TRT1 - 0101151-39.2023.5.01.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 29
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 15:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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27/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 26/05/2025
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26/05/2025 23:05
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101151-39.2023.5.01.0005 5ª Turma Gabinete 29 Relator: MARCELO SEGAL RECORRENTE: JAILSON PERES RECORRIDO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Tomar ciência do v. acórdão #id:4a672b3: " A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso ordinário interposto pelo reclamante e, no mérito, por maioria, negar-lhe provimento, nos termos da fundamentação do voto do Excelentíssimo Juiz Convocado Marcelo Segal, Redator Designado.
Vencidos os Excelentíssimos Desembargadores Carlos Henrique Chernicharo e Rosana Salim Villela Travesedo que conheciam do recursos ordinários interpostos pelo reclamante e, no mérito, davam parcial provimentopara condenar a reclamada a promover o reposicionamento da reclamante, conforme aqui reconhecido, proceder as anotações necessárias na ficha funcional e implementar na folha de pagamento as diferenças salariais daí decorrentes, em 8 dias, após o trânsito em julgado, sob pena de pagamento de multa de R$10.000,00, na forma do art. 537 do CPC e a pagar as diferenças salariais resultantes da implantação do Plano de Carreiras, Cargos e Salários (PCCS/17), a partir de outubro de 2018, de acordo com a nova e atual referência salarial, com integração ao salário e reflexos no adicional noturno, 13º salários, férias + 1/3 e FGTS, o qual deve ser depositado, na conformidade dos acordos coletivos, nos termos da fundamentação.
Invertido o ônus da sucumbência, arbitram-se honorários em favor do patrono do reclamante em 10% sobre o valor que resultar da liquidação do julgado.
Defere-se, desde já, a dedução de valores comprovadamente pagos a idênticos títulos.
Juros e correção monetária nos estritos moldes do fixado pelo E.
STF nas ADCs 58 e 59.
O valor do imposto de renda será calculado mês a mês, nos termos da Instrução Normativa RFB 1.500/2014, com alterações posteriores, e art. 12-A da Lei n. 7.713, de 22/12/1988.
Quanto aos recolhimentos previdenciários, apurar-se a incidência mês a mês (art. 276, §4º, do Decreto n. 3.048/99) e aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 do Decreto, observado o limite máximo do salário de contribuição.
Autorizada a dedução da cota parte do empregado quanto aos recolhimentos fiscais e previdenciários.
Em atendimento ao disposto no § 3º do art. 832 da CLT, as parcelas objeto da condenação possuem natureza salarial, à exceção dos reflexos sobre terço constitucional de férias e FGTS.
Custas judiciais pela reclamada no montante de R$ 483,18, calculada sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 24.158,99, conforme votos proferidos na sessão de julgamento realizada no dia 19 de fevereiro de 2025 (certidão de id 6189310).".
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
NICOLE NEVES VIANNA ITAHIM Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JAILSON PERES -
12/05/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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12/05/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) JAILSON PERES
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22/04/2025 12:57
Conhecido o recurso de JAILSON PERES - CPF: *54.***.*97-75 e não provido
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14/04/2025 16:09
Recebidos os autos para lavrar acórdão
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13/03/2025 20:00
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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13/03/2025 16:04
Incluído em pauta o processo para 09/04/2025 10:00 09 - 04 - 2025 SALA PRESENCIAL EXTRA - 10 HORAS ()
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24/02/2025 15:37
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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24/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/01/2025
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23/01/2025 14:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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23/01/2025 14:19
Incluído em pauta o processo para 19/02/2025 10:00 19 - 02 - 2025 SALA PRESENCIAL - 10 HORAS ()
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19/12/2024 12:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/11/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101151-39.2023.5.01.0005 distribuído para 5ª Turma - Gabinete 40 na data 12/11/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24111300300144400000112098716?instancia=2 -
13/11/2024 13:48
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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12/11/2024 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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INTIMAÇÃO • Arquivo
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