TRT1 - 0100754-62.2024.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 18:10
Arquivados os autos definitivamente
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30/01/2025 06:20
Decorrido o prazo de GUIMA-CONSECO CONSTRUCAO, SERVICOS E COMERCIO LTDA em 29/01/2025
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30/01/2025 06:20
Decorrido o prazo de ALEXANDRE PIRES LEMOS em 29/01/2025
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11/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e4ef517 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Satisfeitos os encargos, declaro extinta a execução.
Intimem-se as partes para ciência, em oito dias.
Após ao arquivo.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE PIRES LEMOS -
10/12/2024 14:02
Expedido(a) intimação a(o) GUIMA-CONSECO CONSTRUCAO, SERVICOS E COMERCIO LTDA
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10/12/2024 14:02
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE PIRES LEMOS
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10/12/2024 14:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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09/12/2024 19:30
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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09/12/2024 19:29
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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09/12/2024 19:29
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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09/12/2024 19:29
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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18/11/2024 16:43
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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18/11/2024 16:43
Iniciada a liquidação
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18/11/2024 16:43
Transitado em julgado em 14/11/2024
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14/11/2024 20:03
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 50,00
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14/11/2024 20:03
Concedida a gratuidade da justiça a ALEXANDRE PIRES LEMOS
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14/11/2024 20:03
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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14/11/2024 20:03
Audiência una realizada (14/11/2024 10:20 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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13/11/2024 10:23
Juntada a petição de Contestação
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02/08/2024 08:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/08/2024 04:28
Decorrido o prazo de ALEXANDRE PIRES LEMOS em 31/07/2024
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26/07/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
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26/07/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
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25/07/2024 12:26
Expedido(a) intimação a(o) GUIMA-CONSECO CONSTRUCAO, SERVICOS E COMERCIO LTDA
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25/07/2024 12:26
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE PIRES LEMOS
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24/07/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 32e1f0c proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que, nesta data, faço os autos conclusos. Nova Iguaçu, 22/07/2024JOAO PAULO MACHADO DEROSSISecretário de Audiência DECISÃO PJE Trata-se de pedido de tutela de urgência, conforme requerido da inicial.Com efeito, verifico inexistir nos autos comprovação de que o término da relação contratual deu-se sem culpa da empregada.Assim, não preenchidos os requisitos insertos no art. 300 do CPC, que autoriza a concessão da presente medida, indefiro, por ora, a tutela pretendida.Intime-se a autora para ciência e para audiência.Após, cite-se o réu para a audiência. NOVA IGUACU/RJ, 22 de julho de 2024.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 20:58
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE PIRES LEMOS
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22/07/2024 20:57
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ALEXANDRE PIRES LEMOS
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22/07/2024 10:13
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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16/07/2024 16:52
Audiência una designada (14/11/2024 10:20 - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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16/07/2024 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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