TRT1 - 0101604-21.2017.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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15/09/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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12/09/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) PAGH TRANSPORTES LTDA
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12/09/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DOS SANTOS SOUZA
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12/09/2025 16:06
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de PAULO CESAR PEREIRA
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11/09/2025 11:20
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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11/09/2025 11:19
Encerrada a conclusão
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31/08/2025 10:31
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ELLEN BALASSIANO
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27/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de MIGUEL GUSTAVO RAMOS PEREIRA em 26/08/2025
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21/08/2025 22:07
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/08/2025 10:21
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 10:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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17/08/2025 22:11
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DOS SANTOS SOUZA
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17/08/2025 22:10
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2025 00:43
Decorrido o prazo de PAULO CESAR PEREIRA em 15/08/2025
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14/08/2025 20:57
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: aaafdb9) para Embargos à Execução
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14/08/2025 20:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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14/08/2025 13:01
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2025 07:31
Publicado(a) o(a) edital em 06/08/2025
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05/08/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101604-21.2017.5.01.0045 RECLAMANTE: DANIEL DOS SANTOS SOUZA RECLAMADO: PAGH TRANSPORTES LTDA E OUTROS (2) O/A MM.
Juiz(a) CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO da 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) PAULO CESAR PEREIRA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para o exercício da faculdade prevista no artigo 884, caput e parágrafo 3º da CLT, com as determinações de estilo, ciente de que, caso pretenda opor embargos à execução, impõe-se a prévia e integral garantia do Juízo.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de agosto de 2025.
LUCAS CASTRO DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - PAULO CESAR PEREIRA -
04/08/2025 13:07
Expedido(a) edital a(o) PAULO CESAR PEREIRA
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04/08/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) MIGUEL GUSTAVO RAMOS PEREIRA
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06/06/2025 00:57
Decorrido o prazo de MIGUEL GUSTAVO RAMOS PEREIRA em 05/06/2025
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27/05/2025 13:44
Encerrada a conclusão
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27/05/2025 13:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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27/05/2025 00:46
Decorrido o prazo de PAULO CESAR PEREIRA em 26/05/2025
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27/05/2025 00:46
Decorrido o prazo de DANIEL DOS SANTOS SOUZA em 26/05/2025
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15/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) edital em 16/05/2025
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15/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101604-21.2017.5.01.0045 : DANIEL DOS SANTOS SOUZA : PAGH TRANSPORTES LTDA E OUTROS (2) O/A MM.
Juiz(a) CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO da 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) PAULO CESAR PEREIRA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para o exercício da faculdade prevista no artigo 884, caput e parágrafo 3º da CLT, com as determinações de estilo, ciente o executado de que, caso pretenda opor embargos à execução, impõe-se a prévia e integral garantia do Juízo.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
LUCAS CASTRO DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - PAULO CESAR PEREIRA -
14/05/2025 09:57
Expedido(a) edital a(o) PAULO CESAR PEREIRA
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14/05/2025 09:57
Expedido(a) intimação a(o) MIGUEL GUSTAVO RAMOS PEREIRA
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14/05/2025 09:57
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DOS SANTOS SOUZA
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14/05/2025 09:56
Registrada a inclusão de dados de MIGUEL GUSTAVO RAMOS PEREIRA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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14/05/2025 09:56
Registrada a inclusão de dados de PAULO CESAR PEREIRA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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14/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de PAULO CESAR PEREIRA em 13/02/2025
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14/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de MIGUEL GUSTAVO RAMOS PEREIRA em 13/02/2025
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07/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de DANIEL DOS SANTOS SOUZA em 06/02/2025
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19/12/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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19/12/2024 02:26
Publicado(a) o(a) edital em 21/01/2025
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19/12/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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18/12/2024 21:00
Expedido(a) edital a(o) PAULO CESAR PEREIRA
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18/12/2024 21:00
Expedido(a) intimação a(o) MIGUEL GUSTAVO RAMOS PEREIRA
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18/12/2024 21:00
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DOS SANTOS SOUZA
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18/12/2024 18:44
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de DANIEL DOS SANTOS SOUZA
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17/12/2024 14:52
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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07/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de PAULO CESAR PEREIRA em 06/12/2024
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30/10/2024 03:45
Publicado(a) o(a) edital em 04/11/2024
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30/10/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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29/10/2024 16:02
Expedido(a) edital a(o) PAULO CESAR PEREIRA
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29/10/2024 00:40
Decorrido o prazo de PAULO CESAR PEREIRA em 28/10/2024
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29/10/2024 00:40
Decorrido o prazo de MIGUEL GUSTAVO RAMOS PEREIRA em 28/10/2024
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20/09/2024 17:16
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR PEREIRA
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20/09/2024 17:16
Expedido(a) intimação a(o) MIGUEL GUSTAVO RAMOS PEREIRA
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19/09/2024 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 20:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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17/09/2024 20:02
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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17/09/2024 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
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17/09/2024 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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16/09/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DOS SANTOS SOUZA
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13/09/2024 16:19
Registrada a inclusão de dados de PAGH TRANSPORTES LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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29/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de PAGH TRANSPORTES LTDA em 28/08/2024
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10/08/2024 00:30
Decorrido o prazo de DANIEL DOS SANTOS SOUZA em 09/08/2024
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06/08/2024 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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06/08/2024 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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05/08/2024 13:20
Expedido(a) intimação a(o) PAGH TRANSPORTES LTDA
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05/08/2024 13:20
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DOS SANTOS SOUZA
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05/08/2024 13:19
Homologada a liquidação
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02/08/2024 14:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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02/08/2024 14:14
Iniciada a execução
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02/08/2024 14:14
Encerrada a conclusão
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31/07/2024 00:22
Decorrido o prazo de DANIEL DOS SANTOS SOUZA em 30/07/2024
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30/07/2024 10:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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29/07/2024 12:48
Juntada a petição de Manifestação
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26/07/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
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26/07/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
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26/07/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
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26/07/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a27d05 proferida nos autos.
Vistos, etc.Por se ajustarem à legislação pertinente, homologo os cálculos que acompanham a presente decisão, fixando o crédito exequendo em R$91.142,51, atualizado pelo IPCA-E (índice definido na sentença transitada em julgado) até 31/07/2024, sendo:Crédito do Reclamante R$80.189,61Contribuição Previdenciária R$10.952,90 1) Assim, considerando que já houve manifestação da parte exequente pela execução do julgado, intimem-se as partes, por meio do(s) seu(s) patrono(s), ou pessoalmente, caso a parte não tenha advogado constituído nos autos, sendo os o(s) devedor(es),para que efetue(m) o pagamento ATUALIZADO da dívida, em 15 dias, sob pena de multa no valor de R$8.000,00 (oito mil reais), o que faço com fundamento no art. 139, IV do CPC, acrescidas automaticamente em caso de não pagamento, e o patrono da parte exequente a indicar, em 48 h, dados de conta corrente de sua titularidade ou do próprio interessado, a permitir a transferência direta do montante a ser liberado oportunamente, sob pena de expedição de alvará comum, sem possibilidade de conversão em ofício de transferência a posteriori. Em caso de pagamento dentro do prazo, e sem oposição do exequente, expeçam-se alvarás, conforme valores acima homologados.2) Em caso de não pagamento, o(s) devedor(es), no mesmo prazo acima, deverá(ão) providenciar a garantia voluntária da execução por depósito judicial, já acrescidos da multa supramencionada.
Fica(m) o(s) executado(s) já ciente(s) de que o prazo de cinco dias para oposição de embargos à execução terá início com o depósito.3) No silêncio, e considerando que o juízo já foi inicialmente provocado e que os atos executivos são mero impulso oficial da atividade requerida, proceda-se à penhora on-line, via convênio Sisbajud, com fulcro nos arts. 854 c/c art. 833-X, ambos do NCPC.
Na hipótese de haver depósito recursal nos autos, fica determinada sua convolação em penhora, e o bloqueio via Bacen deverá ser realizado abatendo-se o seu valor.4) Após, inclua(m)-se o(s) devedor(es) no BNDT, com ou sem garantia do juízo, conforme o caso. 5) Convolado em penhora o depósito recursal e/ou feita a penhora por qualquer uma das modalidades acima, mesmo que parcial, intimem-se as partes para o exercício da faculdade prevista no artigo 884, caput e parágrafo 3º da CLT, com as determinações de estilo.
Sendo a penhora ou o bloqueio parciais, o(s) executado(s) fica(m) ciente(s) de que, para viabilizar o conhecimento dos embargos, deverá(ão) garantir integralmente o juízo, sob pena de rejeição liminar.6) Em não havendo resultado positivo no bloqueio, intime(m)-se o(s) réu(s) condenado(s) de forma subsidiária, se houver, para que proceda(m) ao pagamento do valor executado, em 15 dias, observando-se as determinações acima. 7) Infrutífero o item anterior ou no caso de não aplicação, ative-se o convênio JUCERJA (ou, subsidiariamente, o RCPJ) para obtenção do quadro societário da sociedade empresarial reclamada e, com a resposta nos autos, ainda que negativa, intime-se o exequente para, querendo, ajuizar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (instruindo-o com elementos que embasem seu requerimento) ou indique outros meios efetivos ao prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, fluindo, a partir da intimação, o prazo da prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo, in albis, sobreste-se o feito até a manifestação do interessado ou o decurso do prazo prescricional, o que ocorrer primeiro.8) Integralmente cumprida a obrigação, exclua(m)-se o(s) devedor(es) do BNDT e, após, venham conclusos para a extinção desta execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de julho de 2024.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/07/2024 16:45
Expedido(a) intimação a(o) PAGH TRANSPORTES LTDA
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24/07/2024 16:45
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DOS SANTOS SOUZA
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24/07/2024 16:44
Homologada a liquidação
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24/07/2024 10:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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10/07/2024 15:36
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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27/06/2024 19:16
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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27/06/2024 19:15
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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27/06/2024 19:15
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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26/06/2024 16:54
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2024 16:38
Juntada a petição de Manifestação
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02/06/2024 14:59
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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29/05/2024 03:31
Decorrido o prazo de DANIEL DOS SANTOS SOUZA em 28/05/2024
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16/05/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
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16/05/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
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15/05/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DOS SANTOS SOUZA
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15/05/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 17:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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30/04/2024 09:05
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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29/04/2024 22:59
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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29/04/2024 14:23
Encerrada a conclusão
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29/04/2024 14:21
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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29/04/2024 14:21
Encerrada a conclusão
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23/04/2024 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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23/04/2024 14:37
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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23/04/2024 14:37
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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22/04/2024 15:11
Juntada a petição de Manifestação
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19/04/2024 08:32
Juntada a petição de Acordo
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21/03/2024 19:13
Juntada a petição de Acordo
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21/02/2024 15:47
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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21/02/2024 15:46
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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21/02/2024 15:46
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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09/02/2024 22:30
Juntada a petição de Acordo
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30/01/2024 00:49
Decorrido o prazo de PAGH TRANSPORTES LTDA em 29/01/2024
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30/01/2024 00:49
Decorrido o prazo de DANIEL DOS SANTOS SOUZA em 29/01/2024
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18/01/2024 17:57
Juntada a petição de Acordo
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21/12/2023 11:47
Juntada a petição de Manifestação
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21/12/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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21/12/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2023
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21/12/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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21/12/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2023
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19/12/2023 22:39
Expedido(a) intimação a(o) JSL S/A.
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19/12/2023 22:39
Expedido(a) intimação a(o) PAGH TRANSPORTES LTDA
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19/12/2023 22:39
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DOS SANTOS SOUZA
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19/12/2023 22:38
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: R$ 1.000,00)
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19/12/2023 22:38
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: R$ 50.000,00)
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19/12/2023 14:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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13/12/2023 18:26
Juntada a petição de Acordo
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30/11/2023 19:34
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (29/11/2023 08:30 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/11/2023 01:07
Juntada a petição de Manifestação
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28/10/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2023
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28/10/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/10/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2023
-
28/10/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2023
-
28/10/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2023 13:28
Expedido(a) intimação a(o) JSL S/A.
-
27/10/2023 13:28
Expedido(a) intimação a(o) PAGH TRANSPORTES LTDA
-
27/10/2023 13:28
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DOS SANTOS SOUZA
-
27/10/2023 09:17
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (29/11/2023 08:30 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/10/2023 09:16
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência cancelada (27/11/2023 08:35 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/10/2023 08:43
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (27/11/2023 08:35 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/10/2023 22:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2023 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
11/10/2023 16:27
Juntada a petição de Acordo
-
11/09/2023 12:07
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
21/08/2023 14:10
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (21/08/2023 10:30 CEJUSC-CAP-1.S6 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
11/08/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2023
-
11/08/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/08/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2023
-
11/08/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/08/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2023
-
11/08/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2023 13:41
Expedido(a) intimação a(o) JSL S/A.
-
10/08/2023 13:41
Expedido(a) intimação a(o) PAGH TRANSPORTES LTDA
-
10/08/2023 13:41
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DOS SANTOS SOUZA
-
10/08/2023 13:06
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (21/08/2023 10:30 CEJUSC-CAP-1.S6 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
24/07/2023 15:56
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
24/07/2023 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
19/07/2023 19:15
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
19/07/2023 15:23
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
19/07/2023 00:07
Decorrido o prazo de DANIEL DOS SANTOS SOUZA em 18/07/2023
-
06/07/2023 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 06/07/2023
-
06/07/2023 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2023 17:51
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DOS SANTOS SOUZA
-
04/07/2023 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
03/07/2023 15:01
Encerrada a conclusão
-
03/07/2023 14:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
13/06/2023 00:04
Decorrido o prazo de PAGH TRANSPORTES LTDA em 12/06/2023
-
24/05/2023 15:46
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
24/05/2023 13:46
Juntada a petição de Manifestação
-
18/05/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2023
-
18/05/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2023
-
18/05/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2023 20:18
Expedido(a) intimação a(o) PAGH TRANSPORTES LTDA
-
16/05/2023 20:18
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DOS SANTOS SOUZA
-
16/05/2023 13:50
Juntada a petição de Impugnação
-
16/05/2023 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2023
-
16/05/2023 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2023 13:40
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DOS SANTOS SOUZA
-
12/05/2023 12:33
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
04/05/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2023
-
04/05/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2023
-
04/05/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2023 21:52
Expedido(a) intimação a(o) PAGH TRANSPORTES LTDA
-
02/05/2023 21:52
Expedido(a) intimação a(o) JSL S/A.
-
02/05/2023 21:52
Desarquivados os autos
-
26/04/2023 16:38
Juntada a petição de Manifestação
-
14/11/2022 13:31
Arquivados os autos provisoriamente
-
11/11/2022 00:14
Decorrido o prazo de DANIEL DOS SANTOS SOUZA em 10/11/2022
-
26/10/2022 10:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/10/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2022
-
26/10/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2022 00:23
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DOS SANTOS SOUZA
-
25/10/2022 00:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 20:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
24/10/2022 20:12
Iniciada a liquidação
-
24/10/2022 20:12
Transitado em julgado em 03/06/2022
-
15/06/2022 11:01
Recebidos os autos para prosseguir
-
06/11/2020 10:48
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
-
04/11/2020 13:46
Expedido(a) alvará a(o) JSL S/A.
-
09/09/2020 00:05
Decorrido o prazo de JSL S/A. em 08/09/2020
-
02/09/2020 17:38
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de Apólice)
-
23/08/2020 01:20
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2020
-
23/08/2020 01:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2020 15:16
Expedido(a) intimação a(o) JSL S/A.
-
21/08/2020 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2020 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
20/08/2020 15:13
Expedido(a) alvará a(o) DANIEL DOS SANTOS SOUZA
-
24/07/2020 17:12
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Substituição de Depósito Recursal)
-
27/06/2020 00:09
Decorrido o prazo de DANIEL DOS SANTOS SOUZA em 26/06/2020
-
24/06/2020 01:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/06/2020
-
24/06/2020 01:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2020 15:49
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DOS SANTOS SOUZA
-
22/06/2020 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2020 17:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
04/06/2020 00:40
Decorrido o prazo de DANIEL DOS SANTOS SOUZA em 03/06/2020
-
04/06/2020 00:25
Decorrido o prazo de JSL S/A. em 03/06/2020
-
04/06/2020 00:25
Decorrido o prazo de PAGH TRANSPORTES LTDA em 03/06/2020
-
04/06/2020 00:25
Decorrido o prazo de DANIEL DOS SANTOS SOUZA em 03/06/2020
-
20/05/2020 21:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
20/05/2020 21:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2020 13:18
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Reclamante)
-
18/05/2020 20:21
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DOS SANTOS SOUZA
-
18/05/2020 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2020 22:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
15/05/2020 18:23
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do Reclamante)
-
19/04/2020 00:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
19/04/2020 00:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2020 00:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
19/04/2020 00:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2020 00:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
19/04/2020 00:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2020 13:20
Expedido(a) intimação a(o) JSL S/A.
-
14/04/2020 13:20
Expedido(a) intimação a(o) PAGH TRANSPORTES LTDA
-
14/04/2020 13:20
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DOS SANTOS SOUZA
-
31/03/2020 16:29
Recebidos os autos para diligência
-
06/03/2020 08:44
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
06/03/2020 00:04
Decorrido o prazo de DANIEL DOS SANTOS SOUZA em 05/03/2020
-
04/03/2020 17:15
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao R.O.)
-
20/02/2020 00:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/02/2020
-
20/02/2020 00:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2020 00:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JSL S/A. - CNPJ: 52.***.***/0001-79 sem efeito suspensivo
-
11/02/2020 14:11
Conclusos os autos para decisão Geral a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
11/02/2020 14:11
Encerrada a conclusão
-
11/02/2020 13:29
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
11/02/2020 13:28
Encerrada a conclusão
-
11/02/2020 13:27
Conclusos os autos para decisão Geral a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
04/10/2019 12:36
Encerrada a conclusão
-
04/10/2019 12:21
Conclusos os autos para decisão Geral a ANA REGINA FIGUEROA FERREIRA DE BARROS
-
23/08/2019 09:54
Decorrido o prazo de JSL S/A. em 15/08/2019
-
23/08/2019 09:54
Decorrido o prazo de PAGH TRANSPORTES LTDA em 15/08/2019
-
23/08/2019 09:52
Decorrido o prazo de DANIEL DOS SANTOS SOUZA em 15/08/2019
-
16/08/2019 16:50
Juntada a petição de Manifestação (Petição informando resilição contratual)
-
02/08/2019 17:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
23/07/2019 00:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/07/2019
-
23/07/2019 00:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2019 10:33
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JSL S/A. - CNPJ: 52.***.***/0001-79
-
13/06/2019 15:26
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
-
13/06/2019 15:26
Encerrada a conclusão
-
13/06/2019 14:57
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
11/06/2019 00:33
Decorrido o prazo de PAGH TRANSPORTES LTDA em 10/06/2019 23:59:59
-
11/06/2019 00:33
Decorrido o prazo de JSL S/A. em 10/06/2019 23:59:59
-
11/06/2019 00:20
Decorrido o prazo de DANIEL DOS SANTOS SOUZA em 10/06/2019 23:59:59
-
05/06/2019 15:58
Juntada a petição de Embargos de Declaração (ED JSL)
-
29/05/2019 01:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/05/2019
-
29/05/2019 01:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2019 08:32
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 1000.00
-
28/05/2019 08:32
Não concedida a assistência judiciária gratuita a DANIEL DOS SANTOS SOUZA
-
28/05/2019 08:32
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de DANIEL DOS SANTOS SOUZA
-
10/05/2019 17:23
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do Reclamante)
-
06/05/2019 13:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
-
17/04/2019 13:41
Juntada a petição de Manifestação (Apresentar Razões Finais JSL)
-
16/04/2019 19:43
Juntada a petição de Manifestação (Alegações Finais)
-
15/04/2019 20:50
Juntada a petição de Manifestação (Alegações Finais do Reclamante)
-
11/04/2019 16:11
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de Carta de Preposição JSL)
-
11/04/2019 10:50
Audiência instrução realizada (10/04/2019 11:30 - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/04/2019 17:03
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de documentos JSL)
-
25/06/2018 19:23
Juntada a petição de Impugnação
-
11/06/2018 08:46
Audiência instrução designada (10/04/2019 11:30 - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/06/2018 12:00
Audiência inicial realizada (06/06/2018 09:42 - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/04/2018 09:43
Audiência inicial redesignada (06/06/2018 09:42 - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/04/2018 20:26
Juntada a petição de Contestação
-
16/04/2018 20:23
Juntada a petição de Manifestação
-
16/04/2018 17:07
Juntada a petição de Contestação
-
22/01/2018 12:45
Audiência inicial designada (17/04/2018 09:42 - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/12/2017 12:22
Não Concedida a Antecipação de tutela a DANIEL DOS SANTOS SOUZA - CPF: *66.***.*77-24
-
13/12/2017 18:06
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
07/12/2017 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2017 13:28
Conclusos os autos para decisão Geral a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
06/10/2017 18:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2017
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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