TRT1 - 0100834-84.2024.5.01.0044
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 06
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 10:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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27/08/2025 08:23
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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27/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA SOCIAL - DATAPREV em 26/08/2025
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19/08/2025 13:39
Juntada a petição de Recurso de Revista
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05/08/2025 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA SOCIAL - DATAPREV
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04/08/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO CELESTE
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31/07/2025 15:41
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de MARCELO CELESTE - CPF: *13.***.*56-49
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30/06/2025 13:11
Incluído em pauta o processo para 18/07/2025 08:00 18/07/2025 sessão virtual - MESA ()
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28/05/2025 15:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/05/2025 15:13
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CESAR MARQUES CARVALHO
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28/05/2025 15:12
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/05/2025 15:11
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CESAR MARQUES CARVALHO
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28/05/2025 15:11
Encerrada a conclusão
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28/05/2025 15:11
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CESAR MARQUES CARVALHO
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28/05/2025 15:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/05/2025 14:59
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CESAR MARQUES CARVALHO
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16/05/2025 17:43
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/05/2025 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29134d3 proferido nos autos. 10ª Turma Gabinete 06 Relator: CESAR MARQUES CARVALHO RECORRENTE: MARCELO CELESTE RECORRIDA: EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - DATAPREV DESPACHO Notifique-se a recorrida para, querendo, manifestar-se sobre os embargos declaratórios opostos, ante a possibilidade de aplicação de efeito modificativo, no prazo de 5 (cinco) dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
CESAR MARQUES CARVALHO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA SOCIAL - DATAPREV -
07/05/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA SOCIAL - DATAPREV
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07/05/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 10:29
Conclusos os autos para despacho a CESAR MARQUES CARVALHO
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26/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA SOCIAL - DATAPREV em 25/04/2025
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15/04/2025 12:32
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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07/04/2025 04:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/04/2025
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07/04/2025 04:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 04:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/04/2025
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07/04/2025 04:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100834-84.2024.5.01.0044 10ª Turma Gabinete 06 Relator: CESAR MARQUES CARVALHO RECORRENTE: MARCELO CELESTE RECORRIDO: EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA SOCIAL - DATAPREV A C O R D A M os Desembargadores da 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, em conhecer do recurso ordinário interposto pelo autor, e, no mérito, por unanimidade, em dar-lhe parcial provimento para afastar a prescrição total pronunciada pelo Juízo de origem e declarar a prescrição quinquenal, na forma do artigo 7º, XXIX, da Constituição Federal e artigo 11 da Consolidação das Leis do Trabalho, fixando como inexigíveis os créditos trabalhistas anteriores a 18.07.2019 e condenar a ré ao pagamento da progressão por antiguidade novembro/2019, observando-se a prescrição quinquenal, e o pagamento das diferenças salariais e reflexos em anuênios, 13º salários, férias acrescidas de 1/3, FGTS e reajustes da categoria.
Autorizo a dedução dos valores pagos por força das progressões efetivadas.
Invertido o ônus da sucumbência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
FERNANDA GIRAO BARROSO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA SOCIAL - DATAPREV -
04/04/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA SOCIAL - DATAPREV
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04/04/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO CELESTE
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26/03/2025 14:09
Conhecido o recurso de MARCELO CELESTE - CPF: *13.***.*56-49 e provido em parte
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21/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/02/2025
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20/02/2025 11:40
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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20/02/2025 11:40
Incluído em pauta o processo para 14/03/2025 08:00 14/03/2025 sessão virtual - Des. CESAR ()
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07/02/2025 11:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/02/2025 11:04
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CESAR MARQUES CARVALHO
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29/01/2025 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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