TRT1 - 0100611-54.2024.5.01.0005
1ª instância - Rio de Janeiro - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 13:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/03/2025 16:45
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/03/2025 22:39
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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27/02/2025 18:24
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO PORTO MAGALHAES
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27/02/2025 18:23
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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26/02/2025 00:54
Decorrido o prazo de ROBERTO PORTO MAGALHAES em 25/02/2025
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24/02/2025 13:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RONALDO DA SILVA CALLADO
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24/02/2025 09:21
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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12/02/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID af2ea20 proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos.
Recurso Ordinário interposto pela ré COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA – COMLURB, arguindo a sociedade recorrente a sua equiparação à Fazenda Pública, requerendo, por conseguinte, a admissibilidade do recurso, sem a garantia do Juízo.
Entretanto, à luz do disposto no art. 173, §1º, II, da Constituição Federal, tem-se que as empresas públicas e sociedades de economia mista que exploram a atividade econômica se sujeitarão ao regime próprio das empresas privadas quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários.
As prerrogativas ínsitas à Fazenda Pública, por seu turno, têm caráter excepcional e pressupõem o jus imperii, decorrente da primazia do interesse público sobre o privado.
Portanto, não é dado estendê-las, na ausência de preceito legal específico, às empresas públicas e/ou sociedades de economia mista.
A reclamada, em verdade, constitui-se em sociedade de economia mista, prestadora de serviço público essencial com características próprias e atinentes ao Estado, em caráter não concorrencial, porém com propósito de lucro, o que fulminaria a possibilidade de enquadramento da ré às condições inerentes à Fazenda Pública.
Tendo em vista a conjugação de recursos de ordem particular e a distribuição de lucros e dividendos, não há se falar que a sociedade reclamada enquadra-se como empresa pública, mas como sociedade de economia mista.
Por oportuno, registro que, por não se tratar de pedido de concessão de gratuidade de justiça, não aplica aqui o disposto no art. 99, § 6º, do CPC.
Assim, à vista da deserção, nego seguimento ao recurso ordinário interposto pela ré COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA – COMLURB, porquanto não preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intimem-se as partes para ciência do presente.
Prazo de 8 (oito) dias.
Decorrido o prazo in albis, inicie-se a fase procedimental de liquidação.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de fevereiro de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTO PORTO MAGALHAES -
10/02/2025 22:25
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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10/02/2025 22:25
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO PORTO MAGALHAES
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10/02/2025 22:24
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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07/02/2025 09:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RONALDO DA SILVA CALLADO
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07/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de ROBERTO PORTO MAGALHAES em 06/02/2025
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06/02/2025 21:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/12/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/12/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/12/2024
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24/12/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/12/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/12/2024
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23/12/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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23/12/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO PORTO MAGALHAES
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23/12/2024 12:05
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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20/12/2024 10:56
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RONALDO DA SILVA CALLADO
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20/12/2024 00:49
Decorrido o prazo de ROBERTO PORTO MAGALHAES em 18/12/2024
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11/12/2024 15:07
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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03/12/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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03/12/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 19:01
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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02/12/2024 19:01
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO PORTO MAGALHAES
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02/12/2024 19:00
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 700,00
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02/12/2024 19:00
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ROBERTO PORTO MAGALHAES
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02/12/2024 19:00
Concedida a gratuidade da justiça a ROBERTO PORTO MAGALHAES
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07/10/2024 11:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RONALDO DA SILVA CALLADO
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03/10/2024 14:50
Juntada a petição de Razões Finais
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03/10/2024 08:57
Juntada a petição de Razões Finais
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03/10/2024 08:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/09/2024 15:39
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (19/09/2024 14:10 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/09/2024 18:35
Juntada a petição de Contestação
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18/09/2024 12:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/07/2024 00:22
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 29/07/2024
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26/07/2024 15:38
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e906ea0 proferido nos autos. DESPACHO
Vistos.Tendo em vista a readequação da pauta, determino a antecipação do feito para a pauta UNA telepresencial do dia 19/09/2024 14:10h.O não comparecimento do(a) autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.
As partes deverão participar para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Testemunhas deverão comparecer independentemente de notificação.A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta Zoom, sendo necessário telefone celular com internet ou computador com câmera e microfone.As partes terão acesso à sala de audiência virtual por meio do Link abaixo:Link único para todas audiências: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt05.rjIntimem-se as partes.Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de julho de 2024.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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20/07/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
-
20/07/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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19/07/2024 12:51
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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19/07/2024 12:51
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO PORTO MAGALHAES
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19/07/2024 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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19/07/2024 10:17
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (19/09/2024 14:10 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/07/2024 10:17
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (29/10/2024 08:40 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/06/2024 00:20
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 26/06/2024
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19/06/2024 00:20
Decorrido o prazo de ROBERTO PORTO MAGALHAES em 18/06/2024
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11/06/2024 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
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11/06/2024 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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07/06/2024 13:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/06/2024 07:21
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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07/06/2024 07:21
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO PORTO MAGALHAES
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07/06/2024 07:16
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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07/06/2024 07:16
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (29/10/2024 08:40 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/06/2024 07:15
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (30/09/2024 09:00 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/06/2024 07:15
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (30/09/2024 09:00 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/06/2024 07:12
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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05/06/2024 23:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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