TRT1 - 0101421-82.2022.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/10/2024 16:43
Arquivados os autos definitivamente
-
11/10/2024 23:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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11/10/2024 21:26
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 4d12b64) para Manifestação
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11/10/2024 21:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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11/10/2024 21:25
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento de acordo (R$ 216,12)
-
11/10/2024 21:25
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento de acordo (R$ 1.309,39)
-
19/09/2024 12:51
Juntada a petição de Manifestação
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19/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de TUISE GESTAO INTEGRADA LTDA em 18/09/2024
-
27/08/2024 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
-
27/08/2024 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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26/08/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) TUISE GESTAO INTEGRADA LTDA
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26/08/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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26/08/2024 14:15
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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26/08/2024 14:15
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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26/08/2024 14:15
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.470,42)
-
26/08/2024 14:15
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.470,42)
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13/08/2024 11:38
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
03/07/2024 00:43
Decorrido o prazo de TUISE GESTAO INTEGRADA LTDA em 02/07/2024
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03/07/2024 00:43
Decorrido o prazo de LUIZ ANTONIO DE PAULA E SILVA CAMARGO em 02/07/2024
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25/06/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3fd8455 proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO As partes conciliaram, conforme petição de ID. ef6f600, o valor total do acordo em R$9.496,38, sendo ao autor o valor de R$8.940,84 e de honorários sucumbenciais o valor de R$555,54.O valor devido à parte autora, R$8.940,84, será pago em 2 (duas) parcelas de R$4.470,42, sendo a primeira até o dia 20/06/2024 e a segunda até o dia 22/07/2024 ou em dias úteis subsequentes, na forma da petição de acordo, com depósito na conta do advogado da parte autora.O valor devido ao patrono da parte autora, R$555,54 relativo a honorários sucumbenciais, será pago em parcela única até o dia 20/06/2024, na forma da petição de acordo, com depósito na conta do advogado da parte autora.Multa de 100%, por inadimplemento, apenas sobre as parcelas vencidas, não incidindo sobre as vincendas, conforme art. 408 e ss. do Código Civil, nos termos da petição.Com a quitação do presente, a parte autora dá quitação geral quanto ao extinto contrato de trabalho, conforme petição.As verbas pagas são conforme discriminação na petição de acordo, sendo dispensada a manifestação da União, nos termos do art.832, §7º, CLT, c/c o art.1º, Portarias MF582/13 e 75/2012.Deverá a Reclamada comprovar recolhimentos previdenciários, R$1.309,39, e custas, R$216,12, em guias próprias, em até 30 dias após o pagamento da última parcela, sob pena de execução.Suspendam-se os atos executórios.
Não há neste processo parte incluída no BNDT.Sendo as partes capazes e devidamente representadas por advogados, regularmente constituídos, e por não vislumbrar a existência de nenhum vício formal ou material no negócio jurídico, homologo a transação, para que surta seus jurídicos efeitos.Intimem-se.Decorrido o prazo de 10 dias corridos do pagamento do acordo, inclusive de custas e recolhimento previdenciário, e silentes as partes, registrem-se os pagamentos e façam-se conclusos para extinção. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de junho de 2024.
REBECA CRUZ QUEIROZ Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
21/06/2024 17:10
Expedido(a) intimação a(o) TUISE GESTAO INTEGRADA LTDA
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21/06/2024 17:10
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO DE PAULA E SILVA CAMARGO
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21/06/2024 17:09
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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12/06/2024 07:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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07/06/2024 15:04
Juntada a petição de Acordo
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09/05/2024 10:14
Juntada a petição de Manifestação
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01/05/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
-
01/05/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
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29/04/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO DE PAULA E SILVA CAMARGO
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29/04/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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29/04/2024 11:51
Iniciada a execução
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26/04/2024 14:35
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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24/04/2024 09:59
Juntada a petição de Manifestação
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19/04/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
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19/04/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
-
19/04/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
-
19/04/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
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18/04/2024 01:55
Expedido(a) intimação a(o) TUISE GESTAO INTEGRADA LTDA
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18/04/2024 01:55
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO DE PAULA E SILVA CAMARGO
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18/04/2024 01:54
Homologada a liquidação
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17/04/2024 14:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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18/03/2024 10:31
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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15/03/2024 22:10
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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15/03/2024 10:13
Iniciada a liquidação
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15/03/2024 10:13
Transitado em julgado em 27/02/2024
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29/02/2024 09:45
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2024 00:16
Decorrido o prazo de TUISE GESTAO INTEGRADA LTDA em 27/02/2024
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28/02/2024 00:16
Decorrido o prazo de LUIZ ANTONIO DE PAULA E SILVA CAMARGO em 27/02/2024
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10/02/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2024
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10/02/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/02/2024
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10/02/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2024
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10/02/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/02/2024
-
08/02/2024 21:11
Expedido(a) intimação a(o) TUISE GESTAO INTEGRADA LTDA
-
08/02/2024 21:11
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO DE PAULA E SILVA CAMARGO
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08/02/2024 21:10
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 180,00
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08/02/2024 21:10
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de LUIZ ANTONIO DE PAULA E SILVA CAMARGO
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08/02/2024 21:10
Não concedida a assistência judiciária gratuita a LUIZ ANTONIO DE PAULA E SILVA CAMARGO
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19/10/2023 15:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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09/10/2023 11:07
Juntada a petição de Manifestação
-
05/10/2023 13:18
Audiência una por videoconferência realizada (05/10/2023 08:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/10/2023 00:13
Decorrido o prazo de TUISE REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA em 04/10/2023
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05/10/2023 00:13
Decorrido o prazo de LUIZ ANTONIO DE PAULA E SILVA CAMARGO em 04/10/2023
-
27/09/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2023
-
27/09/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2023
-
27/09/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2023 14:53
Expedido(a) intimação a(o) TUISE REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA
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26/09/2023 14:53
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO DE PAULA E SILVA CAMARGO
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26/09/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 12:09
Juntada a petição de Contestação
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26/09/2023 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
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25/09/2023 14:35
Audiência una por videoconferência designada (05/10/2023 08:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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25/09/2023 14:35
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (03/10/2023 10:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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09/04/2023 09:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/03/2023 16:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/03/2023 00:05
Decorrido o prazo de TUISE REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA em 07/03/2023
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07/02/2023 00:11
Decorrido o prazo de LUIZ ANTONIO DE PAULA E SILVA CAMARGO em 06/02/2023
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02/02/2023 11:37
Expedido(a) notificação a(o) TUISE REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA
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20/12/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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20/12/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2022 13:47
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO DE PAULA E SILVA CAMARGO
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19/12/2022 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2022 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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19/12/2022 12:26
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (03/10/2023 10:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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19/12/2022 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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