TRT1 - 0100289-50.2020.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de ESTOK COMERCIO E REPRESENTACOES S.A. em 07/08/2024
-
08/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de JULIANA ABREU DE SOUZA em 07/08/2024
-
26/07/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
-
26/07/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
-
26/07/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
-
26/07/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 440fe5c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Decorrido o prazo recursal, proceda a Secretaria aos devidos registros no sistema, excluindo-se o(s) nome(s) do(s) devedor(es) do BNDT e Renajud e à verificação quanto à inexistência de valores em contas vinculadas a este processo.Encontrado saldo igual ou inferior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), intime-se o depositante, pessoalmente e na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 05 dias, manifeste interesse no levantamento do montante e informe dados bancários para efetivação da transferência, ciente de que, no silêncio, será liberado alvará em favor da União, mediante recolhimento de DARF, no código 3981 - produtos de depósitos abandonados.Efetivada a transferência ou anexado o DARF, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente.Encontrado saldo superior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), proceda a Secretaria pesquisa no BNDT quanto à execuções que tramitem em face deste mesmo devedor, anexando a certidão aos autos.Não havendo inscrição ou existindo com garantia do débito, expeça-se alvará ao executado, com prazo de 120 (cento e vinte) dias para saque, sob pena de cancelamento, ou ofício de transferência, devendo constar do documento que o pagamento deverá ser feito considerando outros alvarás e/ou ofícios de transferência, devidamente identificados, pelo valor atualizado até a data do pagamento e com obrigação de encerramento da conta.Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente. Ultrapassado o prazo de 120 (cento e vinte dias) e cancelado o alvará, a Vara do Trabalho determinará a utilização dos sistemas de pesquisa disponíveis no TRT para identificar o domicílio atual do referido titular do depósito, a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário.Não localizadas contas aptas ao recebimento do saldo encontrado ou na hipótese de inscrição sem garantia do débito, expeça-se e-mail para [email protected] informando saldo do depósito, nome e CPF/CNPJ do depositante.Ciente este Juízo de processo autuado pela Corregedoria, expeça-se ofício ao banco depositário determinando a transferência do saldo existente para conta vinculada àquele processo, devendo constar do documento que o pagamento deverá ser feito considerando outros alvarás e/ou ofícios de transferência, devidamente identificados, pelo valor atualizado até a data do pagamento e com obrigação de encerramento da conta, dando ciência à Corregedoria da emissão da ordem, e certifique a Secretaria a inexistência de saldo neste feito, arquivando-o definitivamente.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/07/2024 16:46
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA ABREU DE SOUZA
-
24/07/2024 16:46
Expedido(a) intimação a(o) ESTOK COMERCIO E REPRESENTACOES S.A.
-
24/07/2024 16:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
24/07/2024 14:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
18/07/2024 18:18
Expedido(a) alvará a(o) JULIANA ABREU DE SOUZA
-
01/07/2024 15:32
Juntada a petição de Manifestação
-
29/06/2024 00:11
Decorrido o prazo de ESTOK COMERCIO E REPRESENTACOES S.A. em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:22
Decorrido o prazo de ESTOK COMERCIO E REPRESENTACOES S.A. em 27/06/2024
-
28/06/2024 00:22
Decorrido o prazo de JULIANA ABREU DE SOUZA em 27/06/2024
-
20/06/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
19/06/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
19/06/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
18/06/2024 19:02
Expedido(a) intimação a(o) ESTOK COMERCIO E REPRESENTACOES S.A.
-
18/06/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
18/06/2024 09:25
Expedido(a) intimação a(o) ESTOK COMERCIO E REPRESENTACOES S.A.
-
18/06/2024 09:25
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA ABREU DE SOUZA
-
18/06/2024 09:24
Encerrada a conclusão
-
18/06/2024 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
14/06/2024 10:27
Juntada a petição de Manifestação
-
12/06/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 00:22
Decorrido o prazo de ESTOK COMERCIO E REPRESENTACOES S.A. em 11/06/2024
-
04/06/2024 07:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
04/06/2024 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
04/06/2024 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
03/06/2024 16:05
Juntada a petição de Manifestação
-
31/05/2024 16:34
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA ABREU DE SOUZA
-
31/05/2024 16:34
Expedido(a) intimação a(o) ESTOK COMERCIO E REPRESENTACOES S.A.
-
31/05/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
27/05/2024 12:32
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2024 15:21
Encerrada a conclusão
-
03/05/2024 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
03/05/2024 13:33
Juntada a petição de Manifestação
-
23/04/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
-
23/04/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
-
22/04/2024 15:02
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA ABREU DE SOUZA
-
11/04/2024 00:32
Decorrido o prazo de JULIANA ABREU DE SOUZA em 10/04/2024
-
04/04/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
-
04/04/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
-
04/04/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
-
04/04/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
-
03/04/2024 12:52
Expedido(a) intimação a(o) ESTOK COMERCIO E REPRESENTACOES S.A.
-
03/04/2024 12:52
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA ABREU DE SOUZA
-
03/04/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024
-
03/04/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
-
02/04/2024 22:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
02/04/2024 16:58
Juntada a petição de Manifestação
-
02/04/2024 12:51
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA ABREU DE SOUZA
-
02/04/2024 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 19:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
01/04/2024 19:22
Iniciada a execução
-
01/04/2024 18:45
Juntada a petição de Manifestação
-
15/03/2024 14:00
Juntada a petição de Manifestação
-
15/03/2024 13:53
Juntada a petição de Manifestação
-
06/03/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2024
-
06/03/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/03/2024
-
04/03/2024 21:03
Expedido(a) intimação a(o) ESTOK COMERCIO E REPRESENTACOES S.A.
-
04/03/2024 21:02
Homologada a liquidação
-
01/03/2024 14:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
-
17/02/2024 10:45
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
16/02/2024 19:05
Juntada a petição de Impugnação
-
07/02/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2024
-
07/02/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2024
-
05/02/2024 21:37
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA ABREU DE SOUZA
-
30/01/2024 14:12
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
25/01/2024 12:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/01/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 23/01/2024
-
23/01/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2024
-
22/01/2024 09:37
Expedido(a) intimação a(o) ESTOK COMERCIO E REPRESENTACOES S.A.
-
19/01/2024 15:52
Juntada a petição de Manifestação
-
19/01/2024 14:27
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
16/12/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2023
-
16/12/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/12/2023
-
15/12/2023 11:29
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA ABREU DE SOUZA
-
15/12/2023 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 07:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
14/12/2023 07:57
Iniciada a liquidação
-
14/12/2023 07:57
Transitado em julgado em 07/12/2023
-
13/12/2023 14:51
Recebidos os autos para prosseguir
-
17/05/2023 22:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
17/05/2023 18:42
Juntada a petição de Contrarrazões
-
09/05/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2023
-
09/05/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2023 12:15
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA ABREU DE SOUZA
-
08/05/2023 12:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTOK COMERCIO E REPRESENTACOES S.A. sem efeito suspensivo
-
20/04/2023 11:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
20/04/2023 00:05
Decorrido o prazo de JULIANA ABREU DE SOUZA em 19/04/2023
-
19/04/2023 17:46
Juntada a petição de Manifestação
-
17/04/2023 16:17
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
04/04/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2023
-
04/04/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2023
-
04/04/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2023 17:40
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA ABREU DE SOUZA
-
31/03/2023 17:40
Expedido(a) intimação a(o) ESTOK COMERCIO E REPRESENTACOES S.A.
-
31/03/2023 17:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 6.000,00
-
31/03/2023 17:39
Concedida a assistência judiciária gratuita a JULIANA ABREU DE SOUZA
-
31/03/2023 17:39
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JULIANA ABREU DE SOUZA
-
14/11/2022 22:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
14/11/2022 16:11
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
13/11/2022 11:47
Audiência de instrução por videoconferência realizada (10/11/2022 13:00 Sala Principal - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/09/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2022
-
24/09/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2022
-
24/09/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2022 11:21
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA ABREU DE SOUZA
-
23/09/2022 11:21
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA ABREU DE SOUZA
-
23/09/2022 11:21
Expedido(a) intimação a(o) ESTOK COMERCIO E REPRESENTACOES S.A.
-
23/09/2022 11:21
Expedido(a) intimação a(o) ESTOK COMERCIO E REPRESENTACOES S.A.
-
14/06/2022 15:36
Juntada a petição de Manifestação (substabelecimento )
-
06/06/2022 15:52
Audiência de instrução por videoconferência designada (10/11/2022 13:00 Sala Principal - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/06/2022 15:52
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (14/11/2022 14:15 Sala Principal - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/06/2022 09:30
Audiência de instrução por videoconferência realizada (02/06/2022 11:45 Sala Principal - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/06/2022 14:34
Audiência de instrução por videoconferência designada (14/11/2022 14:15 Sala Principal - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/06/2022 14:34
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (02/06/2022 11:45 Sala Principal - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/04/2022 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2022
-
26/04/2022 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2022 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2022
-
26/04/2022 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/04/2022 11:26
Expedido(a) intimação a(o) ESTOK COMERCIO E REPRESENTACOES S.A.
-
21/04/2022 11:26
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA ABREU DE SOUZA
-
20/04/2022 15:54
Audiência de instrução por videoconferência designada (02/06/2022 11:45 Sala Principal - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/04/2022 00:21
Decorrido o prazo de ESTOK COMERCIO E REPRESENTACOES S.A. em 31/03/2022
-
01/04/2022 00:21
Decorrido o prazo de JULIANA ABREU DE SOUZA em 31/03/2022
-
25/03/2022 15:58
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Estok)
-
25/03/2022 12:13
Juntada a petição de Manifestação (Petição concordando Com audiência )
-
24/03/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2022
-
24/03/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2022
-
24/03/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2022 11:54
Expedido(a) intimação a(o) ESTOK COMERCIO E REPRESENTACOES S.A.
-
23/03/2022 11:54
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA ABREU DE SOUZA
-
23/03/2022 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
17/02/2022 00:16
Decorrido o prazo de ESTOK COMERCIO E REPRESENTACOES S.A. em 16/02/2022
-
17/02/2022 00:16
Decorrido o prazo de JULIANA ABREU DE SOUZA em 16/02/2022
-
11/02/2022 17:32
Juntada a petição de Manifestação (petição requerendo designação de audiência)
-
09/02/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2022
-
09/02/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2022
-
09/02/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2022 23:22
Expedido(a) intimação a(o) ESTOK COMERCIO E REPRESENTACOES S.A.
-
07/02/2022 23:22
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA ABREU DE SOUZA
-
07/02/2022 23:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2022 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
04/02/2022 11:21
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
04/02/2022 11:21
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
13/03/2021 17:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
02/10/2020 19:26
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
17/09/2020 00:10
Decorrido o prazo de ESTOK COMERCIO E REPRESENTACOES S.A. em 16/09/2020
-
17/09/2020 00:10
Decorrido o prazo de JULIANA ABREU DE SOUZA em 16/09/2020
-
09/09/2020 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2020
-
09/09/2020 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2020 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2020
-
09/09/2020 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2020 13:07
Expedido(a) intimação a(o) ESTOK COMERCIO E REPRESENTACOES S.A.
-
08/09/2020 13:07
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA ABREU DE SOUZA
-
08/09/2020 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2020 16:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
04/09/2020 00:12
Decorrido o prazo de ESTOK COMERCIO E REPRESENTACOES S.A. em 03/09/2020
-
04/09/2020 00:12
Decorrido o prazo de JULIANA ABREU DE SOUZA em 03/09/2020
-
01/09/2020 15:45
Juntada a petição de Manifestação (Audiência de Instrução)
-
24/08/2020 14:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO EM PROCESSO)
-
20/08/2020 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2020
-
20/08/2020 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2020 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2020
-
20/08/2020 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2020 13:39
Expedido(a) intimação a(o) ESTOK COMERCIO E REPRESENTACOES S.A.
-
19/08/2020 13:39
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA ABREU DE SOUZA
-
25/07/2020 00:03
Decorrido o prazo de JULIANA ABREU DE SOUZA em 24/07/2020
-
22/07/2020 19:23
Juntada a petição de Manifestação (pet. requerendo audiencia presencial)
-
22/07/2020 19:06
Juntada a petição de Manifestação (REPLICA)
-
03/07/2020 00:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/07/2020
-
03/07/2020 00:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2020 00:02
Decorrido o prazo de ESTOK COMERCIO E REPRESENTACOES S.A. em 02/07/2020
-
02/07/2020 12:07
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA ABREU DE SOUZA
-
30/06/2020 18:11
Juntada a petição de Manifestação (petição de manifestação)
-
30/06/2020 10:23
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
27/06/2020 00:02
Decorrido o prazo de JULIANA ABREU DE SOUZA em 26/06/2020
-
18/06/2020 11:01
Juntada a petição de Manifestação (Esclarecimentos)
-
09/06/2020 11:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/06/2020
-
09/06/2020 11:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2020 15:59
Expedido(a) intimação a(o) ESTOK COMERCIO E REPRESENTACOES S.A.
-
05/06/2020 09:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
03/06/2020 13:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/06/2020
-
03/06/2020 13:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2020 18:02
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA ABREU DE SOUZA
-
01/06/2020 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2020 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
03/04/2020 19:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2020
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100760-17.2022.5.01.0265
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jessica Ferreira de Almeida Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/09/2022 18:56
Processo nº 0100828-82.2024.5.01.0301
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Juliana Siqueira Meschick da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/07/2024 12:40
Processo nº 0100828-82.2024.5.01.0301
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luana Siess de Araujo
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/01/2025 18:20
Processo nº 0100479-61.2020.5.01.0223
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Adailton Valerio Ferreira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/07/2020 19:35
Processo nº 0100289-50.2020.5.01.0045
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodrigo Lacroix de Almeida
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/05/2023 22:51