17:49
Audiência una designada (05/10/2021 13:20 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/07/2020 23:15
Juntada a petição de Contestação (contestação)
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20/07/2020 12:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
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14/07/2020 15:10
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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06/07/2020 17:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação no processo)
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28/06/2020 01:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/06/2020
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28/06/2020 01:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/06/2020 15:37
Audiência una cancelada (15/07/2020 10:00:00 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/06/2020 00:34
Expedido(a) notificação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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26/06/2020 00:34
Expedido(a) notificação a(o) EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC
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26/06/2020 00:34
Expedido(a) notificação a(o) VAGNER DE AMORIM
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16/03/2020 22:58
Expedido(a) notificação a(o) PRIMUS SERVICOS ESPECIALIZADOS DE SEGURANCA LTDA
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09/03/2020 11:33
Audiência una designada (15/07/2020 10:00:00 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/01/2020 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2020 11:50
Conclusos os autos para despacho a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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10/01/2020 10:03
Redistribuído por competência exclusiva por recusa de prevenção/dependência
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10/01/2020 09:33
Acolhida a exceção de incompetência
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09/01/2020 16:21
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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09/01/2020 16:21
Encerrada a conclusão
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10/12/2019 08:57
Conclusos os autos para despacho a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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08/12/2019 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2020
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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