TRT1 - 0100724-33.2024.5.01.0223
1ª instância - Nova Iguacu - 3ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 08:11
Suspenso o processo por execução frustrada
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26/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de JOZE AMARO TEIXEIRA BARBOSA em 25/07/2025
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19/07/2025 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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19/07/2025 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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16/07/2025 08:30
Registrada a inclusão de dados de DEDICAR EQUIPE DE APOIO E ASSISTENCIA A PACIENTES LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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16/07/2025 08:18
Expedido(a) intimação a(o) JOZE AMARO TEIXEIRA BARBOSA
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16/07/2025 08:17
Determinada a inclusão de dados de DEDICAR EQUIPE DE APOIO E ASSISTENCIA A PACIENTES LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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15/07/2025 10:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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15/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de JOZE AMARO TEIXEIRA BARBOSA em 14/07/2025
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27/05/2025 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f8914a proferido nos autos. DESPACHO Intime-se a parte autora para indicar meios efetivos ao prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias. NOVA IGUACU/RJ, 26 de maio de 2025.
MONICA DO REGO BARROS CARDOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOZE AMARO TEIXEIRA BARBOSA -
26/05/2025 21:44
Expedido(a) intimação a(o) JOZE AMARO TEIXEIRA BARBOSA
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26/05/2025 21:43
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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10/04/2025 08:15
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 16:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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03/04/2025 11:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/03/2025 09:51
Iniciada a execução
-
26/03/2025 08:16
Homologada a liquidação
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25/03/2025 09:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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25/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de DEDICAR EQUIPE DE APOIO E ASSISTENCIA A PACIENTES LTDA - ME em 24/03/2025
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14/03/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2af748f proferido nos autos.
Em atenção ao princípio do contraditório, determino, inicialmente, que seja intimada a reclamada para que se manifeste, em 5 dias, sobre as afirmações contidas na manifestação de ID a4d8c40, ciente de que, decorrido o prazo in albis, serão consideradas verdadeiras as alegações da parte autora. NOVA IGUACU/RJ, 13 de março de 2025.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DEDICAR EQUIPE DE APOIO E ASSISTENCIA A PACIENTES LTDA - ME -
13/03/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) DEDICAR EQUIPE DE APOIO E ASSISTENCIA A PACIENTES LTDA - ME
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13/03/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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11/03/2025 11:05
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de JOZE AMARO TEIXEIRA BARBOSA em 10/03/2025
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24/02/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad06d5f proferido nos autos.
Intime-se o Reclamante para que compareça à Secretaria da Vara, ficando esta autorizada a proceder à anotação de baixa na CTPS com data de 11/07/2024.
NOVA IGUACU/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOZE AMARO TEIXEIRA BARBOSA -
21/02/2025 05:30
Expedido(a) intimação a(o) JOZE AMARO TEIXEIRA BARBOSA
-
21/02/2025 05:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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20/02/2025 15:36
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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20/02/2025 15:36
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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19/02/2025 12:08
Juntada a petição de Manifestação
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10/02/2025 11:48
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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10/02/2025 11:48
Iniciada a liquidação
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10/02/2025 11:38
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 545,40
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10/02/2025 11:38
Concedida a gratuidade da justiça a JOZE AMARO TEIXEIRA BARBOSA
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10/02/2025 11:38
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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10/02/2025 11:38
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (10/02/2025 09:50 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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09/02/2025 10:44
Juntada a petição de Contestação
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07/02/2025 12:21
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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07/02/2025 12:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/02/2025 09:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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04/02/2025 12:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/02/2025 10:26
Expedido(a) mandado a(o) DEDICAR EQUIPE DE APOIO E ASSISTENCIA A PACIENTES LTDA - ME
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04/02/2025 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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31/01/2025 18:02
Juntada a petição de Manifestação
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16/01/2025 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) JOZE AMARO TEIXEIRA BARBOSA
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15/01/2025 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 13:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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14/01/2025 12:58
Encerrada a conclusão
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14/01/2025 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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11/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATOrd 0100724-33.2024.5.01.0223 RECLAMANTE: JOZE AMARO TEIXEIRA BARBOSA RECLAMADO: DEDICAR EQUIPE DE APOIO E ASSISTENCIA A PACIENTES LTDA - ME NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO(S): JOZE AMARO TEIXEIRA BARBOSA Por determinação do Mm.
Juiz Titular da 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu foi designada AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL: Una por videoconferência (rito sumaríssimo) - Sala "03 VTNI Sala Principal": 10/02/2025 09:50 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/3521660788?pwd=VkNwZjVPV0Q5Z0FvVWErTkFLTEdNQT09 ID da reunião: 352 166 0788 Senha de acesso: 036122 * Ficam as partes cientes de que não serão ouvidas testemunhas que se encontrem no mesmo ambiente físico, ainda que no escritório do advogado da parte e em ambientes separados.
A secretaria disponibiliza suas instalações e equipamentos para os depoentes que não dispõem de meios próprios de acesso à sala de audiência online.
Desde já, fica alertado pelo o Juízo que em qualquer momento do depoimento o depoente poderá ser solicitado que mostre o espaço físico em que se encontra, inclusive ambiente interno e externo. * É responsabilidade dos advogados o repasse do link de acesso à audiência virtual aos seus assistidos e testemunhas, cabendo-lhes comprovar o convite e o motivo de eventual ausência, sob pena de preclusão da oportunidade de produzir a respectiva prova.
Observar as seguintes instruções: 1) A ausência do RECLAMANTE importará no arquivamento dos autos e, do RECLAMADO, no julgamento à sua revelia e na aplicação de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação; o RECLAMANTE de sua CTPS, e o RECLAMADO, através do sócio, diretor ou empregado registrado e com carta de preposto. Deverá, ainda, o RECLAMADO anexar eletronicamente a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados e OBSERVAR os artigos 320 e 434 do CPC solicitando-se ao RECLAMADO que apresente sua defesa em formato eletrônico de acordo com a Lei 11.419/2006, com a Resolução 94/2012 do CSJT e Ato 50/2012 do TRT 1ª Região, ou seja, até 1 (uma) hora antes da audiência. 4) Tratando-se de PJE-JT a petição inicial, a resposta e os documentos das partes devem ser apresentados SEM A MARCAÇÃO DO SIGILO, salvo quando houver previsão legal ou justificativa que deverá ser informada de forma expressa, no bojo da peça processual. 5) As testemunhas comparecerão à audiência independentemente de notificação ou intimação, na forma do art. 825 da CLT.
Não haverá adiamento por ausência da testemunha cujo convite não seja comprovado. 6) Fica, desde já, o RECLAMADO notificado de que deverá trazer aos autos com a defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 396 c/c artigo 400 e incisos do CPC). 7) O(s) demandado(s) por responsabilidade subsidiária, deverá(rão) trazer aos autos a listagem nominal dos trabalhadores da reclamada principal que lhe prestaram serviços no período descrito na inicial, sob as penas da lei (artigo 396 c/c artigo 400 e incisos do CPC). 8) Nos termos do art. 3º do Provimento 5/2003 do TST, a pessoa jurídica de direito privado deverá informar o número do CNPJ ou o do CEI (cadastro específico do INSS), assim como anexar cópia do contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF dos sócios, quando do comparecimento em Juízo, na qualidade de ré ou autora. 9) Em razão de intercorrências que têm prejudicado o andamento das audiências telepresenciais, havendo interesse de produção de prova testemunhal, já na 1ª sessão, a parte deverá requerer a realização de modo presencial, exceto em se tratando de procedimento sumaríssimo. 10) A audiência poderá ser partida por decisão do Juízo em razão da composição da pauta, da complexidade da matéria ou do horário em que vier a ser iniciada. 11) A qualquer momento, as partes poderão requerer a antecipação da pauta para fins de conciliação. 12) Deverá o demandado integrante da administração pública apresentar, juntamente com a contestação, todos os comprovantes da efetiva fiscalização do contrato quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas da contratada, ora reclamada, e eventuais sanções que lhe tenham sido aplicadas, inclusive retenção de valores (art.58, III c/c art.67 e inciso IV do art. 80 da Lei 8666/93).
Tal determinação encontra amparo no art. 765 da CLT, bem como no §1º do art. 373 do CPC, na medida em que é o ente público quem tem acesso a tais documentos, a princípio, indisponíveis à parte autora.
OBS: A fiscalização do cumprimento das obrigações patronais é matéria de prova, razão pela qual sua ausência, que obsta a extração de confissão real, implicará em revelia e consequente presunção de que o(s) ente(s) público(s) agiram com culpa IN VIGILANDO. 13) Poderá a ré, querendo, opor-se ao juízo 100% digital, no prazo de 05 dias, em petição apartada, devidamente identificada com essa finalidade, entendendo-se o silêncio como concordância tácita. NOVA IGUACU/RJ, 10 de dezembro de 2024.
GUILHERME AUGUSTO CARPES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - JOZE AMARO TEIXEIRA BARBOSA -
10/12/2024 13:20
Expedido(a) intimação a(o) DEDICAR EQUIPE DE APOIO E ASSISTENCIA A PACIENTES LTDA - ME
-
10/12/2024 13:20
Expedido(a) intimação a(o) JOZE AMARO TEIXEIRA BARBOSA
-
09/08/2024 06:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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07/08/2024 00:15
Decorrido o prazo de JOZE AMARO TEIXEIRA BARBOSA em 06/08/2024
-
23/07/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19dd8bb proferido nos autos.
Venha a parte autora com emenda substitutiva, em 10 dias. NOVA IGUACU/RJ, 22 de julho de 2024.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 15:08
Juntada a petição de Manifestação
-
22/07/2024 15:03
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
22/07/2024 07:59
Expedido(a) intimação a(o) JOZE AMARO TEIXEIRA BARBOSA
-
22/07/2024 07:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 07:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
15/07/2024 12:17
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
15/07/2024 10:16
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (10/02/2025 09:50 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
15/07/2024 08:44
Encerrada a conclusão
-
15/07/2024 08:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
15/07/2024 08:03
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JOZE AMARO TEIXEIRA BARBOSA
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15/07/2024 07:54
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
15/07/2024 07:53
Encerrada a conclusão
-
12/07/2024 16:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
12/07/2024 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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