TRT1 - 0100116-26.2024.5.01.0032
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 02:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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28/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO JANUARIO DOS SANTOS em 27/05/2025
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14/05/2025 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
13/05/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO JANUARIO DOS SANTOS
-
13/05/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 11:32
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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25/04/2025 14:36
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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15/04/2025 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ffb202 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Recorrido(a)(s): PAULO ROBERTO JANUARIO DOS SANTOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / TOMADOR DE SERVIÇOS/TERCEIRIZAÇÃO / ENTE PÚBLICO RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / TOMADOR DE SERVIÇOS/TERCEIRIZAÇÃO / ENTE PÚBLICO / ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS / ÔNUS DA PROVA Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331, item V do Tribunal Superior do Trabalho. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I. - divergência jurisprudencial: . - contrariedade à decisão do STF na ADC n.º 16; O Colegiado consignou que o contrato acostado consta informação de que foi realizado em conformidade com o procedimento licitatório simplificado da Petrobras e não com a Lei de licitações.
Desse modo, o v. acórdão revela que, em relação aos temas recorridos, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada, in casu , na Súmula 331, item IV e VI.
Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST.
Salienta-se não se vislumbrar no julgado qualquer vulneração às regras de distribuição do ônus probatório, pelo que incólume a literalidade dos dispositivos aplicáveis à espécie.
No mais, nos termos em que prolatada a decisão, não se verifica a alegada afronta à interpretação emprestada pelo E.
STF, no julgamento da ADC nº 16.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /gmo/55217 RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
14/04/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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14/04/2025 10:23
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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27/01/2025 09:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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17/01/2025 11:02
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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18/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO JANUARIO DOS SANTOS em 17/12/2024
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13/12/2024 17:43
Juntada a petição de Recurso de Revista
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13/12/2024 17:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/12/2024 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/12/2024
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02/12/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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02/12/2024 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/12/2024
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02/12/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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29/11/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO JANUARIO DOS SANTOS
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29/11/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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12/11/2024 14:29
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e não provido
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19/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/10/2024
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18/10/2024 15:23
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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18/10/2024 15:23
Incluído em pauta o processo para 30/10/2024 09:00 Sessão Virtual MRLC ()
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08/10/2024 22:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/08/2024 18:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/08/2024 16:09
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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07/08/2024 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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