TRT1 - 0101056-68.2021.5.01.0202
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
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16/09/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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16/09/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
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16/09/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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15/09/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE - IABAS
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15/09/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO BENEFICENTE NOSSA SENHORA DA SAUDE
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15/09/2025 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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15/09/2025 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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14/09/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO BENEFICENTE NOSSA SENHORA DA SAUDE
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14/09/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) TANIA DE MORAES
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14/09/2025 15:41
Proferida decisão
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13/09/2025 16:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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13/09/2025 16:58
Encerrada a conclusão
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08/09/2025 14:20
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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05/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO BENEFICENTE NOSSA SENHORA DA SAUDE em 04/09/2025
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15/08/2025 13:17
Juntada a petição de Manifestação
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15/08/2025 13:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO BENEFICENTE NOSSA SENHORA DA SAUDE em 05/08/2025
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23/07/2025 09:09
Publicado(a) o(a) edital em 22/07/2025
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23/07/2025 09:09
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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22/07/2025 14:13
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) ASSOCIACAO BENEFICENTE NOSSA SENHORA DA SAUDE
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21/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS CumPrSe 0101056-68.2021.5.01.0202 REQUERENTE: TANIA DE MORAES REQUERIDO: INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE - IABAS E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA da 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) ASSOCIACAO BENEFICENTE NOSSA SENHORA DA SAUDE, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para manifestar-se quanto à alegada sucessão.
Prazo: 10 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 18 de julho de 2025.
EZEQUIEL LIMA VALERIO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO BENEFICENTE NOSSA SENHORA DA SAUDE -
18/07/2025 10:53
Expedido(a) edital a(o) ASSOCIACAO BENEFICENTE NOSSA SENHORA DA SAUDE
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09/07/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
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07/07/2025 23:21
Juntada a petição de Manifestação
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05/07/2025 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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05/07/2025 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53783fa proferido nos autos.
Conforme trânsito em julgado, proceda a secretaria à inclusão da executada Instituto de Atenção Básica e Avançada A Saúde (de CNPJ nº 09.***.***/0001-76), mantendo no polo passivo, também, a de CNPJ 42.***.***/0001-29.
Quanto ao pedido de IDPJ, a Exequente apresentou o contrato social, no ID nº 5db75ff.
De toda forma, indefiro a instauração do IDPJ, uma vez que a reclamada não consiste em sociedade empresária, mas entidade sem fins lucrativos, a qual não é formada por sócios que unem esforços com o objetivo de desenvolver atividade empresarial e, portanto, lucrativa, mas por associados, que se unem para a concretização de uma finalidade comum, desprovida de escopo econômico.
A redação de todo o art. 28 do CDC, como se pode observar, se refere a sociedades, de modo que a pessoa jurídica referida no § 5º deve ter a mesma natureza a que o caput e demais parágrafos se referem.
Logo, sua aplicabilidade se restringe a tal modalidade de pessoa jurídica.
Dessa forma, tratando-se de entidade filantrópica, pessoa jurídica sem fins lucrativos, hipótese em que os associados não auferem lucros em razão do exercício da atividade desenvolvida pela pessoa jurídica, a desconsideração da personalidade jurídica, ainda que possível, é restrita aos seus dirigentes, os quais detêm poder de mando e decisão, sendo disciplinada pela regra geral, prevista no art. 50 do CC, vinculada à teoria maior.
Assim, para a responsabilização dos administradores, torna-se imprescindível o abuso de personalidade jurídica, mesmo na seara trabalhista, uma vez que o texto consolidado não traz previsão que admita a responsabilização pessoal de administradores não sócios, assim como não o faz o art. 28, § 5º do CDC.
Logo, tendo em vista que não há nos autos comprovação de desvio de finalidade ou confusão patrimonial relativamente aos sócios, indefiro, por ora, o pedido de desconsideração da personalidade jurídica.
Intime-se o exequente para, em 10 dias, indicar meios inéditos e eficazes para o prosseguimento da execução, sob pena de início do prazo da prescrição intercorrente.
Ultrapassado o prazo prescricional, voltem os autos conclusos para extinção da execução. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 02 de julho de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TANIA DE MORAES -
02/07/2025 08:06
Expedido(a) intimação a(o) TANIA DE MORAES
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02/07/2025 08:05
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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11/06/2025 19:36
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3cc687d proferido nos autos.
Vistos, etc.
Tendo em vista o resultado infrutífero da diligência, intime-se o exequente para, em 10 dias, apresentar o contrato social da ré ou indicar meios inéditos e eficazes para o prosseguimento da execução, sob pena de início do prazo da prescrição intercorrente.
Ultrapassado o prazo prescricional, voltem os autos conclusos para extinção da execução.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 26 de maio de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TANIA DE MORAES -
26/05/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) TANIA DE MORAES
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26/05/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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02/05/2025 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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01/05/2025 15:20
Juntada a petição de Manifestação
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01/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/04/2025
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29/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5fd6e14 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc. Tendo em vista o resultado infrutífero da diligência, intime-se o exequente para, em 10 dias, apresentar o contrato social da ré ou indicar meios inéditos e eficazes para o prosseguimento da execução, sob pena de início do prazo da prescrição intercorrente.
Ultrapassado o prazo prescricional, voltem os autos conclusos para extinção da execução. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 28 de abril de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TANIA DE MORAES -
28/04/2025 20:36
Expedido(a) intimação a(o) TANIA DE MORAES
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28/04/2025 20:35
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE - IABAS em 22/04/2025
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11/04/2025 09:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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10/04/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 07:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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09/04/2025 09:05
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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08/04/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47fc471 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc. 1- Intime-se o autor para indicar NOVOS e EFETIVOS meios para o prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias, ciente de que após esse prazo e sem promover o autor seu andamento com medidas ainda não adotadas, iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT. 2- Decorrido o prazo in albis, iniciar-se-á o prazo da prescrição intercorrente, devendo os autos serem remetidos ao arquivo provisório. 3- Ultrapassado o prazo prescricional, voltem os autos conclusos para extinção da execução.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 07 de abril de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TANIA DE MORAES -
07/04/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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07/04/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE - IABAS
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07/04/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) TANIA DE MORAES
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07/04/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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03/04/2025 14:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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22/03/2025 00:27
Decorrido o prazo de TANIA DE MORAES em 21/03/2025
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21/03/2025 12:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/03/2025 11:57
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE - IABAS
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13/03/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5da817b proferido nos autos.
Vistos.
Ante a manifestação do autor, defiro a expedição de mandado de notificação à empresa indicada no ID 40f5984, devendo o senhor Oficial de Justiça certificar sobre eventual cisão do INSTITUTO DE ATENÇÃO BÁSICA E AVANÇADA À SAÚDE, verificando, para tanto, os documentos constantes neste local, a ser exibido pela destinatária.
Com a resposta, intime-se o autor para ciência, bem como para requerer o que for de seu interesse, em 10 dias. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 12 de março de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TANIA DE MORAES -
12/03/2025 08:00
Expedido(a) intimação a(o) TANIA DE MORAES
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12/03/2025 07:59
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 03:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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28/02/2025 09:24
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cae3e9b proferido nos autos.
DESPACHO Tendo em vista o trânsito em julgado, que determinou seja mantido no polo passivo o Instituto Brasil Saúde, proceda a secretaria à sua inclusão junto ao PJe.
Paralelamente, intime-se o autor para ciência, bem como para requerer o que for de seu interesse, em 10 dias. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TANIA DE MORAES -
21/02/2025 19:32
Expedido(a) intimação a(o) TANIA DE MORAES
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21/02/2025 19:31
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 08:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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19/02/2025 13:02
Recebidos os autos para prosseguir
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19/07/2024 04:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/07/2024 00:07
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/07/2024
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03/07/2024 20:03
Juntada a petição de Contraminuta
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25/06/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 89f76f2 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE AGRAVO DE PETIÇÃO - PJe-JTCertifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Agravo de Petição interposto pelo(a) Autor(a), em 23/05/2024, ID nº 3b61e65 , sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima.21/06/2024Thiago Rezende Martins DECISÃO Vistos etc.Recebo o agravo petição pelo autor, eis que preenchidos todos os pressupostos de admissibilidade.Intime(m)-se a(s) recorrida(s) para contrarrazoá-lo, pelo prazo de 08 dias.Após, remetam-se os autos ao TRT com as homenagens de estilo.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de junho de 2024.
VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
21/06/2024 17:15
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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21/06/2024 17:15
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE - IABAS
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21/06/2024 17:14
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de TANIA DE MORAES sem efeito suspensivo
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21/06/2024 15:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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19/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/06/2024
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06/06/2024 00:17
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE - IABAS em 05/06/2024
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23/05/2024 22:01
Juntada a petição de Agravo de Petição
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22/05/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
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22/05/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
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22/05/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
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22/05/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
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20/05/2024 23:41
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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20/05/2024 23:41
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE - IABAS
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20/05/2024 23:41
Expedido(a) intimação a(o) TANIA DE MORAES
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20/05/2024 23:40
Não conhecido(s) o(s) Embargos de Declaração / de TANIA DE MORAES /
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20/05/2024 23:37
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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20/05/2024 23:37
Encerrada a conclusão
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09/05/2024 05:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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09/05/2024 05:57
Encerrada a conclusão
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09/05/2024 05:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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07/05/2024 18:29
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/05/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
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04/05/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
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03/05/2024 09:48
Expedido(a) intimação a(o) TANIA DE MORAES
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03/05/2024 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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03/04/2024 22:07
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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14/03/2024 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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06/02/2024 00:20
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/02/2024
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27/01/2024 00:48
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 26/01/2024
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23/01/2024 18:13
Juntada a petição de Manifestação
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19/12/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
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19/12/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
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19/12/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
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19/12/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
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18/12/2023 14:16
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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18/12/2023 14:16
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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18/12/2023 14:16
Expedido(a) intimação a(o) TANIA DE MORAES
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18/12/2023 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 07:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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21/10/2023 05:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 08:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
02/10/2023 22:51
Juntada a petição de Manifestação
-
23/09/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2023
-
23/09/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2023 10:09
Expedido(a) intimação a(o) TANIA DE MORAES
-
22/09/2023 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 07:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
11/07/2023 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 18:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
10/07/2023 18:12
Encerrada a conclusão
-
04/07/2023 08:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
03/07/2023 21:32
Juntada a petição de Manifestação
-
23/06/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2023
-
23/06/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2023 13:45
Expedido(a) intimação a(o) TANIA DE MORAES
-
22/06/2023 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2023 20:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
18/06/2023 12:48
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2023
-
13/06/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2023 12:23
Expedido(a) intimação a(o) TANIA DE MORAES
-
12/06/2023 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 08:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
09/06/2023 11:37
Encerrada a conclusão
-
02/06/2023 08:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
01/06/2023 23:29
Juntada a petição de Manifestação
-
26/05/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2023
-
26/05/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2023 19:06
Expedido(a) intimação a(o) TANIA DE MORAES
-
24/05/2023 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 17:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
09/02/2023 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
09/02/2023 14:39
Encerrada a conclusão
-
30/01/2023 08:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
28/01/2023 21:52
Juntada a petição de Manifestação
-
24/01/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
24/01/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2023 16:57
Expedido(a) intimação a(o) TANIA DE MORAES
-
20/01/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
19/10/2022 23:22
Juntada a petição de Manifestação
-
04/08/2022 07:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2022 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
07/07/2022 00:06
Decorrido o prazo de IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE em 06/07/2022
-
09/06/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2022
-
09/06/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2022 10:59
Expedido(a) intimação a(o) IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE
-
08/06/2022 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
08/06/2022 10:08
Iniciada a execução
-
08/06/2022 10:07
Encerrada a conclusão
-
08/06/2022 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
04/06/2022 00:09
Decorrido o prazo de IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE em 03/06/2022
-
03/06/2022 12:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (IABAS)
-
02/06/2022 08:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
24/05/2022 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/05/2022 12:03
Expedido(a) mandado a(o) IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE
-
16/05/2022 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
-
13/05/2022 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/05/2022
-
10/05/2022 00:08
Decorrido o prazo de IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE em 09/05/2022
-
03/05/2022 00:15
Decorrido o prazo de TANIA DE MORAES em 02/05/2022
-
16/04/2022 17:21
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação da Parte Exequente)
-
15/04/2022 18:42
Juntada a petição de Manifestação (Minutar Documento)
-
13/04/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2022
-
13/04/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2022 09:51
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
12/04/2022 09:51
Expedido(a) intimação a(o) TANIA DE MORAES
-
12/04/2022 09:51
Expedido(a) intimação a(o) IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE
-
11/04/2022 15:12
Homologada a liquidação
-
11/04/2022 13:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
09/02/2022 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/02/2022
-
09/02/2022 00:05
Decorrido o prazo de IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE em 08/02/2022
-
31/01/2022 12:26
Juntada a petição de Manifestação (Impugnação aos cálculos)
-
01/12/2021 14:33
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
01/12/2021 14:33
Expedido(a) intimação a(o) IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE
-
19/11/2021 14:22
Iniciada a liquidação
-
19/11/2021 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2021 12:57
Conclusos os autos para decisão Geral a ROBSON GOMES RAMOS
-
08/11/2021 22:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2021
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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