TRT1 - 0100194-22.2021.5.01.0421
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 14:21
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
27/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de CASA DE SAUDE CANANEIA LTDA - EPP em 26/05/2025
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16/05/2025 16:46
Juntada a petição de Contraminuta
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16/05/2025 16:45
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/05/2025 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b973172 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CASA DE SAUDE CANANEIA LTDA - EPP - MARIA THEREZA BARROS MOREIRA -
12/05/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO LUIZ TAMIOZZO
-
12/05/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE SAUDE CANANEIA LTDA - EPP
-
12/05/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) MARIA THEREZA BARROS MOREIRA
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12/05/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 14:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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15/04/2025 18:39
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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02/04/2025 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f945b22 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. SILVIA TERESA ANDRADE VAZ Recorrido(a)(s): 1. MARIA THEREZA BARROS MOREIRA 2. CASA DE SAÚDE CANANEIA LTDA - EPP 3. GERALDO LUIZ TAMIOZZO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo, conforme artigo 855-A, § 1º, II da CLT.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS / ÔNUS DA PROVA Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) vinculante(s) nº 10 do Supremo Tribunal Federal. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 8º; artigo 818; artigo 899; artigo 769; Código Civil, artigo 50; artigo 49-A; Código de Defesa do Consumidor, artigo 28; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I. - divergência jurisprudencial .
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /msd/55277 RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SILVIA TERESA ANDRADE VAZ -
31/03/2025 22:56
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA TERESA ANDRADE VAZ
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31/03/2025 22:55
Não admitido o Recurso de Revista de SILVIA TERESA ANDRADE VAZ
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31/01/2025 15:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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31/01/2025 15:03
Encerrada a conclusão
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05/12/2024 12:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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05/12/2024 08:14
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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05/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de GERALDO LUIZ TAMIOZZO em 04/12/2024
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05/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de CASA DE SAUDE CANANEIA LTDA - EPP em 04/12/2024
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05/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de MARIA THEREZA BARROS MOREIRA em 04/12/2024
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04/12/2024 22:26
Juntada a petição de Recurso de Revista
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21/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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21/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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21/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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21/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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14/11/2024 10:59
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO LUIZ TAMIOZZO
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14/11/2024 10:59
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE SAUDE CANANEIA LTDA - EPP
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14/11/2024 10:59
Expedido(a) intimação a(o) MARIA THEREZA BARROS MOREIRA
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14/11/2024 10:59
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA TERESA ANDRADE VAZ
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11/11/2024 12:31
Conhecido o recurso de SILVIA TERESA ANDRADE VAZ - CPF: *04.***.*05-77 e provido em parte
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19/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/10/2024
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18/10/2024 14:35
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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18/10/2024 14:35
Incluído em pauta o processo para 04/11/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - ECGG ()
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07/10/2024 17:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/08/2024 01:33
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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09/08/2024 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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