TRT1 - 0101057-57.2023.5.01.0081
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 29
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:09
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO SEGAL
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02/06/2025 10:50
Distribuído por sorteio
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22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 81ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101057-57.2023.5.01.0081 RECLAMANTE: MARCIO TAVARES DE SOUZA RECLAMADO: SOUZA CRUZ LTDA DESTINATÁRIO(S): SOUZA CRUZ LTDAFica V.
Sa. citado(a) da ação e notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará no dia: 19/08/2024 10h, na 81ª VT/RJ, por meio do link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/5470416620?pwd=ZC9aSEttcnlxeFErMEFiMThQcUdLdz09 (ID da reunião: 547 041 6620) (Senha de acesso: 908123). 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do(s) Réu (s), no julgamento dos pedidos formulados à sua revelia e na aplicação dos efeitos da confissão ficta. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, de sua CTPS ou carteira de identificação.
Sendo a Ré pessoa jurídica, que deverá ser representada por sócio, diretor ou preposto, anexando eletronicamente à empresa, cópia do contrato social com sua ultima alteração, se houver. 3)Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, até a audiência (art.847 da CLT), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.4) A prova documental deverá observar os arts. 434 do CPC e 787 da CLT e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.5) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma, bem como em sendo objeto do pedido de insalubridade e periculosidade, o PCMSO e PPRA, devidamente atualizados, ou ainda o ASO ,ciente de que sua não exibição, idoneidade ou imprestabilidade implicara na inversão do ônus da prova, por forca da aplicação do disposto no capitulo V, Título da MST, Seco da CLT. 6)Ficam intimadas às partes que pretendam ouvir suas testemunhas, que deverão intimá-las na forma do art. 455, § 1º, do CPC c/c art. 769 da CLT). Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de julho de 2024.CATARINA CARVALHO FALCAOServidorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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