TRT1 - 0100395-93.2024.5.01.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 53
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bdc5d72 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Assim, nos exatos termos do artigo 2º, parágrafo único, do Provimento CGJT Nº 02, de 28 de julho de 2021, os atos processuais serão concentrados e praticados no seio da ação de execução 0100326-27.2025.5.01.0005.
Intimem-se as partes acerca do arquivamento em definitivo do presente processo.
Na sequência, ao arquivo.
Cumpra-se.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO QUEIROZ DE LIMA -
15/07/2025 13:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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11/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de GUARD ANGEL VIGILANCIA LTDA - EPP em 10/07/2025
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11/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de DIEGO QUEIROZ DE LIMA em 10/07/2025
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26/06/2025 04:15
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/06/2025
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26/06/2025 04:15
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 04:15
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/06/2025
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26/06/2025 04:15
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100395-93.2024.5.01.0005 8ª Turma Relator: MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND RECORRENTE: DIEGO QUEIROZ DE LIMA, GUARD ANGEL VIGILANCIA LTDA - EPP RECORRIDO: GUARD ANGEL VIGILANCIA LTDA - EPP, DIEGO QUEIROZ DE LIMA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO(A): DIEGO QUEIROZ DE LIMA Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 802ee82, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 11 de junho, às 10h, e encerrada no dia 17 de junho de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Júnia Bonfante Raymundo, e dos Excelentíssimos Desembargador do Trabalho Mauricio Paes Barreto Pizarro Drummond, Relator, e Juiz convocado Marcel da Costa Roman Bispo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, não conhecer do recurso ordinário interposto pela reclamada, por deserto; por conseguinte, resta prejudicada a análise do apelo adesivo manejado pelo autor, que segue a sorte do recurso principal.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
BIANCA BALDOINO DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO QUEIROZ DE LIMA -
25/06/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA LTDA - EPP
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25/06/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO QUEIROZ DE LIMA
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23/06/2025 11:48
Prejudicado(s) o(s) Recurso Adesivo de DIEGO QUEIROZ DE LIMA - CPF: *33.***.*12-40
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23/06/2025 11:48
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de GUARD ANGEL VIGILANCIA LTDA - EPP - CNPJ: 00.***.***/0001-91 / null
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17/05/2025 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/05/2025
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16/05/2025 14:20
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/05/2025 14:20
Incluído em pauta o processo para 11/06/2025 10:00 SALA VIRTUAL - MPBPD ()
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28/04/2025 11:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/04/2025 08:09
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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26/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de GUARD ANGEL VIGILANCIA LTDA - EPP em 25/04/2025
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10/04/2025 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100395-93.2024.5.01.0005 8ª Turma Gabinete 53 Relator: MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND RECORRENTE: DIEGO QUEIROZ DE LIMA, GUARD ANGEL VIGILANCIA LTDA - EPP RECORRIDO: GUARD ANGEL VIGILANCIA LTDA - EPP, DIEGO QUEIROZ DE LIMA DESTINATÁRIO(S): GUARD ANGEL VIGILANCIA LTDA - EPP Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho/decisão de #id:22f67efId : "..Portanto, intime-se a reclamada, ora recorrente, para, na forma do entendimento consolidado na Orientação Jurisprudencial 269 da SDI-1 do C.
TST, comprovar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, de forma inequívoca a situação de hipossuficiência econômica e ou recolhimento do preparo, sob pena de não conhecimento do recurso" Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje "O trabalho infantil perpetua a miséria e a pobreza" RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
CARLA CASTANON VIEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GUARD ANGEL VIGILANCIA LTDA - EPP -
09/04/2025 07:57
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA LTDA - EPP
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08/04/2025 15:46
Convertido o julgamento em diligência
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08/04/2025 15:31
Conclusos os autos para despacho a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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08/04/2025 15:30
Encerrada a conclusão
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08/04/2025 15:30
Conclusos os autos para despacho a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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03/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100395-93.2024.5.01.0005 distribuído para 8ª Turma - Gabinete 53 na data 01/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040200301116400000118739376?instancia=2 -
01/04/2025 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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