TRT1 - 0100336-64.2022.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 19:53
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
29/08/2025 09:59
Encerrada a conclusão
-
28/08/2025 13:56
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 13:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
28/08/2025 13:56
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 13:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
27/08/2025 17:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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27/08/2025 08:29
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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27/08/2025 08:29
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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27/08/2025 08:29
Expedido(a) intimação a(o) ACACIA RODRIGUES DOS SANTOS
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27/08/2025 08:28
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Embargos à Execução) de HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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18/08/2025 16:03
Juntada a petição de Manifestação
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18/08/2025 14:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/08/2025 08:39
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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12/08/2025 19:59
Juntada a petição de Contestação
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05/08/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 21:02
Expedido(a) intimação a(o) ACACIA RODRIGUES DOS SANTOS
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04/08/2025 21:01
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 09:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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29/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/07/2025
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23/07/2025 00:26
Decorrido o prazo de ACACIA RODRIGUES DOS SANTOS em 22/07/2025
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17/07/2025 16:02
Juntada a petição de Embargos à Execução
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17/07/2025 15:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/07/2025 12:41
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 12:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
14/07/2025 12:41
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 12:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
11/07/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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11/07/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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11/07/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) ACACIA RODRIGUES DOS SANTOS
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11/07/2025 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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30/05/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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28/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 27/05/2025
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28/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de ACACIA RODRIGUES DOS SANTOS em 27/05/2025
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21/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b71d97 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Em 48h improrrogáveis, comprove a reclamada o adimplemento de todas as parcelas vencidas até a data da publicação do presente despacho, sob pena de restar comprovada a afirmação da parte autora com relação ao descumprimento.
Após, voltem os autos conclusos. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de maio de 2025.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ACACIA RODRIGUES DOS SANTOS -
20/05/2025 09:42
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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20/05/2025 09:42
Expedido(a) intimação a(o) ACACIA RODRIGUES DOS SANTOS
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20/05/2025 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 09:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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20/05/2025 09:14
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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20/05/2025 09:14
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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19/05/2025 20:58
Juntada a petição de Manifestação
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17/03/2025 16:28
Juntada a petição de Manifestação
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17/03/2025 16:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/03/2025 15:24
Juntada a petição de Manifestação
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25/02/2025 15:08
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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21/02/2025 10:33
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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20/02/2025 19:05
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (20/02/2025 09:40 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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17/02/2025 16:10
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2025 16:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/01/2025 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CEJUSC-JT 4.0/DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100336-64.2022.5.01.0203 RECLAMANTE: ACACIA RODRIGUES DOS SANTOS RECLAMADO: HOSPITAL MAHATMA GANDHI E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): HOSPITAL MAHATMA GANDHI NOTIFICAÇÃO PJe Fica o destinatário acima indicado notificado a participar da audiência por videoconferência, via plataforma gratuita ZOOM, indicada pelo CNJ, no dia, horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: CONCILIAÇÃO Data: 20/02/2025 09:40 horas LINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/cejusc.dc.1 ID da reunião: 885 025 4077 ATENÇÃO: 1 - A participação do reclamante é indispensável para a realização da audiência. 2 - Para ingressar na audiência por videoconferência, as partes e advogados deverão acessar a plataforma ZOOM no dia e horário designados, seja em dispositivos móveis ou computadores com sistema de áudio e vídeo, com acesso à internet.
OS ADVOGADOS DAS PARTES DEVERÃO ENVIAR O LINK A SEUS RESPECTIVOS CLIENTES. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico Queremos muito ouvir sua opinião para continuar melhorando a qualidade do serviço prestado.
Após a audiência, acesse o link abaixo e responda à nossa “Pesquisa de satisfação CEJUSC TRT1”: https://bit.ly/CEJUSCTRT1 DUQUE DE CAXIAS/RJ, 23 de janeiro de 2025.
MARIA RITA ABALO FERRAZ DE ANDRADE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL MAHATMA GANDHI -
23/01/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) ACACIA RODRIGUES DOS SANTOS
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23/01/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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23/01/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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23/01/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) ACACIA RODRIGUES DOS SANTOS
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23/01/2025 13:11
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (20/02/2025 09:40 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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18/12/2024 09:55
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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17/12/2024 10:14
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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12/12/2024 11:24
Encerrada a conclusão
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02/12/2024 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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30/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 29/11/2024
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26/11/2024 14:18
Juntada a petição de Manifestação
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25/11/2024 23:42
Juntada a petição de Manifestação
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21/11/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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21/11/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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19/11/2024 01:38
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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19/11/2024 01:38
Expedido(a) intimação a(o) ACACIA RODRIGUES DOS SANTOS
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19/11/2024 01:37
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 22:33
Juntada a petição de Acordo
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04/11/2024 10:50
Juntada a petição de Acordo
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22/10/2024 20:06
Juntada a petição de Manifestação
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16/10/2024 09:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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15/10/2024 14:37
Juntada a petição de Manifestação
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15/10/2024 14:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/09/2024 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
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27/09/2024 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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25/09/2024 23:35
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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25/09/2024 23:34
Acolhidos os Embargos de Declaração de ACACIA RODRIGUES DOS SANTOS
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25/09/2024 08:58
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a REBECA CRUZ QUEIROZ
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25/09/2024 08:58
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: f46e947) para Manifestação
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14/09/2024 02:33
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 13/09/2024
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13/09/2024 00:18
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/09/2024
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04/09/2024 21:28
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/09/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
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02/09/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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02/09/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
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02/09/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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30/08/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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30/08/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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30/08/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) ACACIA RODRIGUES DOS SANTOS
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30/08/2024 14:45
Acolhidos os Embargos de Declaração de ACACIA RODRIGUES DOS SANTOS
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29/08/2024 21:47
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a REBECA CRUZ QUEIROZ
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21/08/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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21/08/2024 14:31
Iniciada a execução
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13/08/2024 15:34
Juntada a petição de Manifestação
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29/07/2024 21:16
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/07/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
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26/07/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
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26/07/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
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26/07/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 22e9148 proferida nos autos.
Vistos, etc.Verifica-se que há determinação quanto à apuração do adicional noturno e da horas intervalares, motivo pelo qual nada a deferir quanto à impugnação do réu nesse sentido.Quanto aos juros e correção, nota-se que o autor observa o entendimento do E.
STF (ADC 58/59).No entanto, há razão o réu quanto ao INSS patronal, que neste ato é expurgado dos cálculos, tendo em vista que o autor juntou seus cálculos também pela extensão .PJC Homologo os cálculos de ID n° 49aae7b, para os devidos efeitos legais, e os fixo da seguinte forma:LÍQUIDO RECLAMANTE: R$38.320,94COTA PREVIDENCIÁRIA: R$2.396,51HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: R$4.530,10TOTAL: R$ 45.247,65DEDUZIDO DOS VALORES PAGOS NA AÇÃO PROVISÓRIA, CONFORME ID 2b14193, RESTA DEVIDO R$ 25.635,05 AO AUTOR, R$2.396,61 DE INSS, R$ 4.444,98 DE HONORÁRIOS.Intimem-se as partes para ciência.A 1ª ré, no prazo de 15 dias, deverá proceder ao pagamento do valor exequendo ou garantir a execução.Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da GPS específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS.Caso a 1a ré deseje efetuar o parcelamento da dívida, nos termos do art. 916 do NCPC, deverá formular seu requerimento já com a guia de depósito judicial do percentual de 30% sobre o valor exequendo.
As demais parcelas deverão ser depositadas nos trinta dias posteriores à data do primeiro depósito, devidamente corrigidas e independentemente de intimação judicial para tal fim, conforme previsão contida no art. 916 do NCPC.
Tal pedido implicará reconhecimento da dívida e renúncia ao direito de opor Embargos à Execução (art. 916, § 6º, CPC).
Sendo tempestivo o pagamento - o que comprovará o animus solvendi da parte executada -, o depósito será recebido e, por incontroverso, será determinada a expedição de alvará ao credor, ficando de plano cessadas a execução e todas as medidas de constrição judicial; os demais depósitos subsequentes deverão ser acrescidos de correção monetária e juros de 1% ao mês, ficando estipulado que à medida em que forem sendo realizados, serão liberados à parte autora mediante expedição de alvará.
Em caso de inadimplemento, aplicar-se-á imediatamente o disposto no art. 916, § 5°, I e II, do CPC.
Frise-se que o parcelamento se refere ao valor principal, devendo os valores referentes a contribuição previdenciária, imposto de renda e custas judiciais serem pagos em guias próprias, sob pena de execução.O autor, na hipótese de inércia da reclamada, deverá demonstrar interesse em eventual execução, quando a Secretaria ativará o convênio SISBAJUD em face da 1a executada.1- A ativação do bloqueio on-line (SISBAJUD) ocorrerá nas contas bancárias (matriz e filiais) da parte executada, restando desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária individual, exceto quanto se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento, e, em sendo empresa individual, nas de seu (sua) titular, nos termos do art. 83 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, inclusive reiterações (no caso de apresamento parcial de valores);1.1- Em caso de bloqueio total do crédito exequendo por meio do SISBAJUD, fica desde já o valor convolado em penhora, devendo as partes serem intimadas para fins do art. 884 da CLT.1.2- Em caso de Embargos ou Impugnação, será expedido alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intimada a parte adversa para contestação, retornando-se depois os autos conclusos para julgamento.2- Sendo negativa a consulta ao SISBAJUD, deverá ser promovida a inclusão da parte executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhista, nos termos da Lei nº 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhista (CPDT), e no SERASAJUD, observando-se o prazo de quarenta e cinco dias, a contar da ciência do executado, nos termos do art. 883-A da CLT.2.1- Em seguida, a Secretaria ativará o JUCERJA para obtenção do quadro societário atual e posterior instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica e prosseguimento em face dos sócios atuais. Aos sócios, no momento de oferecer contestação ao IDPJ, caberá indicar bens da empresa passíveis de penhora, observando assim o dever de cooperação processual estipulado no art. 6° do CPC; não o fazendo, restará inequívoca a insuficiência de patrimônio da empresa para quitar a execução, justificando-se assim seu direcionamento em face dos sócios. Por fim, havendo devedor subsidiário, caso o Exequente assim se manifeste a execução será contra ele redirecionada quando frustrados os meios ordinários de execução contra o devedor principal.
Para tanto, deverá(ão) o(s) devedor(es) condenado(s) subsidiariamente ser(em) intimado(s) para, no prazo de 48 horas, proceder ao pagamento do valor exequendo ou indicar bens suficientes à garantia do juízo, sob pena de início da execução nos moldes acima já pormenorizados.Ressalto que, ainda na esteira da jurisprudência deste Eg.
Regional, o redirecionamento da execução contra os devedores subsidiários não exige a prévia desconsideração da personalidade jurídica da devedora principal, mormente ao se considerar que, sob o vigente regime processual, a imputação de responsabilidade patrimonial aos sócios reclama a instauração de incidente próprio, o que conspira contra a razoável duração do processo, uma vez que a responsabilidade patrimonial do devedor subsidiário já se encontra claramente delineada pela coisa julgada formada.Decorrido o prazo sem pagamento, parcelamento ou nomeação de bens à penhora pelo devedor subsidiário, fica estipulado que a Secretaria adotará em relação a ele as providências descritas nos itens "1", e "2" supra;Sendo o devedor subsidiário ente público, deverá referida parte ser intimada para os fins descritos no art. 535 do NCPC, aplicado subsidiariamente por força do art. 769 da CLT.
Decorrendo o prazo sem impugnação pelo ente público, expeça-se RPV ou precatório, conforme o caso, sobrestando-se o feito durante o prazo legal de pagamento. mh DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de julho de 2024.
REBECA CRUZ QUEIROZ Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/07/2024 16:46
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
24/07/2024 16:46
Expedido(a) intimação a(o) ACACIA RODRIGUES DOS SANTOS
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24/07/2024 16:45
Homologada a liquidação
-
17/07/2024 13:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
17/07/2024 13:37
Encerrada a conclusão
-
17/07/2024 13:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
02/07/2024 21:14
Juntada a petição de Manifestação
-
28/06/2024 15:23
Juntada a petição de Manifestação
-
19/06/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
18/06/2024 01:27
Expedido(a) intimação a(o) ACACIA RODRIGUES DOS SANTOS
-
18/06/2024 01:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
08/06/2024 00:45
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/06/2024
-
04/06/2024 19:45
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
21/05/2024 16:41
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação aos Cálculos ERJ)
-
21/05/2024 11:58
Juntada a petição de Manifestação
-
21/05/2024 11:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/05/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
-
13/05/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
13/05/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
07/05/2024 17:00
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
06/05/2024 19:27
Juntada a petição de Manifestação
-
18/04/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
-
18/04/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
-
16/04/2024 14:34
Expedido(a) intimação a(o) ACACIA RODRIGUES DOS SANTOS
-
16/04/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
02/04/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
11/03/2024 12:50
Encerrada a conclusão
-
11/03/2024 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
09/03/2024 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/03/2024
-
09/02/2024 20:12
Juntada a petição de Manifestação
-
08/02/2024 14:44
Juntada a petição de Manifestação
-
01/02/2024 11:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/02/2024 10:14
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação ERJ)
-
01/02/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
-
01/02/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
-
01/02/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
-
01/02/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
-
31/01/2024 02:43
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
31/01/2024 02:43
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
31/01/2024 02:43
Expedido(a) intimação a(o) ACACIA RODRIGUES DOS SANTOS
-
31/01/2024 02:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
22/01/2024 10:41
Iniciada a liquidação
-
22/01/2024 10:41
Transitado em julgado em 17/08/2023
-
18/12/2023 10:34
Recebidos os autos para prosseguir
-
04/08/2022 06:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
04/08/2022 02:57
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 03/08/2022
-
04/08/2022 02:57
Decorrido o prazo de ACACIA RODRIGUES DOS SANTOS em 03/08/2022
-
22/07/2022 00:06
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao RO da Mahatma e ERJ com Preliminar e Requerimento de Multa)
-
14/07/2022 10:48
Juntada a petição de Manifestação (CRRO DA PARTE AUTORA (ESTADO))
-
13/07/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2022
-
13/07/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2022
-
13/07/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2022 14:53
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
12/07/2022 14:53
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
12/07/2022 14:53
Expedido(a) intimação a(o) ACACIA RODRIGUES DOS SANTOS
-
12/07/2022 14:52
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
-
12/07/2022 14:52
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HOSPITAL MAHATMA GANDHI sem efeito suspensivo
-
12/07/2022 14:52
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ACACIA RODRIGUES DOS SANTOS sem efeito suspensivo
-
09/07/2022 00:16
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 08/07/2022
-
09/07/2022 00:16
Decorrido o prazo de ACACIA RODRIGUES DOS SANTOS em 08/07/2022
-
08/07/2022 09:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
04/07/2022 23:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário pela Rte)
-
29/06/2022 15:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DENISE MENDONCA VIEITES
-
29/06/2022 15:58
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 60bc81e) para Recurso Ordinário
-
29/06/2022 15:19
Juntada a petição de Manifestação (RO DO ESTADO)
-
28/06/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2022
-
28/06/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2022
-
28/06/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2022 09:47
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
27/06/2022 09:47
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
27/06/2022 09:47
Expedido(a) intimação a(o) ACACIA RODRIGUES DOS SANTOS
-
27/06/2022 09:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
-
27/06/2022 09:46
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ACACIA RODRIGUES DOS SANTOS
-
27/06/2022 09:46
Concedida a assistência judiciária gratuita a ACACIA RODRIGUES DOS SANTOS
-
08/06/2022 07:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DENISE MENDONCA VIEITES
-
08/06/2022 00:07
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 07/06/2022
-
08/06/2022 00:07
Decorrido o prazo de ACACIA RODRIGUES DOS SANTOS em 07/06/2022
-
07/06/2022 00:08
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/06/2022
-
29/05/2022 14:49
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais pela Reclamante)
-
24/05/2022 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2022
-
24/05/2022 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2022 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2022
-
24/05/2022 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2022 07:05
Expedido(a) intimação a(o) ACACIA RODRIGUES DOS SANTOS
-
21/05/2022 07:05
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
21/05/2022 07:05
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
21/05/2022 00:23
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 20/05/2022
-
21/05/2022 00:23
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 20/05/2022
-
19/05/2022 00:08
Decorrido o prazo de ACACIA RODRIGUES DOS SANTOS em 18/05/2022
-
13/05/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2022
-
13/05/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2022 09:26
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
12/05/2022 09:26
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
12/05/2022 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 23:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
11/05/2022 20:09
Juntada a petição de Manifestação (Réplica e Provas)
-
05/05/2022 00:05
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 04/05/2022
-
27/04/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2022
-
27/04/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2022 00:10
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/04/2022
-
26/04/2022 13:58
Expedido(a) intimação a(o) ACACIA RODRIGUES DOS SANTOS
-
26/04/2022 13:55
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
19/04/2022 00:15
Decorrido o prazo de ACACIA RODRIGUES DOS SANTOS em 18/04/2022
-
17/04/2022 11:50
Juntada a petição de Manifestação (Informação quanto ao Desinteresse em Acordo pela Reclamante)
-
13/04/2022 14:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
12/04/2022 17:49
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
-
06/04/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 06/04/2022
-
06/04/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2022 19:52
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
04/04/2022 19:52
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
04/04/2022 19:42
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
04/04/2022 19:42
Expedido(a) intimação a(o) ACACIA RODRIGUES DOS SANTOS
-
04/04/2022 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
30/03/2022 16:18
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
-
29/03/2022 23:22
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA DE CCT)
-
28/03/2022 11:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
26/03/2022 20:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2022
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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