TRT1 - 0100566-24.2024.5.01.0046
1ª instância - Rio de Janeiro - 46ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 15:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
29/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 28/07/2025
-
25/07/2025 17:10
Juntada a petição de Contrarrazões
-
15/07/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
15/07/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
14/07/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
14/07/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) DAVI LUIS DA SILVA
-
14/07/2025 14:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FERREIRA NETO SERVICOS QUALIFICADO EIRELI sem efeito suspensivo
-
14/07/2025 13:58
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.600,00)
-
12/07/2025 10:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
12/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 11/07/2025
-
12/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de DAVI LUIS DA SILVA em 11/07/2025
-
11/07/2025 16:21
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
28/06/2025 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
28/06/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
27/06/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5b639c4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PELO EXPOSTO, esta 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro conhece dos Embargos de Declaração opostos e os acolhe, na forma da fundamentação supra. Intimem-se as partes. LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DAVI LUIS DA SILVA -
26/06/2025 08:05
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
26/06/2025 08:05
Expedido(a) intimação a(o) FERREIRA NETO SERVICOS QUALIFICADO EIRELI
-
26/06/2025 08:05
Expedido(a) intimação a(o) DAVI LUIS DA SILVA
-
26/06/2025 08:04
Acolhidos os Embargos de Declaração de FERREIRA NETO SERVICOS QUALIFICADO EIRELI
-
26/06/2025 06:16
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
26/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 25/06/2025
-
26/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de DAVI LUIS DA SILVA em 25/06/2025
-
17/06/2025 15:01
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
10/06/2025 05:22
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 05:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 05:22
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 05:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e75eea7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, esta 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, na Reclamação Trabalhista em que são partes DAVI LUIS DA SILVA, FERREIRA NETO SERVICOS QUALIFICADO EIRELI e SENDAS DISTRIBUIDORA S/A julga PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para condenar as rés, sendo a 2ª reclamada em caráter subsidiário, a pagarem ao Reclamante as seguintes parcelas: férias proporcionais 2019/2020 em dobro com terço constitucional;13º salário proporcional de 2019 (7/12) e de 2020 (5/12);realização dos depósitos de FGTS de 24/05/2019 a 31/05/2020 com reflexos na indenização compensatória de 40% do FGTS;adicional de periculosidade no valor de 30% do salário base, com reflexos em 13º salários, férias com terço constitucional, depósitos de FGTS, aviso prévio, indenização compensatória de 40% do FGTS;20 minutos não usufruídos de intervalo intrajornada por dia efetivamente trabalhado, com adicional de 50%. Condena-se a 1ª Reclamada a retificar a data de admissão na Carteira de Trabalho do Autor, conforme fundamentação. Em caso de omissão, autoriza-se a Secretaria da Vara a fazer este registro, conforme art. 39 da CLT.
Deferem-se, ainda, honorários advocatícios de sucumbência conforme fundamentação.
Deduzam-se as parcelas satisfeitas sob idênticos títulos.
Juros de mora e correção monetária na forma da lei e da Súmula nº 381 do TST.
Ante os termos do art. 832 § 3º da CLT, com a redação dada pela Lei 10.035/00, deverão ser recolhidas as contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas de natureza salarial deferidas nesta sentença, e para tanto, defere-se o desconto das contribuições de responsabilidade do empregado de seus créditos apurados. Têm natureza salarial, para fins de apuração da contribuição previdenciária devida, nos termos do art. 28 § 8º e § 9º da Lei 8.212/91 e art. 214 § 9º,IV do Dec. 3048/99 todas as parcelas deferidas ao Reclamante, salvo aquelas relativas a férias acrescidas de 1/3, FGTS, indenização compensatória de 40% do FGTS e intervalo intrajornada.
Custas de R$ 1600,00, calculadas sobre R$ 80.000,00, valor arbitrado à condenação com fulcro no art. 789, inciso IV, da CLT, pelos Réus.
Intimem-se as partes. LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DAVI LUIS DA SILVA -
09/06/2025 20:38
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
09/06/2025 20:38
Expedido(a) intimação a(o) FERREIRA NETO SERVICOS QUALIFICADO EIRELI
-
09/06/2025 20:38
Expedido(a) intimação a(o) DAVI LUIS DA SILVA
-
09/06/2025 20:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.600,00
-
09/06/2025 20:37
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DAVI LUIS DA SILVA
-
09/06/2025 20:37
Concedida a gratuidade da justiça a DAVI LUIS DA SILVA
-
09/06/2025 12:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
09/06/2025 12:35
Audiência de instrução realizada (09/06/2025 11:30 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/06/2025 01:07
Decorrido o prazo de FERREIRA NETO SERVICOS QUALIFICADO EIRELI em 05/06/2025
-
06/06/2025 01:07
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 05/06/2025
-
06/06/2025 01:07
Decorrido o prazo de DAVI LUIS DA SILVA em 05/06/2025
-
03/06/2025 08:57
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
03/06/2025 08:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
03/06/2025 08:57
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
03/06/2025 08:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
30/05/2025 08:18
Expedido(a) intimação a(o) FERREIRA NETO SERVICOS QUALIFICADO EIRELI
-
30/05/2025 08:18
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
30/05/2025 08:18
Expedido(a) intimação a(o) DAVI LUIS DA SILVA
-
30/05/2025 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 08:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
15/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de FERREIRA NETO SERVICOS QUALIFICADO EIRELI em 14/05/2025
-
15/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 14/05/2025
-
15/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de DAVI LUIS DA SILVA em 14/05/2025
-
03/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de FERREIRA NETO SERVICOS QUALIFICADO EIRELI em 02/05/2025
-
03/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 02/05/2025
-
03/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de DAVI LUIS DA SILVA em 02/05/2025
-
22/04/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) FERREIRA NETO SERVICOS QUALIFICADO EIRELI
-
22/04/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
22/04/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) DAVI LUIS DA SILVA
-
22/04/2025 09:33
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
22/04/2025 09:33
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
16/04/2025 06:55
Expedido(a) intimação a(o) FERREIRA NETO SERVICOS QUALIFICADO EIRELI
-
16/04/2025 06:55
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
16/04/2025 06:55
Expedido(a) intimação a(o) DAVI LUIS DA SILVA
-
16/04/2025 06:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 06:54
Audiência de instrução designada (09/06/2025 11:30 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/04/2025 06:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
16/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE POLICIA MILITAR - SEPM em 15/04/2025
-
26/03/2025 08:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
17/02/2025 11:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/02/2025 10:43
Expedido(a) mandado a(o) SECRETARIA DE ESTADO DE POLICIA MILITAR - SEPM
-
16/02/2025 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2025 20:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
21/01/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
19/01/2025 15:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/01/2025 17:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
14/01/2025 15:52
Expedido(a) notificação a(o) FERREIRA NETO SERVICOS QUALIFICADO EIRELI
-
14/01/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
23/12/2024 18:38
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
02/12/2024 09:26
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/12/2024 08:40
Expedido(a) mandado a(o) SECRETARIA DE ESTADO DE POLICIA MILITAR - SEPM
-
29/11/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
28/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE POLICIA MILITAR - SEPM em 27/11/2024
-
23/09/2024 12:50
Expedido(a) ofício a(o) SECRETARIA DE ESTADO DE POLICIA MILITAR - SEPM
-
23/09/2024 09:25
Audiência una realizada (23/09/2024 09:10 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/09/2024 17:36
Juntada a petição de Contestação
-
16/09/2024 15:12
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2024 12:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
06/08/2024 17:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/07/2024 02:10
Publicado(a) o(a) edital em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 46ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100566-24.2024.5.01.0046 RECLAMANTE: DAVI LUIS DA SILVA RECLAMADO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A E OUTROS (1) EDITAL DE CITAÇÃO PARA AUDIÊNCIA UNADestinatário: FERREIRA NETO SERVICOS QUALIFICADO EIRELIA MM.
Juiz(a) LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES da 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) FERREIRA NETO SERVICOS QUALIFICADO EIRELI, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem:Una - Sala "SALA VT46RJ": 23/09/2024 09:10 46ª Vara do Trabalho do Rio de JaneiroRUA DO LAVRADIO, 132, 7º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-0701- A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: (COPIE E COLE AQUI O CÓDIGO NUMÉRICO REFERENTE À PETIÇÃO INICIAL). 2- Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3- A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 4-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 8-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos, preferencialmente sem sigilo, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ). 9-Testemunhas na forma do art. 455 CPC. ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.ATENÇÃO:1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2) Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de julho de 2024.TIAGO AZEVEDO SILVAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/07/2024 19:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/07/2024 13:00
Expedido(a) mandado a(o) FERREIRA NETO SERVICOS QUALIFICADO EIRELI
-
25/07/2024 13:00
Expedido(a) edital a(o) FERREIRA NETO SERVICOS QUALIFICADO EIRELI
-
25/07/2024 12:16
Audiência una designada (23/09/2024 09:10 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/07/2024 12:16
Audiência una realizada (25/07/2024 09:30 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/07/2024 09:45
Juntada a petição de Contestação
-
19/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de FERREIRA NETO SERVICOS QUALIFICADO EIRELI em 18/06/2024
-
19/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 18/06/2024
-
19/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de DAVI LUIS DA SILVA em 18/06/2024
-
06/06/2024 00:28
Decorrido o prazo de DAVI LUIS DA SILVA em 05/06/2024
-
03/06/2024 22:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/05/2024 14:16
Expedido(a) notificação a(o) FERREIRA NETO SERVICOS QUALIFICADO EIRELI
-
27/05/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
27/05/2024 14:16
Expedido(a) notificação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
27/05/2024 14:16
Expedido(a) notificação a(o) DAVI LUIS DA SILVA
-
25/05/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
-
25/05/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
-
24/05/2024 11:03
Expedido(a) intimação a(o) DAVI LUIS DA SILVA
-
24/05/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
24/05/2024 11:00
Audiência una designada (25/07/2024 09:30 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/05/2024 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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