TRT1 - 0012405-89.2014.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 08:25
Juntada a petição de Manifestação
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08/09/2025 15:56
Juntada a petição de Manifestação
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15/08/2025 13:42
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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15/08/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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15/08/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
15/08/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6e653ff proferida nos autos.
Vistos etc..
Autor e primeira reclamada apresentam termo de acordo no Id. 89a00b4, sendo que as procurações com poderes para transigir constam nos Id's. cf5d59c e 341c424.
HOMOLOGO o acordo por petição de Id 89a00b4, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, no valor de R$ 50.000,00, a ser pago por depósito em conta corrente indicada, no prazo ajustado entre as partes, devendo o autor informar sobre eventual inadimplemento do acordo, no prazo de cinco dias após este marco, considerando-se quitado, em caso de silêncio. Uma vez homologado o acordo, fica o presente feito EXTINTO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, a teor do que dispõe o art. 487, III, b do CPC.
As partes ajustaram que, com o acordo, o autor conferem quitação geral quanto ao contrato de trabalho extinto.
Multa de30% no caso de inadimplemento, a ser apurada na forma ajustada no termo de acordo - Id. 89a00b4.
Havendo cálculos homologados nos autos - Id. b87896e - e diante da concordância expressa manifestada em Id. 1ca0345, fica a primeira reclamada responsável pelo recolhimento da cota previdenciária apurada, a ser comprovado nos autos no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias após o cumprimento deste acordo, observados os valores apurados pela Contadoria do Juizo - Id. b87896e, sob pena de imediata execução.
Havendo na inicial declaração firmada pela parte autora de que não possui condições de arcar com o pagamento das custas e despesas processuais sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, defiro o requerimento de gratuidade de justiça.
Isto posto, custas de R$ 1.000,00, pela parte autora, dispensada do recolhimento, em face da concessão de gratuidade de justiça requerida, por atendidos os pressupostos legais.
Dispensada a manifestação da União (INSS), conforme Ato Conjunto TRT 1ª REGIÃO/PRF 2ª REGIÃO nº 01/2011 e Portaria Normativa nº 47/2023 da PGF.
Após o cumprimento do acordo, registrem-se os pagamentos efetuados, e observem-se os recolhimentos previdenciários devidos.
Inexistindo pendências, dê-se baixa e arquive-se. Intimem-se as partes. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 14 de agosto de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO ROBERTO DAMASCENO -
14/08/2025 17:05
Expedido(a) intimação a(o) DUQUE DE CAXIAS FUTEBOL CLUBE
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14/08/2025 17:05
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ROBERTO DAMASCENO
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14/08/2025 17:04
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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14/08/2025 17:04
Concedida a gratuidade da justiça a MARCIO ROBERTO DAMASCENO
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14/08/2025 17:04
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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14/08/2025 12:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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14/08/2025 12:25
Encerrada a conclusão
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06/08/2025 08:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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05/08/2025 11:13
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2025 00:37
Decorrido o prazo de MARCIO ROBERTO DAMASCENO em 04/08/2025
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04/08/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0012405-89.2014.5.01.0207 RECLAMANTE: MARCIO ROBERTO DAMASCENO RECLAMADO: DUQUE DE CAXIAS FUTEBOL CLUBE E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): MARCIO ROBERTO DAMASCENO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho de Id 9eb1663.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 01 de agosto de 2025.
SUZAN SILVANIA BOTELHO DE AZEVEDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO ROBERTO DAMASCENO -
02/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de MARCIO ROBERTO DAMASCENO em 01/08/2025
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01/08/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ROBERTO DAMASCENO
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01/08/2025 10:11
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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25/07/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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25/07/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
-
25/07/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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25/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de LIANE SALES LIMA em 23/07/2025
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25/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de DIOGO MARTINS LIMA DE CASTRO em 23/07/2025
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24/07/2025 17:00
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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24/07/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) DUQUE DE CAXIAS FUTEBOL CLUBE
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24/07/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ROBERTO DAMASCENO
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24/07/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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24/07/2025 08:45
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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24/07/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) DUQUE DE CAXIAS FUTEBOL CLUBE
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23/07/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ROBERTO DAMASCENO
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23/07/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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22/07/2025 19:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
22/07/2025 19:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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22/07/2025 17:18
Juntada a petição de Acordo
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21/07/2025 14:24
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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08/07/2025 10:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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01/07/2025 06:49
Publicado(a) o(a) edital em 02/07/2025
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01/07/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 06:49
Publicado(a) o(a) edital em 02/07/2025
-
01/07/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0012405-89.2014.5.01.0207 RECLAMANTE: MARCIO ROBERTO DAMASCENO RECLAMADO: DUQUE DE CAXIAS FUTEBOL CLUBE E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI da 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) DIOGO MARTINS LIMA DE CASTRO, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para que, no prazo de 15 dias manifeste(m)-se nos presentes autos, nos moldes do art. 135 do CPC, sob pena de desconsideração da personalidade jurídica da Reclamada, suspendendo-se o feito até o julgamento final do incidente.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 30 de junho de 2025.
SUZAN SILVANIA BOTELHO DE AZEVEDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DIOGO MARTINS LIMA DE CASTRO -
30/06/2025 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/06/2025 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/06/2025 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/06/2025 14:13
Expedido(a) mandado a(o) LIANE SALES LIMA
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30/06/2025 14:13
Expedido(a) mandado a(o) DIOGO MARTINS LIMA DE CASTRO
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30/06/2025 14:13
Expedido(a) mandado a(o) DIOGO MARTINS LIMA DE CASTRO
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30/06/2025 14:08
Expedido(a) edital a(o) LIANE SALES LIMA
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30/06/2025 14:08
Expedido(a) edital a(o) DIOGO MARTINS LIMA DE CASTRO
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27/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de DUQUE DE CAXIAS FUTEBOL CLUBE em 26/06/2025
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27/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de MARCIO ROBERTO DAMASCENO em 26/06/2025
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17/06/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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17/06/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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17/06/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
17/06/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7df8047 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Ante a impossibilidade de localização de bens da executada, considero esgotadas todas as possibilidades de execução direta da devedora principal.
Tendo em vista o requerimento da parte autora #id:8934250, instauro o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica em face do(s) sócio(s) indicado(s) no contrato social de #id:9f388aa, com base no art. 855-A da CLT: DIOGO MARTINS LIMA DE CASTRO, CPF nº *98.***.*05-00;LIANE SALES LIMA, CPF nº *33.***.*96-94.
Ative-se o Infojud e SIEL para consulta ao endereço do(s) sócio(s).
Notifique(m)-se o(s) suscitado(s), por mandado/carta precatória, nos endereços a serem obtidos através das consultas a serem realizadas, para que, no prazo de 15 dias manifeste(m)-se nos presentes autos, nos moldes do art. 135 do CPC, sob pena de desconsideração da personalidade jurídica da Reclamada, suspendendo-se o feito até o julgamento final do incidente .
Por cautela, cite-se também por edital, ficando condicionada a validade deste, caso o mandado seja infrutífero.
Vindo as manifestações, ou decorridos os prazos in albis, venham os autos conclusos para julgamento do incidente.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 13 de junho de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DUQUE DE CAXIAS FUTEBOL CLUBE -
13/06/2025 07:06
Expedido(a) intimação a(o) DUQUE DE CAXIAS FUTEBOL CLUBE
-
13/06/2025 07:06
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ROBERTO DAMASCENO
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13/06/2025 07:05
Proferida decisão
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27/05/2025 10:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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21/05/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 00:56
Decorrido o prazo de DUQUE DE CAXIAS FUTEBOL CLUBE em 07/05/2025
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08/05/2025 00:56
Decorrido o prazo de MARCIO ROBERTO DAMASCENO em 07/05/2025
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07/05/2025 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
07/05/2025 07:56
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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28/04/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb320c1 proferido nos autos.
CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos à douta apreciação de Vossa Excelência. CLARICE MARTINS PATRIZI CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias DESPACHO PJe Vistos etc...
Tendo em vista a remessa dos autos ao CEJUSC-JT - Duque de Caxias, intimem-se as partes para que digam, em 5 dias, se têm ou não interesse na designação de audiência de conciliação.
Na hipótese de ambas ou uma das partes manifestar o desinteresse na marcação de audiência de conciliação, devolvam-se os autos, com as homenagens de praxe.
Havendo interesse, designe-se dia e hora para a realização da referida assentada, intimando-se as partes.
Valendo a ausência de manifestação, após 5 dias, como desinteresse.
Devolvam-se os autos, com as homenagens de praxe. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 25 de abril de 2025. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 25 de abril de 2025.
BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC-JTIntimado(s) / Citado(s) - DUQUE DE CAXIAS FUTEBOL CLUBE -
25/04/2025 19:29
Expedido(a) intimação a(o) DUQUE DE CAXIAS FUTEBOL CLUBE
-
25/04/2025 19:29
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ROBERTO DAMASCENO
-
25/04/2025 19:28
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 16:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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22/04/2025 16:00
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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15/04/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 09:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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03/04/2025 01:18
Decorrido o prazo de DUQUE DE CAXIAS FUTEBOL CLUBE em 02/04/2025
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03/04/2025 01:18
Decorrido o prazo de MARCIO ROBERTO DAMASCENO em 02/04/2025
-
01/04/2025 00:48
Decorrido o prazo de DUQUE DE CAXIAS FUTEBOL CLUBE em 31/03/2025
-
01/04/2025 00:48
Decorrido o prazo de MARCIO ROBERTO DAMASCENO em 31/03/2025
-
26/03/2025 10:24
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
26/03/2025 10:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 10:47
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 844f186 proferido nos autos.
Vistos etc.
Tendo em vista a liminar concedida ao réu DUQUE DE CAXIAS FUTEBOL CLUBE CNPJ: 07.***.***/0001-04, juntada no #id:aae0d68, oficie-se a CBF e a FERRJ para que tomem ciência da referida liminar e que não haja impedimento para registro, venda e transferência dos jogadores já vinculados ao clube (saída dos atletas para outros clubes).
IMPRIMO FORÇA DE OFÍCIO AO PRESENTE DESPACHO.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de março de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO ROBERTO DAMASCENO -
21/03/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) DUQUE DE CAXIAS FUTEBOL CLUBE
-
21/03/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ROBERTO DAMASCENO
-
21/03/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
21/03/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d49141 proferido nos autos.
Vistos etc.
Considerando que a liminar concedida ao réu juntada no #id:2cf4696 refere-se a processo da 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias e não a estes autos; Considerando que a execução se processa nos autos há mais de 10 anos, tendo sido tentados diversos convênios e medidas de expropriação afim de satisfazer o crédito trabalhista devido ao autor, todas infrutíferas; Considerando ser tal medida, a única possível para que o autor veja uma possibilidade de receber os valores devidos pela ré que totalizam R$ 65.119,88; Indefiro o requerido pela ré.
Retornem os autos ao CEJUSC para tentativa de conciliação.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de março de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DUQUE DE CAXIAS FUTEBOL CLUBE -
20/03/2025 20:30
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência cancelada (14/04/2025 10:20 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
-
20/03/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) DUQUE DE CAXIAS FUTEBOL CLUBE
-
20/03/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ROBERTO DAMASCENO
-
20/03/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 16:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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20/03/2025 11:37
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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19/03/2025 20:59
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 18:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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19/03/2025 15:43
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 15:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/03/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CEJUSC-JT 4.0/DUQUE DE CAXIAS 0012405-89.2014.5.01.0207 : MARCIO ROBERTO DAMASCENO : DUQUE DE CAXIAS FUTEBOL CLUBE E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): MARCIO ROBERTO DAMASCENO NOTIFICAÇÃO PJe Fica o destinatário acima indicado notificado a participar da audiência por videoconferência, via plataforma gratuita ZOOM, indicada pelo CNJ, no dia, horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: CONCILIAÇÃO Data: 14/04/2025 10:20 horas LINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/cejusc.dc.1 ID da reunião: 885 025 4077 ATENÇÃO: 1 - A participação do reclamante é indispensável para a realização da audiência. 2 - Para ingressar na audiência por videoconferência, as partes e advogados deverão acessar a plataforma ZOOM no dia e horário designados, seja em dispositivos móveis ou computadores com sistema de áudio e vídeo, com acesso à internet.
OS ADVOGADOS DAS PARTES DEVERÃO ENVIAR O LINK A SEUS RESPECTIVOS CLIENTES. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico Queremos muito ouvir sua opinião para continuar melhorando a qualidade do serviço prestado.
Após a audiência, acesse o link abaixo e responda à nossa “Pesquisa de satisfação CEJUSC TRT1”: https://bit.ly/CEJUSCTRT1 DUQUE DE CAXIAS/RJ, 13 de março de 2025.
TERESA DE FATIMA FONSECA GRANADO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO ROBERTO DAMASCENO -
13/03/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) BR FOOT AGENCIAMENTO ESPORTIVO LTDA
-
13/03/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ROBERTO DAMASCENO
-
13/03/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) DUQUE DE CAXIAS FUTEBOL CLUBE
-
13/03/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ROBERTO DAMASCENO
-
12/03/2025 08:18
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (14/04/2025 10:20 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
-
25/02/2025 10:28
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
18/02/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 03:29
Decorrido o prazo de DUQUE DE CAXIAS FUTEBOL CLUBE em 10/02/2025
-
10/02/2025 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
07/02/2025 10:53
Juntada a petição de Manifestação
-
01/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de MARCIO ROBERTO DAMASCENO em 31/01/2025
-
24/01/2025 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
24/01/2025 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
23/01/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) DUQUE DE CAXIAS FUTEBOL CLUBE
-
23/01/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ROBERTO DAMASCENO
-
23/01/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
23/01/2025 13:53
Encerrada a conclusão
-
13/12/2024 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
-
11/12/2024 09:57
Juntada a petição de Manifestação
-
11/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9e3311 proferido nos autos.
Vistos etc.
Intime-se o réu para que traga aos autos os documentos dos atletas constantes nas respostas da FERJ e da CBF, comprovando a quem pertencem os direitos federativos dos atletas.
Prazo 10 dias.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 10 de dezembro de 2024.
BRUNO PIRES PEIXOTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DUQUE DE CAXIAS FUTEBOL CLUBE -
10/12/2024 13:10
Expedido(a) intimação a(o) DUQUE DE CAXIAS FUTEBOL CLUBE
-
10/12/2024 13:10
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ROBERTO DAMASCENO
-
10/12/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
-
10/12/2024 13:08
Encerrada a conclusão
-
10/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de FEDERACAO DE FUTEBOL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/12/2024
-
10/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de CONFEDERACAO BRASILEIRA DE FUTEBOL em 09/12/2024
-
11/11/2024 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
07/11/2024 11:22
Juntada a petição de Manifestação
-
23/10/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
-
23/10/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
-
21/10/2024 16:53
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ROBERTO DAMASCENO
-
21/10/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
30/09/2024 11:30
Juntada a petição de Manifestação
-
20/09/2024 15:25
Expedido(a) ofício a(o) FEDERACAO DE FUTEBOL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
20/09/2024 15:25
Expedido(a) ofício a(o) CONFEDERACAO BRASILEIRA DE FUTEBOL
-
16/09/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 00:22
Decorrido o prazo de DUQUE DE CAXIAS FUTEBOL CLUBE em 28/08/2024
-
28/08/2024 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
28/08/2024 09:59
Juntada a petição de Manifestação
-
20/08/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
-
20/08/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
-
20/08/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
-
20/08/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
-
19/08/2024 16:14
Expedido(a) intimação a(o) DUQUE DE CAXIAS FUTEBOL CLUBE
-
19/08/2024 16:14
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ROBERTO DAMASCENO
-
19/08/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
06/08/2024 19:06
Juntada a petição de Manifestação
-
31/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de DUQUE DE CAXIAS FUTEBOL CLUBE em 30/07/2024
-
23/07/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
23/07/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5dfb3be proferido nos autos.
Vistos, etc.Intime-se a parte autora para, à vista da documentação acostada aos autos, das diligências já efetuadas pelo Juízo e observada a natureza jurídica da ré, indicar meios de prosseguimento da presente execução, com a indicação clara e precisa de bens/renda passíveis de constrição judicial, iniciado o prazo previsto no art. 11-A da CLT.
Prazo de 10 dias.Serão indeferidas medidas executórias já realizadas, com exceção da hipótese de demonstração inequívoca da existência de situação jurídica atual diversa. Decorrido in albis, arquive-se provisoriamente, considerando-se iniciado o prazo prescricional.Observe a secretaria que, em caso de arquivamento provisório, o presente deverá ser sobrestado pelo tipo “Prescrição Intercorrente”, conforme nova orientação da CGJT, consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0050.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 22 de julho de 2024.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 07:57
Expedido(a) intimação a(o) DUQUE DE CAXIAS FUTEBOL CLUBE
-
22/07/2024 07:57
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ROBERTO DAMASCENO
-
22/07/2024 07:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 00:15
Decorrido o prazo de CONFEDERACAO BRASILEIRA DE FUTEBOL em 18/07/2024
-
17/07/2024 00:22
Decorrido o prazo de FEDERACAO DE FUTEBOL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/07/2024
-
11/07/2024 23:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
11/07/2024 17:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
09/07/2024 19:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
09/07/2024 13:26
Juntada a petição de Manifestação
-
08/07/2024 04:27
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/07/2024 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/07/2024 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/07/2024 12:53
Expedido(a) mandado a(o) FEDERACAO DE FUTEBOL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
05/07/2024 12:53
Expedido(a) mandado a(o) CONFEDERACAO BRASILEIRA DE FUTEBOL
-
20/05/2024 21:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
20/04/2024 00:14
Decorrido o prazo de BR FOOT AGENCIAMENTO ESPORTIVO LTDA em 19/04/2024
-
17/04/2024 13:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
10/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de FABIO JORGE TEIXEIRA DE ALMEIDA em 09/04/2024
-
10/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de BR FOOT AGENCIAMENTO ESPORTIVO LTDA em 09/04/2024
-
09/04/2024 04:46
Publicado(a) o(a) edital em 09/04/2024
-
09/04/2024 04:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
-
03/04/2024 16:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/04/2024 16:28
Expedido(a) edital a(o) BR FOOT AGENCIAMENTO ESPORTIVO LTDA
-
03/04/2024 16:28
Expedido(a) mandado a(o) BR FOOT AGENCIAMENTO ESPORTIVO LTDA
-
15/03/2024 07:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
11/03/2024 11:30
Juntada a petição de Manifestação
-
11/03/2024 11:15
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
06/03/2024 00:24
Decorrido o prazo de DUQUE DE CAXIAS FUTEBOL CLUBE em 05/03/2024
-
06/03/2024 00:24
Decorrido o prazo de MARCIO ROBERTO DAMASCENO em 05/03/2024
-
22/02/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
-
22/02/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
-
22/02/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
-
22/02/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
-
21/02/2024 14:15
Expedido(a) intimação a(o) FABIO JORGE TEIXEIRA DE ALMEIDA
-
21/02/2024 14:15
Expedido(a) intimação a(o) BR FOOT AGENCIAMENTO ESPORTIVO LTDA
-
21/02/2024 14:15
Expedido(a) intimação a(o) DUQUE DE CAXIAS FUTEBOL CLUBE
-
21/02/2024 14:15
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ROBERTO DAMASCENO
-
21/02/2024 13:17
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MARCIO ROBERTO DAMASCENO
-
23/01/2024 20:04
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a RENAN PASTORE SILVA
-
23/01/2024 12:34
Juntada a petição de Manifestação
-
15/12/2023 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2023
-
15/12/2023 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
-
13/12/2023 20:28
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ROBERTO DAMASCENO
-
11/12/2023 17:27
Juntada a petição de Manifestação
-
30/11/2023 21:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
24/11/2023 01:30
Publicado(a) o(a) edital em 24/11/2023
-
24/11/2023 01:30
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2023 16:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/11/2023 15:30
Expedido(a) edital a(o) FABIO JORGE TEIXEIRA DE ALMEIDA
-
23/11/2023 15:30
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) FABIO JORGE TEIXEIRA DE ALMEIDA
-
13/11/2023 16:39
Proferida decisão
-
10/11/2023 20:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
-
10/11/2023 20:30
Encerrada a conclusão
-
06/10/2023 23:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
04/08/2023 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
24/07/2023 11:41
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
10/06/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2023
-
10/06/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2023 20:37
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ROBERTO DAMASCENO
-
13/05/2023 00:03
Decorrido o prazo de JOUBER DE ANDRADE TOBIAS em 12/05/2023
-
13/05/2023 00:03
Decorrido o prazo de BR FOOT AGENCIAMENTO ESPORTIVO LTDA em 12/05/2023
-
18/04/2023 00:09
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS MARTINS AREAS em 17/04/2023
-
18/04/2023 00:09
Decorrido o prazo de ALAN OLIVEIRA DE PAULA em 17/04/2023
-
18/04/2023 00:09
Decorrido o prazo de MARCELO ASSUNCAO BASTOS em 17/04/2023
-
31/03/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2023
-
31/03/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2023
-
31/03/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2023
-
31/03/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2023 11:26
Expedido(a) intimação a(o) JOUBER DE ANDRADE TOBIAS
-
30/03/2023 11:26
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS MARTINS AREAS
-
30/03/2023 11:26
Expedido(a) intimação a(o) ALAN OLIVEIRA DE PAULA
-
30/03/2023 11:26
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO ASSUNCAO BASTOS
-
30/03/2023 11:26
Expedido(a) intimação a(o) BR FOOT AGENCIAMENTO ESPORTIVO LTDA
-
28/03/2023 00:07
Decorrido o prazo de DUQUE DE CAXIAS FUTEBOL CLUBE em 27/03/2023
-
28/03/2023 00:07
Decorrido o prazo de MARCIO ROBERTO DAMASCENO em 27/03/2023
-
15/03/2023 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2023
-
15/03/2023 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2023 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2023
-
15/03/2023 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2023 16:53
Expedido(a) intimação a(o) DUQUE DE CAXIAS FUTEBOL CLUBE
-
13/03/2023 16:53
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ROBERTO DAMASCENO
-
13/03/2023 16:52
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de MARCIO ROBERTO DAMASCENO
-
13/03/2023 16:52
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de MARCELO ASSUNCAO BASTOS
-
03/03/2023 11:12
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
03/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de JOUBER DE ANDRADE TOBIAS em 02/03/2023
-
14/02/2023 17:23
Juntada a petição de Manifestação
-
07/02/2023 00:34
Decorrido o prazo de ALAN OLIVEIRA DE PAULA em 06/02/2023
-
19/01/2023 01:42
Publicado(a) o(a) edital em 30/01/2023
-
19/01/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2023 11:10
Expedido(a) edital a(o) ALAN OLIVEIRA DE PAULA
-
18/01/2023 11:10
Expedido(a) intimação a(o) JOUBER DE ANDRADE TOBIAS
-
12/11/2022 00:14
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS MARTINS AREAS em 11/11/2022
-
12/11/2022 00:14
Decorrido o prazo de DUQUE DE CAXIAS FUTEBOL CLUBE em 11/11/2022
-
11/11/2022 10:19
Juntada a petição de Contraminuta
-
11/11/2022 10:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/11/2022 18:31
Juntada a petição de Contrarrazões
-
04/11/2022 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2022
-
04/11/2022 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2022 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2022
-
04/11/2022 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2022 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2022
-
04/11/2022 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2022 13:51
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS MARTINS AREAS
-
01/11/2022 13:51
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO ASSUNCAO BASTOS
-
01/11/2022 13:51
Expedido(a) intimação a(o) DUQUE DE CAXIAS FUTEBOL CLUBE
-
01/11/2022 13:51
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ROBERTO DAMASCENO
-
01/11/2022 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2022 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
27/10/2022 00:06
Decorrido o prazo de JOUBER DE ANDRADE TOBIAS em 26/10/2022
-
28/09/2022 00:14
Decorrido o prazo de ALAN OLIVEIRA DE PAULA em 27/09/2022
-
15/09/2022 02:01
Publicado(a) o(a) edital em 15/09/2022
-
15/09/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2022 08:26
Expedido(a) intimação a(o) JOUBER DE ANDRADE TOBIAS
-
14/09/2022 08:26
Expedido(a) edital a(o) ALAN OLIVEIRA DE PAULA
-
07/09/2022 00:09
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS MARTINS AREAS em 06/09/2022
-
07/09/2022 00:09
Decorrido o prazo de MARCELO ASSUNCAO BASTOS em 06/09/2022
-
07/09/2022 00:09
Decorrido o prazo de DUQUE DE CAXIAS FUTEBOL CLUBE em 06/09/2022
-
07/09/2022 00:09
Decorrido o prazo de MARCIO ROBERTO DAMASCENO em 06/09/2022
-
30/08/2022 08:35
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração do Rte)
-
25/08/2022 18:25
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
24/08/2022 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2022
-
24/08/2022 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2022 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2022
-
24/08/2022 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2022 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2022
-
24/08/2022 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2022 18:05
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS MARTINS AREAS
-
22/08/2022 18:05
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO ASSUNCAO BASTOS
-
22/08/2022 18:05
Expedido(a) intimação a(o) DUQUE DE CAXIAS FUTEBOL CLUBE
-
22/08/2022 18:05
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ROBERTO DAMASCENO
-
22/08/2022 18:04
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MARCIO ROBERTO DAMASCENO
-
15/07/2022 00:06
Decorrido o prazo de MARCIO ROBERTO DAMASCENO em 14/07/2022
-
14/07/2022 21:36
Juntada a petição de Manifestação (Réplica)
-
05/07/2022 10:23
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
04/07/2022 09:44
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação incidente de desconsideração Alan)
-
23/06/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2022
-
23/06/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2022 12:37
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ROBERTO DAMASCENO
-
22/06/2022 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
22/06/2022 00:07
Decorrido o prazo de MARCELO ASSUNCAO BASTOS em 21/06/2022
-
22/06/2022 00:07
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS MARTINS AREAS em 21/06/2022
-
22/06/2022 00:07
Decorrido o prazo de ALAN OLIVEIRA DE PAULA em 21/06/2022
-
17/06/2022 11:33
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação incidente de desconsideração Luiz Carlos )
-
06/06/2022 22:17
Juntada a petição de Manifestação (HABILITAÇÃO)
-
26/05/2022 02:01
Publicado(a) o(a) edital em 26/05/2022
-
26/05/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2022 02:01
Publicado(a) o(a) edital em 26/05/2022
-
26/05/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2022 02:01
Publicado(a) o(a) edital em 26/05/2022
-
26/05/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2022 06:43
Expedido(a) edital a(o) LUIZ CARLOS MARTINS AREAS
-
25/05/2022 06:43
Expedido(a) edital a(o) MARCELO ASSUNCAO BASTOS
-
25/05/2022 06:43
Expedido(a) edital a(o) ALAN OLIVEIRA DE PAULA
-
19/05/2022 00:02
Decorrido o prazo de JOUBER DE ANDRADE TOBIAS em 18/05/2022
-
17/05/2022 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 13:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
04/05/2022 09:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
17/04/2022 12:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
06/04/2022 15:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
06/04/2022 15:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
04/04/2022 13:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/04/2022 13:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/03/2022 10:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/03/2022 00:26
Decorrido o prazo de DUQUE DE CAXIAS FUTEBOL CLUBE em 24/03/2022
-
25/03/2022 00:26
Decorrido o prazo de MARCIO ROBERTO DAMASCENO em 24/03/2022
-
24/03/2022 19:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/03/2022 19:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/03/2022 18:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/03/2022 18:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/03/2022 17:41
Expedido(a) mandado a(o) ALAN OLIVEIRA DE PAULA
-
24/03/2022 17:41
Expedido(a) mandado a(o) LUIZ CARLOS MARTINS AREAS
-
24/03/2022 17:41
Expedido(a) mandado a(o) JOUBER DE ANDRADE TOBIAS
-
24/03/2022 17:41
Expedido(a) mandado a(o) MARCELO ASSUNCAO BASTOS
-
17/03/2022 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2022
-
17/03/2022 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2022 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2022
-
17/03/2022 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2022 12:18
Expedido(a) intimação a(o) DUQUE DE CAXIAS FUTEBOL CLUBE
-
16/03/2022 12:18
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ROBERTO DAMASCENO
-
16/03/2022 12:17
Proferida decisão
-
21/02/2022 21:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
19/02/2022 02:35
Decorrido o prazo de MARCIO ROBERTO DAMASCENO em 18/02/2022
-
18/02/2022 15:26
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica)
-
04/02/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2022
-
04/02/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2022 14:56
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ROBERTO DAMASCENO
-
03/02/2022 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2022 12:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
01/02/2022 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2022 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
01/02/2022 10:51
Juntada a petição de Manifestação (Meios de execução)
-
07/12/2021 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2021
-
07/12/2021 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2021 20:41
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ROBERTO DAMASCENO
-
05/12/2021 20:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2021 00:07
Decorrido o prazo de MARCIO ROBERTO DAMASCENO em 18/11/2021
-
18/11/2021 20:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
18/11/2021 15:21
Juntada a petição de Manifestação (Penhora em mãos de terceiro)
-
29/10/2021 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 03/11/2021
-
29/10/2021 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2021 19:12
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ROBERTO DAMASCENO
-
27/10/2021 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2021 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
18/10/2021 10:41
Juntada a petição de Manifestação (FERJ)
-
16/06/2021 17:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/06/2021 17:33
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) FEDERACAO DE FUTEBOL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
11/06/2021 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2021 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
11/06/2021 00:05
Decorrido o prazo de MARCIO ROBERTO DAMASCENO em 10/06/2021
-
09/06/2021 12:44
Juntada a petição de Manifestação (Penhora nas mãos de terceiro)
-
26/05/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2021
-
26/05/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2021 10:00
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ROBERTO DAMASCENO
-
25/05/2021 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2021 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
-
22/05/2021 00:01
Decorrido o prazo de CONFEDERACAO BRASILEIRA DE FUTEBOL em 21/05/2021
-
27/04/2021 16:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
20/03/2021 16:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/03/2021 16:11
Expedido(a) mandado a(o) CONFEDERACAO BRASILEIRA DE FUTEBOL
-
08/03/2021 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2021 22:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
-
25/02/2021 00:08
Decorrido o prazo de MARCIO ROBERTO DAMASCENO em 24/02/2021
-
24/02/2021 16:42
Juntada a petição de Manifestação (Penhora em mãos de terceiro com caráter de urgência)
-
12/02/2021 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2021
-
12/02/2021 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2021 19:20
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ROBERTO DAMASCENO
-
10/02/2021 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2021 16:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
24/08/2020 00:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2020 23:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
06/07/2020 23:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2020 20:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
06/06/2020 00:15
Decorrido o prazo de MARCIO ROBERTO DAMASCENO em 05/06/2020
-
03/06/2020 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2020 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE BERNARDO DA SILVA
-
01/06/2020 10:08
Juntada a petição de Manifestação (SABB contra os dois réus)
-
02/05/2020 03:51
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
02/05/2020 03:51
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2020 15:12
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ROBERTO DAMASCENO
-
19/03/2020 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2020 21:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
29/02/2020 00:03
Decorrido o prazo de FERNANDO RIBEIRO COELHO em 28/02/2020
-
27/02/2020 11:59
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento de Renajud)
-
10/02/2020 00:55
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/02/2020
-
10/02/2020 00:55
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2020 21:00
Registrada a inclusão de dados de BR FOOT AGENCIAMENTO ESPORTIVO LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
12/12/2019 09:29
Determinada a inclusão de dados de BR FOOT AGENCIAMENTO ESPORTIVO LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-43 no BNDT
-
11/12/2019 13:08
Conclusos os autos para decisão Geral a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
24/10/2019 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2019 12:51
Conclusos os autos para despacho a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
08/10/2019 12:35
Decorrido o prazo de BRFOOT em 11/09/2019
-
08/10/2019 01:20
Decorrido o prazo de BRFOOT em 11/09/2019 23:59:59
-
08/10/2019 00:10
Decorrido o prazo de BRFOOT em 26/09/2019 23:59:59
-
25/09/2019 21:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
08/09/2019 02:04
Publicado(a) o(a) Edital em 09/09/2019
-
08/09/2019 02:04
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2019 10:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/09/2019 10:48
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
06/09/2019 10:48
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
06/09/2019 10:42
Registrada a inclusão de dados de DUQUE DE CAXIAS FUTEBOL CLUBE no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
03/09/2019 16:20
Decorrido o prazo de MARCIO ROBERTO DAMASCENO em 19/08/2019
-
15/08/2019 16:31
Juntada a petição de Manifestação (Bacenjud do 2 réu)
-
01/08/2019 00:55
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/08/2019
-
01/08/2019 00:55
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2019 15:20
Determinada a inclusão de dados de DUQUE DE CAXIAS FUTEBOL CLUBE - CNPJ: 07.***.***/0001-04 no BNDT
-
11/07/2019 12:41
Conclusos os autos para decisão Geral a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
05/06/2019 10:26
Iniciada a execução
-
21/05/2019 00:19
Decorrido o prazo de BRFOOT em 20/05/2019 23:59:59
-
17/05/2019 11:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
30/04/2019 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2019 09:08
Conclusos os autos para despacho a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
30/04/2019 00:50
Decorrido o prazo de MARCIO ROBERTO DAMASCENO em 29/04/2019 23:59:59
-
30/04/2019 00:27
Decorrido o prazo de DUQUE DE CAXIAS FUTEBOL CLUBE em 29/04/2019 23:59:59
-
29/04/2019 16:22
Juntada a petição de Manifestação (Bacenjud)
-
25/04/2019 01:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/04/2019
-
25/04/2019 01:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2019 01:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/04/2019
-
25/04/2019 01:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2019 13:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/04/2019 13:11
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
24/04/2019 13:11
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
24/04/2019 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2019 13:21
Conclusos os autos para despacho a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
16/03/2019 00:42
Decorrido o prazo de DUQUE DE CAXIAS FUTEBOL CLUBE em 15/03/2019 23:59:59
-
16/03/2019 00:42
Decorrido o prazo de MARCIO ROBERTO DAMASCENO em 15/03/2019 23:59:59
-
27/02/2019 03:39
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/02/2019
-
27/02/2019 03:39
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2019 03:39
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/02/2019
-
27/02/2019 03:39
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2019 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2019 11:56
Conclusos os autos para despacho a MARISE COSTA RODRIGUES
-
11/02/2019 15:24
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento Rte. Nova Data)
-
01/02/2019 17:40
Juntada a petição de Manifestação (Atualização e penhora)
-
31/01/2019 15:37
Transitado em julgado em 26/11/2018
-
27/11/2018 00:34
Decorrido o prazo de BRFOOT em 26/11/2018 23:59:59
-
13/11/2018 00:54
Decorrido o prazo de DUQUE DE CAXIAS FUTEBOL CLUBE em 12/11/2018 23:59:59
-
13/11/2018 00:54
Decorrido o prazo de MARCIO ROBERTO DAMASCENO em 12/11/2018 23:59:59
-
12/11/2018 00:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
27/10/2018 01:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/10/2018
-
27/10/2018 01:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2018 01:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/10/2018
-
27/10/2018 01:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2018 14:43
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/10/2018 14:43
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
26/10/2018 14:43
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
25/10/2018 14:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 858.85
-
25/10/2018 14:04
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARCIO ROBERTO DAMASCENO
-
25/10/2018 14:04
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de MARCIO ROBERTO DAMASCENO
-
14/09/2018 10:35
Juntada a petição de Manifestação
-
10/09/2018 14:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARISE COSTA RODRIGUES
-
10/09/2018 11:43
Audiência una realizada (10/09/2018 09:50 - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
07/08/2018 22:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
30/07/2018 13:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/07/2018 13:41
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
30/07/2018 13:41
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
05/06/2018 14:12
Audiência una designada (10/09/2018 09:50 - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
16/05/2018 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2018 13:28
Conclusos os autos para despacho a MARISE COSTA RODRIGUES
-
16/05/2018 13:28
Convertido o julgamento em diligência
-
11/04/2018 10:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARISE COSTA RODRIGUES
-
10/04/2018 14:43
Audiência instrução realizada (10/04/2018 12:30 - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
08/02/2018 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2018 10:30
Conclusos os autos para despacho a MARISE COSTA RODRIGUES
-
25/09/2017 14:05
Audiência instrução designada (10/04/2018 12:30 - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
15/09/2017 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2017 15:56
Conclusos os autos para despacho a LUCAS FURIATI CAMARGO
-
09/04/2017 03:08
Decorrido o prazo de CLELIO CORREA DE PAULA em 07/04/2017 23:59:59
-
09/04/2017 01:59
Decorrido o prazo de CARLOS DA COSTA ROCHA em 07/04/2017 23:59:59
-
09/04/2017 01:57
Decorrido o prazo de FERNANDO RIBEIRO COELHO em 07/04/2017 23:59:59
-
02/04/2017 03:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 31/03/2017
-
02/04/2017 03:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2016 13:13
Expedido(a) carta precatória a(o) juízo deprecado da mesma região judiciária trabalhista
-
21/06/2016 22:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2016 14:03
Conclusos os autos para despacho a MARISE COSTA RODRIGUES
-
07/06/2016 00:15
Decorrido o prazo de MARCIO ROBERTO DAMASCENO em 06/06/2016 23:59:59
-
31/05/2016 00:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 31/05/2016
-
31/05/2016 00:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2016 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2016 09:27
Conclusos os autos para despacho a MARISE COSTA RODRIGUES
-
04/03/2016 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2016 22:24
Conclusos os autos para despacho a MARISE COSTA RODRIGUES
-
04/11/2015 17:25
Expedido(a) carta precatória a(o) juízo deprecado da mesma região judiciária trabalhista
-
20/05/2015 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2015 15:13
Conclusos os autos para despacho a MARISE COSTA RODRIGUES
-
05/05/2015 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2015 16:54
Conclusos os autos para despacho a MARISE COSTA RODRIGUES
-
28/04/2015 14:27
Audiência una realizada (27/04/2015 12:20 - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
17/04/2015 11:00
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
17/04/2015 10:53
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
17/04/2015 10:32
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
17/04/2015 10:08
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
17/04/2015 10:04
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
17/04/2015 10:04
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
13/04/2015 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2015 13:09
Conclusos os autos para despacho
-
07/04/2015 00:18
Decorrido o prazo de FERNANDO RIBEIRO COELHO em 06/04/2015 23:59:59
-
28/03/2015 05:10
Publicado(a) o(a) Intimação em 30/03/2015
-
28/03/2015 05:09
Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2015 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2015 00:19
Decorrido o prazo de FERNANDO RIBEIRO COELHO em 23/03/2015 23:59:59
-
23/03/2015 16:00
Conclusos os autos para despacho
-
17/03/2015 08:35
Publicado(a) o(a) Intimação em 17/03/2015
-
17/03/2015 08:35
Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2015 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2015 15:02
Conclusos os autos para despacho
-
06/03/2015 16:26
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
06/03/2015 16:20
Audiência una designada (27/04/2015 12:20 - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
27/02/2015 16:59
Audiência conciliação em conhecimento realizada (27/02/2015 09:45 - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
09/01/2015 14:09
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
07/01/2015 00:55
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/01/2015
-
07/01/2015 00:55
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2014 14:49
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
09/12/2014 14:49
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
05/12/2014 14:29
Audiência conciliação em conhecimento redesignada (27/02/2015 10:45 - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
07/11/2014 15:44
Audiência una designada (15/04/2015 10:10 - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
07/11/2014 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2014
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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